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  Informativo Anticartel.com (105), 09 de outubro de 2006.  
 

MPF denuncia envolvidos na Operação Replicante
De Goiás

09/10/2006 - O Ministério Público Federal em Goiás, por intermédio dos procuradores da República José Rômulo Silva Almeida e Marcus Marcelus Gonzaga Goulart, ofereceu mais duas denúncias contra 15 pessoas pela prática de fraudes contra instituições financeiras, utilizando a internet, identificadas na chamada Operação Replicante.
De acordo com as denúncias, a organização criminosa operava, basicamente, de três formas. Na primeira, espalhava, pela internet, um programa de computador capaz de monitorar e capturar informações inseridas pelos usuários dos computadores infectados que, posteriormente, eram remetidas para um servidor ou caixa de e-mail dos criminosos. Na segunda encaminhava mensagens eletrônicas com alerta sobre possíveis invasões de contas, onde seriam pedidos aos usuários a digitação de suas senhas, sendo tais informações registradas diretamente na página eletrônica de servidor utilizado pelos criminosos. Uma terceira forma de capturar as senhas dos correntistas era a criação de uma página clone das páginas eletrônicas das instituições bancárias, onde se requeriam dados de agências, contas e senhas, muitas vezes sob o argumento de atualização dos dados cadastrais.
De posse dessas informações, acessavam a conta bancária das vítimas e transferiam para contas de outras pessoas as quantias, que, posteriormente, eram sacadas, causando prejuízo às instituições financeiras, já que estas suportavam o prejuízo ocasionado pela fraude. As contas receptoras dos valores transferidos ilicitamente eram emprestadas ou vendidas por seus titulares, com plena consciência da fraude, mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro.
O MPF requereu a condenação dos envolvidos por quebra de sigilo de operações financeiras (artigo 10 da Lei Complementar 105/2001), furto qualificado (artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal), formação de quadrilha (artigo 288, combinado com o art. 29 do Código Penal) e interceptação de comunicações de informática (artigo 10 da Lei nº 9.296/96). As penas somadas podem chegar a 19 anos de reclusão e multa. (Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Goiás)

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