Justiça
condena diretores de cooperativa de crédito
em Uberlândia por gestão fraudulenta e temerária
De
Minas Gerais
27/09/2006
- A Justiça Federal de Uberlândia-MG condenou
dez ex-administradores da Cooperativa de Crédito
Rural do Prata - CrediCooprata pela prática de crimes
contra o sistema financeiro. Os réus irão
cumprir penas que variam de dois a 18 anos de prisão.
A CrediCooprata, sociedade cooperativa de crédito
autorizada pelo Banco Central do Brasil, integrava o Sistema
das Cooperativas de Crédito do Banco OB-Sicoob de
Minas Gerais e tinha sede na cidade de Prata, no Triângulo
Mineiro.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério
Público Federal em novembro de 2001, os réus
praticaram diversos delitos, entre eles, gestão fraudulenta,
gestão temerária, apropriação
e/ou desvio de dinheiro e valores de que tinham a posse
em proveito próprio, além de obtenção,
mediante fraude, de financiamentos.
As irregularidades foram apuradas a partir de reclamações
de cooperados à Procuradoria da República
em Uberlândia, que requereu ao Banco Central a realização
de auditoria para verificação dos fatos narrados.
No final, os prejuízos causados à cooperativa
foram de tal ordem - mais de R$ 2,8 milhões - que
resultou na sua liquidação, com retenção
de todos os depósitos efetuados por milhares de associados,
inocentemente atingidos pelas ações da quadrilha.
Dentre as irregularidades praticadas pelos ex-administradores,
pode-se citar:
- remuneração de depósitos à
vista. Em inúmeras contas-correntes, no período
de maio de 1997 a dezembro de 1999, foram pagas remunerações
de depósitos à vista, sem qualquer amparo
legal;
- concessão de financiamentos sem elaboração
de ficha cadastral, sem indicação de avalistas
e sem a indispensável análise técnica.
Verificada a inadimplência dos devedores, não
era tomada qualquer medida para recuperação
dos créditos;
- uso da máquina financeira em benefício próprio,
com apropriação indébita de dinheiro
e valores, não só em detrimento do Sistema
Financeiro Nacional, mas, também, em prejuízo
dos outros associados. Os réus realizavam operações
financeiras cruzadas, com descontos de cheques entre eles:
um réu emitia um cheque para cobrir o cheque emitido
pelo outro, de forma que não ficasse demonstrada
a insuficiência de fundos. Os cheques, além
da falta de fundos, não iam para a compensação,
girando dentro da própria empresa.
É de se destacar que a CrediCooprata não tomava
qualquer providência contra os emitentes de cheques
sem fundos e sequer aplicava as normas do Banco Central.
O juiz afirma, na sentença, que os réus, em
busca do lucro fácil, utilizaram-se de "uma
empresa que tinha como objetivo social proporcionar, através
da mutualidade, assistência financeira aos associados
em suas atividades específicas, com finalidade de
fomentar a produção e a produtividade rural,
bem como sua circulação e industrialização;
a formação educacional de seus associados,
no sentido de fomentar o cooperativismo, através
de ajuda mútua, da economia sistemática e
do uso adequado do crédito (estatuto social). Entretanto,
toda a estrutura montada foi utilizada, na verdade, para
possibilitar a prática dos crimes acima constatados.
Vale dizer: ao invés de cumprir a importante e louvável
tarefa de contribuir para a implementação
da agricultura e pecuária deste país, a CrediCooprata
serviu para viabilizar (...) o desvio de mais de dois milhões
de reais". E, acrescenta, "o fechamento da empresa
merece particular atenção da sociedade, pois
acaba por enfraquecer e retirar credibilidade das instituições
sérias que atuam nestas áreas".
Das 12 pessoas denunciadas pelo Ministério Público
Federal, duas foram absolvidas. Os demais réus, condenados
ao cumprimento de penas de prisão e pagamento de
multa, poderão recorrer em liberdade. (Maria Célia
Néri de Oliveira - Assessoria de Comunicação/Procuradoria
da República em Minas Gerais)