Sindicatos
do Paraná e do RS buscam na lei meios para impugnar
representatividade do Sindicam
Do
Rio Grande do Sul
05/10/2006
- Na mira de várias investigações e
processos por formação de cartel e quadrilha,
o Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sindicam)
ganhou o direito de representar nacionalmente os transportadores
de veículos. A carta confirmando o registro sindical
foi emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego
e publicada no Diário Oficial da União no
início deste ano, excluindo apenas o Estado de Minas
Gerais. Sindicato do RS e do Paraná se valem da legislação
para cassar despacho favorável ao Sindicam.
O presidente do Sindicato dos Cegonheiros Autônomos
do Paraná (Sintravec), Afonso Rodrigues de Carvalho
disse estranhar a decisão do Ministério do
Trabalho e Emprego. De acordo com ele o Sindicam está
envolvido numa série de irregularidades e contraria
determinações da Justiça do Estado
do Paraná, onde já existe base territorial,
e é amparada por decisão judicial em vigor.
“Já existe medida preventiva firmada pela Secretaria
do Direito Econômico, proibindo o Sindicam de participar,
inclusive, de reuniões de negociações
de reajuste de valores de fretes”, salientou. “Solicito
em nome dos carreteiros associados à reforma imediata
do despacho”, destacou.
A 6ª Vara Federal gaúcha também tem em
mãos decisão que impede a entidade de atuar
em estados onde existe sindicato representativo da categoria.
O Sindicam pode atuar exclusivamente na defesa dos cegonheiros
a ele vinculados pelo sistema associativista. O Ministério
Público Federal questiona a liberação
da carta sindical, ao lembrar da ação civil
pública contra a General Motors do Brasil, o seu
diretor de assuntos institucionais Luiz Moan Yabiku Junior,
o Sindicam e a ANTV.
Para o Sintravers, conforme o presidente Jeferson de Souza
Casagrande, é inadmissível a decisão
do Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, conta
que decisão judicial já garantiu ao sindicato
base territorial no Rio Grande do Sul, detalhada em várias
liminares concedidas ao MPF. O advogado trabalhista e sindical,
Gilberto Souza dos Santos destacou que pela CLT, a base
sindical menor tem prioridade sobre a maior. Neste caso,
o Sindicam fica proibido de atuar em Estados cuja entidade
já esteja registrada e em atuação.
“Estes sindicatos têm como opção
entrar com mandado de segurança contra o MTE, no
prazo de até 120 dias da publicação
da decisão. Outra opção é fazer
a denúncia ao MPF, que terá poder decisivo
para a abertura de uma ação civil pública,
já realizada no RS”, frisou.
A chefe de gabinete do Ministério do Trabalho e Emprego,
Cristiane de Oliveira Leite relatou em carta, que não
há óbice em conceder o registro ao Sindicam.
Ela detalhou apenas a exclusão da categoria de ‘transportadores
de veículos’ da representação
das entidades representantes dos ‘transportadores
de cargas em geral’. “Todos os demais trâmites
foram em conformidade com a legislação atual”,
ponderou.
Na Festa do Caminhoneiro deste ano, o ministro do Trabalho,
Luiz Marinho fez a entrega da carta sindical ao Sindicam.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul comunicou
a decisão diretamente ao Ministério do Trabalho.
O poder Judiciário federal também citou que
o Ministério do Trabalho recebeu a decisão
em dezembro de 2004, mas mesmo assim, a certidão
foi publicada no início deste ano. (deniseoliveira@anticartel.com)