Visite o site...
faça sua denúncia....
 Home | Matérias | Expediente  | Editorial | Contato  
 :::  www.anticartel.com ::: 
  Informativo Anticartel.com (097), 25 de setembro de 2006.  
 

TRF carioca manda Caixa Federal suspender
venda casada de produtos aos mutuários
Do Rio de Janeiro

25/09/2006 - O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro obteve na Justiça decisão liminar para impedir a Caixa Econômica Federal de condicionar a concessão de financiamento imobiliário à contratação de serviços, como abertura de conta corrente, bem como, de exigir dos mutuários a contratação do seguro oferecido pela própria Caixa. A prática, conhecida como “venda casada”, feria o Código de Defesa do Consumidor e é alvo de ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Claudio Gheventer.
A ação foi levada à Justiça Federal há três meses. Com a decisão desfavorável na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o MPF recorreu, conseguindo ter seus pedidos de liminar atendidos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Assim, foi determinado ao banco que assegure aos mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a liberdade de escolha das seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) a atuar na contratação do seguro imobiliário obrigatório. (Com Assessoria de Comunicação do MPF-RJ)

imprime a página atual...
 
   ::: SUCURSAIS :::
*Salvador (BA) *Anápolis (GO) *Belo Horizonte (MG)
*Betim (MG) *Brasília (DF) *Camaçari (BA)
*Curitiba (PR) *Goiânia (GO) *Gravataí (RS)
*Porto Alegre (RS) *Porto Real (RJ) *São Paulo (SP)
*São Bernardo do Campo (SP)  
*São José dos Pinhais (PR)  
*Rio de Janeiro (RJ) Redação - NOSSO EXPEDIENTE
 

 
Copyright © ANTI-CARTEL  Contato  ExpedienteDesigned by ANTI-CARTEL