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  Informativo Anticartel.com (103), 05 de outubro de 2006.  
 

Sindicatos do Paraná e do RS buscam na lei meios para impugnar representatividade do Sindicam
Do Rio Grande do Sul

05/10/2006 - Na mira de várias investigações e processos por formação de cartel e quadrilha, o Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sindicam) ganhou o direito de representar nacionalmente os transportadores de veículos. A carta confirmando o registro sindical foi emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e publicada no Diário Oficial da União no início deste ano, excluindo apenas o Estado de Minas Gerais. Sindicato do RS e do Paraná se valem da legislação para cassar despacho favorável ao Sindicam.
O presidente do Sindicato dos Cegonheiros Autônomos do Paraná (Sintravec), Afonso Rodrigues de Carvalho disse estranhar a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com ele o Sindicam está envolvido numa série de irregularidades e contraria determinações da Justiça do Estado do Paraná, onde já existe base territorial, e é amparada por decisão judicial em vigor. “Já existe medida preventiva firmada pela Secretaria do Direito Econômico, proibindo o Sindicam de participar, inclusive, de reuniões de negociações de reajuste de valores de fretes”, salientou. “Solicito em nome dos carreteiros associados à reforma imediata do despacho”, destacou.
A 6ª Vara Federal gaúcha também tem em mãos decisão que impede a entidade de atuar em estados onde existe sindicato representativo da categoria. O Sindicam pode atuar exclusivamente na defesa dos cegonheiros a ele vinculados pelo sistema associativista. O Ministério Público Federal questiona a liberação da carta sindical, ao lembrar da ação civil pública contra a General Motors do Brasil, o seu diretor de assuntos institucionais Luiz Moan Yabiku Junior, o Sindicam e a ANTV.
Para o Sintravers, conforme o presidente Jeferson de Souza Casagrande, é inadmissível a decisão do Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, conta que decisão judicial já garantiu ao sindicato base territorial no Rio Grande do Sul, detalhada em várias liminares concedidas ao MPF. O advogado trabalhista e sindical, Gilberto Souza dos Santos destacou que pela CLT, a base sindical menor tem prioridade sobre a maior. Neste caso, o Sindicam fica proibido de atuar em Estados cuja entidade já esteja registrada e em atuação. “Estes sindicatos têm como opção entrar com mandado de segurança contra o MTE, no prazo de até 120 dias da publicação da decisão. Outra opção é fazer a denúncia ao MPF, que terá poder decisivo para a abertura de uma ação civil pública, já realizada no RS”, frisou.
A chefe de gabinete do Ministério do Trabalho e Emprego, Cristiane de Oliveira Leite relatou em carta, que não há óbice em conceder o registro ao Sindicam. Ela detalhou apenas a exclusão da categoria de ‘transportadores de veículos’ da representação das entidades representantes dos ‘transportadores de cargas em geral’. “Todos os demais trâmites foram em conformidade com a legislação atual”, ponderou.
Na Festa do Caminhoneiro deste ano, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho fez a entrega da carta sindical ao Sindicam. A Justiça Federal do Rio Grande do Sul comunicou a decisão diretamente ao Ministério do Trabalho. O poder Judiciário federal também citou que o Ministério do Trabalho recebeu a decisão em dezembro de 2004, mas mesmo assim, a certidão foi publicada no início deste ano. (deniseoliveira@anticartel.com)

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