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  Informativo Anticartel.com (101), 03 de outubro de 2006.  
 

Banco estatal mineiro é multado em R$ 66,5 mil
por atrasar cumprimento de decisão judicial
De Minas Gerais

03/10/2006 - O Banco do Estado de Minas Gerais está obrigado a pagar 190 salários mínimos (equivalente a R$ 66.500,00) às autoras de uma ação de indenização por atrasar o cumprimento da decisão do Tribunal de Alçada mineiro, que o condenou a repará-las em 50 salários mínimos por imprudência do plano de saúde e falha no sistema de empréstimo bancário. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A filha era funcionária do banco e cadastrou sua mãe ao plano de saúde da instituição financeira como dependente. A mãe precisou tratar de uma doença. Para sua surpresa, havia uma cláusula que limitava o tempo de internação hospitalar em 10 dias. O restante deveria ser arcado pelos pacientes. Para pagar as despesas, o banco ofereceu empréstimo à funcionária.
As dificuldades no pagamento do empréstimo trouxeram sérias conseqüências. A filha perdeu o emprego, teve o salário confiscado, assim como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outra verba a que fazia jus pela demissão sem justa causa. Já a sua mãe teve sua conta concorrente bloqueada.
Assim, entraram na Justiça com ação ordinária contra o banco. A Justiça mineira concedeu a Tutela Antecipada. A decisão ainda obrigou o banco a liberar 40% do FGTS e o saldo junto ao fundo de contribuição Fasbemge.
Posteriormente, o banco foi condenando a pagar 100 salários mínimos para cada uma, além de aplicar multa de 190 salários mínimos referentes ao atraso no cumprimento da Antecipação da Tutela. As duas partes apelaram à segunda instância: mãe e filha pedindo aumento no valor da indenização, e o banco, para que fosse julgada improcedente a ação.
Após examinar o caso, o Tribunal de Alçada de Minas Gerais reduziu o valor da indenização para 50 salários mínimos e afastou a condenação pelo atraso no cumprimento da antecipação de tutela. As partes entraram com Embargos de Declaração. Não conseguiram. Houve, então, recurso das partes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O banco solicitou que fosse afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O ministro Humberto Gomes de Barros, relator, negou o pedido.
Já mãe e filha argumentaram, entre outras coisas, que o valor fixado para a indenização é irrisório e não considerou todos os elementos do processo.
O recurso delas foi parcialmente acolhido. “Os transtornos causados pela atitude dos recorridos duraram vários meses. Basta imaginar a situação de impotência vivida pela autora mais jovem, ao submeter-se à contratação de empréstimo que, obviamente, extrapolava seu orçamento, para salvar a vida da mãe. Tais fatos são graves e merecem repúdio”, observou o ministro.
O relator manteve, assim, a condenação e a multa, destacando que o banco atrasou em 20 dias a liberação do FGTS e o Fasbemge, em cinco dias para a liberação da contribuição (Consultor Jurídico)

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