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  Informativo Anticartel.com (098), 27 de setembro de 2006.  
 

Justiça condena diretores de cooperativa de crédito
em Uberlândia por gestão fraudulenta e temerária
De Minas Gerais

27/09/2006 - A Justiça Federal de Uberlândia-MG condenou dez ex-administradores da Cooperativa de Crédito Rural do Prata - CrediCooprata pela prática de crimes contra o sistema financeiro. Os réus irão cumprir penas que variam de dois a 18 anos de prisão. A CrediCooprata, sociedade cooperativa de crédito autorizada pelo Banco Central do Brasil, integrava o Sistema das Cooperativas de Crédito do Banco OB-Sicoob de Minas Gerais e tinha sede na cidade de Prata, no Triângulo Mineiro.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em novembro de 2001, os réus praticaram diversos delitos, entre eles, gestão fraudulenta, gestão temerária, apropriação e/ou desvio de dinheiro e valores de que tinham a posse em proveito próprio, além de obtenção, mediante fraude, de financiamentos.
As irregularidades foram apuradas a partir de reclamações de cooperados à Procuradoria da República em Uberlândia, que requereu ao Banco Central a realização de auditoria para verificação dos fatos narrados. No final, os prejuízos causados à cooperativa foram de tal ordem - mais de R$ 2,8 milhões - que resultou na sua liquidação, com retenção de todos os depósitos efetuados por milhares de associados, inocentemente atingidos pelas ações da quadrilha.
Dentre as irregularidades praticadas pelos ex-administradores, pode-se citar:
- remuneração de depósitos à vista. Em inúmeras contas-correntes, no período de maio de 1997 a dezembro de 1999, foram pagas remunerações de depósitos à vista, sem qualquer amparo legal;
- concessão de financiamentos sem elaboração de ficha cadastral, sem indicação de avalistas e sem a indispensável análise técnica. Verificada a inadimplência dos devedores, não era tomada qualquer medida para recuperação dos créditos;
- uso da máquina financeira em benefício próprio, com apropriação indébita de dinheiro e valores, não só em detrimento do Sistema Financeiro Nacional, mas, também, em prejuízo dos outros associados. Os réus realizavam operações financeiras cruzadas, com descontos de cheques entre eles: um réu emitia um cheque para cobrir o cheque emitido pelo outro, de forma que não ficasse demonstrada a insuficiência de fundos. Os cheques, além da falta de fundos, não iam para a compensação, girando dentro da própria empresa.
É de se destacar que a CrediCooprata não tomava qualquer providência contra os emitentes de cheques sem fundos e sequer aplicava as normas do Banco Central.
O juiz afirma, na sentença, que os réus, em busca do lucro fácil, utilizaram-se de "uma empresa que tinha como objetivo social proporcionar, através da mutualidade, assistência financeira aos associados em suas atividades específicas, com finalidade de fomentar a produção e a produtividade rural, bem como sua circulação e industrialização; a formação educacional de seus associados, no sentido de fomentar o cooperativismo, através de ajuda mútua, da economia sistemática e do uso adequado do crédito (estatuto social). Entretanto, toda a estrutura montada foi utilizada, na verdade, para possibilitar a prática dos crimes acima constatados. Vale dizer: ao invés de cumprir a importante e louvável tarefa de contribuir para a implementação da agricultura e pecuária deste país, a CrediCooprata serviu para viabilizar (...) o desvio de mais de dois milhões de reais". E, acrescenta, "o fechamento da empresa merece particular atenção da sociedade, pois acaba por enfraquecer e retirar credibilidade das instituições sérias que atuam nestas áreas".
Das 12 pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal, duas foram absolvidas. Os demais réus, condenados ao cumprimento de penas de prisão e pagamento de multa, poderão recorrer em liberdade. (Maria Célia Néri de Oliveira - Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República em Minas Gerais)

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