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  Informativo Anticartel.com (102), 04 de outubro de 2006.  
 

Pro-Cade pede condenação do Sindicam e ANTV por formação de cartel.
Multa pode ser de R$ 6 milhões
De Brasília

04/10/2006 - Oito meses depois de ter recebido o processo para relatar, a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresentou seu parecer sugerindo que o plenário do Cade condene o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Veículos e Pequenas e Micro Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos (Sindicam) e a Associação Nacional dos Transportadores de Veículos (ANTV) pela prática de infração contra a ordem econômica – formação de cartel. A multa para cada uma das entidades pode chegar aos R$ 6 milhões.
Ambas entidades são acusadas de favorecer práticas concertadas entre seus filiados com o objetivo de prejudicar a livre concorrência no mercado de transporte de veículos. O serviço é usualmente prestado entre as montadoras, importadoras e concessionárias, afetando diretamente o preço do automóvel cobrado do consumidor final.
Segundo apuração feita pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, essas entidades, ao impedirem o ingresso de novos agentes econômicos no mercado, através da livre concorrência, teriam causado um prejuízo superior aos R$ 10 milhões aos consumidores por conta do superfaturamento nos preços do frete.
O parecer da Procuradoria do Cade centrou-se prioritariamente na análise dos argumentos da defesa que sustentavam vícios na produção de algumas provas e deficiência na instrução, concluindo pela legalidade e juridicidade do conjunto probatório amealhado no processo administrativo pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), que também concluiu pela condenação.
Em 17 de março de 2004, o Cade já havia determinado a Sindicam e ANTV: 1) que se abstenham de participar das negociações referentes ao preço e às condições de frete realizadas entre as transportadoras e as montadoras; 2) que não mais elabore "Tabela de Preços" de frete, tampouco que promovam a distribuição das rotas de transporte entre seus associados, o que deverá ser fruto direto de negociações entre as empresas transportadoras ou caminhoneiros autônomos e montadoras; (iii) ainda que se abstenha de praticar qualquer outra conduta que tenha por objeto obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre os prestadores de serviço de transporte de veículos novos em território nacional; e (iv) a proibição de a ANTV e o Sindicam conjuntamente impedirem o acesso ao mercado de empresas e caminhoneiros que não os filiados aquela associação ou a sindicato.
Em 19 de junho de 2006, os dirigentes do Sindicam e da ANTV, Aliberto Alves e Paulo Roberto Guedes, respectivamente, foram condenados pela 3ª Vara Criminal Federal de Porto Alegre pela prática de cartel no mencionado mercado. No mesmo processo, o diretor de assuntos institucionais da General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Junior também foi condenado.
Contra o mesmo cartel, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública que inclui como ré, a General Motors do Brasil e o seu diretor de assuntos institucionais, Luiz Moan Yabiku Júnior. O processo corre na 6ª Vara Federal de Porto Alegre, e pede o restabelecimento da ordem econômica, no qual foi deferida liminar para que as mencionadas entidades se abstenham de adotar condutas atentatórias à livre concorrência, em especial, para que suspendam a elaboração de tabelas de preços de frete e de participar de negociações de referentes ao preço e às condições de frete, entre outras.
O Processo Administrativo será agora encaminhado ao Conselheiro Relator, Luis Fernando Schuartz, para análise e julgamento. Se condenadas, as duas entidades poderão sofrer multas de até R$ 6 milhões. (gilson.n@anticartel.com)

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