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  Informativo Anticartel.com (104), 06 de outubro de 2006.  
 

General Motors infringe lei Ferrari ao descredenciar concessionárias
em todo o país
Do Rio Grande do Sul

06/10/2006 - Mais de 100 concessionárias autorizadas da marca Chevrolet em todo o país, foram ou estão sendo descredenciadas pela General Motors do Brasil. Algumas quebras de contrato estariam infringindo o artigo 6º da lei nº 6.729/79 mais conhecida como “lei Renato Ferrari”. O artigo prevê que “a nova contratação não poderá estabelecer condições que de algum modo prejudiquem os concessionários da marca”. O mecanismo legal também assegura direitos tanto ao concessionário, quanto ao concedente na hora da rescisão contratual. Todavia, quem motivar a ação, deverá indenizar a parte prejudicada, pagando-lhe perdas e danos de pelo menos 4% do faturamento projetado dentro de 18 meses, com valores corrigidos.
Com 112 anos de história, a Casa Dico foi uma das primeiras revendas exclusivas da Chevrolet no Rio Grande do Sul. Com 77 anos de parceria com a GMB, em março de 2002 a diretoria foi surpreendida com a rescisão dos negócios. O diretor-presidente da empresa Eurico Spengler lembra que a decisão pegou de surpresa tanto a diretoria, quanto os 140 funcionários que foram demitidos, depois de décadas de serviços prestados. A montadora move uma ação contra a concessionária alegando baixa penetração de mercado no 38º Foro de São Paulo. A empresa também entrou com uma ação reclamatória, já que o motivador da quebra da transação será obrigado a indenizar a parte lesada.
Spengler afirmou que não houve motivo para a ação, pois a empresa sempre atendeu todas as exigências da General Motors. Segundo ele, a Casa Dico foi permanentemente submetida ao alto padrão de qualidade, que incluía atualizações do layout, treinamento para a equipe dentre outras normas impostas num regime de franquias. “A GMB sempre teve quatro concessionárias em Porto Alegre, mas nomeou uma quinta em 1996, sabendo que o mercado não comportaria. Menos de dez anos depois, não concretizando a projeção de vendas da montadora, cancelaram o nosso contratro”, alegou.
Também em 2002 a concessionária CGA foi descredenciada da GMB. Inconfomada com o pagamento maior de ICMS devido por substituição tributária, em 1996 a CGA moveu uma ação ordinária contra o Estado do Rio Grande do Sul. A empresa buscava judicialmente o ressarcimento do imposto pago na comercialização de veículos. Depois de nove anos veio o parecer favorável, tendo o trânsito em julgado reconhecido o crédito de cerca de R$ 5 milhões. Paralelo, a CGA ganhou o direito de cessão de crédito a terceiros, previsto no despacho emitido pelo juiz Niwton Carpes da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública. Conforme o contador da concessionária, Vicente Ubirajara, a GMB excluiu a CGA do termo de acordo que prevê a redução da base de cálculo do ICMS, inviabilizando a continuidade da operação. “Eles nos pressionaram para abrir mão da concessão, sob a alegação de que nós não concordávamos com o sistema de substituição tributária. Nada disso é verdade. A CGA não concorda é com o pagamento do ICMS maior”, enfatizou.
O website www.anticartel.com tentou apurar a versão da montadora General Motors do Brasil, sem sucesso. Foi enviado e-mail no dia 3 de outubro às 12h30 ao gerente de imprensa Renato Luti, porém não houve resposta. (deniseoliveira@anticartel.com)

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