Banco
estatal mineiro é multado em R$ 66,5 mil
por atrasar cumprimento de decisão judicial
De
Minas Gerais
03/10/2006
- O Banco do Estado de Minas Gerais está obrigado
a pagar 190 salários mínimos (equivalente
a R$ 66.500,00) às autoras de uma ação
de indenização por atrasar o cumprimento da
decisão do Tribunal de Alçada mineiro, que
o condenou a repará-las em 50 salários mínimos
por imprudência do plano de saúde e falha no
sistema de empréstimo bancário. A decisão
é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A filha era funcionária do banco e cadastrou sua
mãe ao plano de saúde da instituição
financeira como dependente. A mãe precisou tratar
de uma doença. Para sua surpresa, havia uma cláusula
que limitava o tempo de internação hospitalar
em 10 dias. O restante deveria ser arcado pelos pacientes.
Para pagar as despesas, o banco ofereceu empréstimo
à funcionária.
As dificuldades no pagamento do empréstimo trouxeram
sérias conseqüências. A filha perdeu o
emprego, teve o salário confiscado, assim como o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outra
verba a que fazia jus pela demissão sem justa causa.
Já a sua mãe teve sua conta concorrente bloqueada.
Assim, entraram na Justiça com ação
ordinária contra o banco. A Justiça mineira
concedeu a Tutela Antecipada. A decisão ainda obrigou
o banco a liberar 40% do FGTS e o saldo junto ao fundo de
contribuição Fasbemge.
Posteriormente, o banco foi condenando a pagar 100 salários
mínimos para cada uma, além de aplicar multa
de 190 salários mínimos referentes ao atraso
no cumprimento da Antecipação da Tutela. As
duas partes apelaram à segunda instância: mãe
e filha pedindo aumento no valor da indenização,
e o banco, para que fosse julgada improcedente a ação.
Após examinar o caso, o Tribunal de Alçada
de Minas Gerais reduziu o valor da indenização
para 50 salários mínimos e afastou a condenação
pelo atraso no cumprimento da antecipação
de tutela. As partes entraram com Embargos de Declaração.
Não conseguiram. Houve, então, recurso das
partes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O banco
solicitou que fosse afastada a aplicação do
Código de Defesa do Consumidor. O ministro Humberto
Gomes de Barros, relator, negou o pedido.
Já mãe e filha argumentaram, entre outras
coisas, que o valor fixado para a indenização
é irrisório e não considerou todos
os elementos do processo.
O recurso delas foi parcialmente acolhido. “Os transtornos
causados pela atitude dos recorridos duraram vários
meses. Basta imaginar a situação de impotência
vivida pela autora mais jovem, ao submeter-se à contratação
de empréstimo que, obviamente, extrapolava seu orçamento,
para salvar a vida da mãe. Tais fatos são
graves e merecem repúdio”, observou o ministro.
O relator manteve, assim, a condenação e a
multa, destacando que o banco atrasou em 20 dias a liberação
do FGTS e o Fasbemge, em cinco dias para a liberação
da contribuição (Consultor Jurídico)