MPF
denuncia envolvidos na Operação Replicante
De
Goiás
09/10/2006
- O Ministério Público Federal em Goiás,
por intermédio dos procuradores da República
José Rômulo Silva Almeida e Marcus Marcelus
Gonzaga Goulart, ofereceu mais duas denúncias contra
15 pessoas pela prática de fraudes contra instituições
financeiras, utilizando a internet, identificadas na chamada
Operação Replicante.
De acordo com as denúncias, a organização
criminosa operava, basicamente, de três formas. Na
primeira, espalhava, pela internet, um programa de computador
capaz de monitorar e capturar informações
inseridas pelos usuários dos computadores infectados
que, posteriormente, eram remetidas para um servidor ou
caixa de e-mail dos criminosos. Na segunda encaminhava mensagens
eletrônicas com alerta sobre possíveis invasões
de contas, onde seriam pedidos aos usuários a digitação
de suas senhas, sendo tais informações registradas
diretamente na página eletrônica de servidor
utilizado pelos criminosos. Uma terceira forma de capturar
as senhas dos correntistas era a criação de
uma página clone das páginas eletrônicas
das instituições bancárias, onde se
requeriam dados de agências, contas e senhas, muitas
vezes sob o argumento de atualização dos dados
cadastrais.
De posse dessas informações, acessavam a conta
bancária das vítimas e transferiam para contas
de outras pessoas as quantias, que, posteriormente, eram
sacadas, causando prejuízo às instituições
financeiras, já que estas suportavam o prejuízo
ocasionado pela fraude. As contas receptoras dos valores
transferidos ilicitamente eram emprestadas ou vendidas por
seus titulares, com plena consciência da fraude, mediante
o pagamento de uma quantia em dinheiro.
O MPF requereu a condenação dos envolvidos
por quebra de sigilo de operações financeiras
(artigo 10 da Lei Complementar 105/2001), furto qualificado
(artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código
Penal), formação de quadrilha (artigo 288,
combinado com o art. 29 do Código Penal) e interceptação
de comunicações de informática (artigo
10 da Lei nº 9.296/96). As penas somadas podem chegar
a 19 anos de reclusão e multa. (Assessoria de Comunicação
Social da Procuradoria da República em Goiás)