Pro-Cade
pede condenação do Sindicam e ANTV por formação
de cartel.
Multa pode ser de R$ 6 milhões
De
Brasília
04/10/2006
- Oito meses depois de ter recebido o processo para relatar,
a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade) apresentou seu parecer sugerindo que o plenário
do Cade condene o Sindicato dos Transportadores Rodoviários
Autônomos de Veículos e Pequenas e Micro Empresas
de Transporte Rodoviário de Veículos (Sindicam)
e a Associação Nacional dos Transportadores
de Veículos (ANTV) pela prática de infração
contra a ordem econômica – formação
de cartel. A multa para cada uma das entidades pode chegar
aos R$ 6 milhões.
Ambas entidades são acusadas de favorecer práticas
concertadas entre seus filiados com o objetivo de prejudicar
a livre concorrência no mercado de transporte de veículos.
O serviço é usualmente prestado entre as montadoras,
importadoras e concessionárias, afetando diretamente
o preço do automóvel cobrado do consumidor
final.
Segundo apuração feita pelo Ministério
Público Federal do Rio Grande do Sul, essas entidades,
ao impedirem o ingresso de novos agentes econômicos
no mercado, através da livre concorrência,
teriam causado um prejuízo superior aos R$ 10 milhões
aos consumidores por conta do superfaturamento nos preços
do frete.
O parecer da Procuradoria do Cade centrou-se prioritariamente
na análise dos argumentos da defesa que sustentavam
vícios na produção de algumas provas
e deficiência na instrução, concluindo
pela legalidade e juridicidade do conjunto probatório
amealhado no processo administrativo pela Secretaria de
Direito Econômico (SDE), que também concluiu
pela condenação.
Em 17 de março de 2004, o Cade já havia determinado
a Sindicam e ANTV: 1) que se abstenham de participar das
negociações referentes ao preço e às
condições de frete realizadas entre as transportadoras
e as montadoras; 2) que não mais elabore "Tabela
de Preços" de frete, tampouco que promovam a
distribuição das rotas de transporte entre
seus associados, o que deverá ser fruto direto de
negociações entre as empresas transportadoras
ou caminhoneiros autônomos e montadoras; (iii) ainda
que se abstenha de praticar qualquer outra conduta que tenha
por objeto obter ou influenciar a adoção de
conduta comercial uniforme entre os prestadores de serviço
de transporte de veículos novos em território
nacional; e (iv) a proibição de a ANTV e o
Sindicam conjuntamente impedirem o acesso ao mercado de
empresas e caminhoneiros que não os filiados aquela
associação ou a sindicato.
Em 19 de junho de 2006, os dirigentes do Sindicam e da ANTV,
Aliberto Alves e Paulo Roberto Guedes, respectivamente,
foram condenados pela 3ª Vara Criminal Federal de Porto
Alegre pela prática de cartel no mencionado mercado.
No mesmo processo, o diretor de assuntos institucionais
da General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Junior também
foi condenado.
Contra o mesmo cartel, o Ministério Público
Federal no Rio Grande do Sul ajuizou ação
civil pública que inclui como ré, a General
Motors do Brasil e o seu diretor de assuntos institucionais,
Luiz Moan Yabiku Júnior. O processo corre na 6ª
Vara Federal de Porto Alegre, e pede o restabelecimento
da ordem econômica, no qual foi deferida liminar para
que as mencionadas entidades se abstenham de adotar condutas
atentatórias à livre concorrência, em
especial, para que suspendam a elaboração
de tabelas de preços de frete e de participar de
negociações de referentes ao preço
e às condições de frete, entre outras.
O Processo Administrativo será agora encaminhado
ao Conselheiro Relator, Luis Fernando Schuartz, para análise
e julgamento. Se condenadas, as duas entidades poderão
sofrer multas de até R$ 6 milhões. (gilson.n@anticartel.com)