General
Motors infringe lei Ferrari ao descredenciar concessionárias
em todo o país
Do
Rio Grande do Sul
06/10/2006
- Mais de 100 concessionárias autorizadas da marca
Chevrolet em todo o país, foram ou estão sendo
descredenciadas pela General Motors do Brasil. Algumas quebras
de contrato estariam infringindo o artigo 6º da lei
nº 6.729/79 mais conhecida como “lei Renato Ferrari”.
O artigo prevê que “a nova contratação
não poderá estabelecer condições
que de algum modo prejudiquem os concessionários
da marca”. O mecanismo legal também assegura
direitos tanto ao concessionário, quanto ao concedente
na hora da rescisão contratual. Todavia, quem motivar
a ação, deverá indenizar a parte prejudicada,
pagando-lhe perdas e danos de pelo menos 4% do faturamento
projetado dentro de 18 meses, com valores corrigidos.
Com 112 anos de história, a Casa Dico foi uma das
primeiras revendas exclusivas da Chevrolet no Rio Grande
do Sul. Com 77 anos de parceria com a GMB, em março
de 2002 a diretoria foi surpreendida com a rescisão
dos negócios. O diretor-presidente da empresa Eurico
Spengler lembra que a decisão pegou de surpresa tanto
a diretoria, quanto os 140 funcionários que foram
demitidos, depois de décadas de serviços prestados.
A montadora move uma ação contra a concessionária
alegando baixa penetração de mercado no 38º
Foro de São Paulo. A empresa também entrou
com uma ação reclamatória, já
que o motivador da quebra da transação será
obrigado a indenizar a parte lesada.
Spengler afirmou que não houve motivo para a ação,
pois a empresa sempre atendeu todas as exigências
da General Motors. Segundo ele, a Casa Dico foi permanentemente
submetida ao alto padrão de qualidade, que incluía
atualizações do layout, treinamento para a
equipe dentre outras normas impostas num regime de franquias.
“A GMB sempre teve quatro concessionárias em
Porto Alegre, mas nomeou uma quinta em 1996, sabendo que
o mercado não comportaria. Menos de dez anos depois,
não concretizando a projeção de vendas
da montadora, cancelaram o nosso contratro”, alegou.
Também em 2002 a concessionária CGA foi descredenciada
da GMB. Inconfomada com o pagamento maior de ICMS devido
por substituição tributária, em 1996
a CGA moveu uma ação ordinária contra
o Estado do Rio Grande do Sul. A empresa buscava judicialmente
o ressarcimento do imposto pago na comercialização
de veículos. Depois de nove anos veio o parecer favorável,
tendo o trânsito em julgado reconhecido o crédito
de cerca de R$ 5 milhões. Paralelo, a CGA ganhou
o direito de cessão de crédito a terceiros,
previsto no despacho emitido pelo juiz Niwton Carpes da
Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública. Conforme
o contador da concessionária, Vicente Ubirajara,
a GMB excluiu a CGA do termo de acordo que prevê a
redução da base de cálculo do ICMS,
inviabilizando a continuidade da operação.
“Eles nos pressionaram para abrir mão da concessão,
sob a alegação de que nós não
concordávamos com o sistema de substituição
tributária. Nada disso é verdade. A CGA não
concorda é com o pagamento do ICMS maior”,
enfatizou.
O website www.anticartel.com tentou apurar a versão
da montadora General Motors do Brasil, sem sucesso. Foi
enviado e-mail no dia 3 de outubro às 12h30 ao gerente
de imprensa Renato Luti, porém não houve resposta.
(deniseoliveira@anticartel.com)