TRF
carioca manda Caixa Federal suspender
venda casada de produtos aos mutuários
Do
Rio de Janeiro
25/09/2006
- O Ministério Público Federal (MPF) do Rio
de Janeiro obteve na Justiça decisão liminar
para impedir a Caixa Econômica Federal de condicionar
a concessão de financiamento imobiliário à
contratação de serviços, como abertura
de conta corrente, bem como, de exigir dos mutuários
a contratação do seguro oferecido pela própria
Caixa. A prática, conhecida como “venda casada”,
feria o Código de Defesa do Consumidor e é
alvo de ação civil pública ajuizada
pelo procurador da República Claudio Gheventer.
A ação foi levada à Justiça
Federal há três meses. Com a decisão
desfavorável na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro,
o MPF recorreu, conseguindo ter seus pedidos de liminar
atendidos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Assim, foi determinado ao banco que assegure aos mutuários
do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a
liberdade de escolha das seguradoras autorizadas pela Superintendência
de Seguros Privados (Susep) a atuar na contratação
do seguro imobiliário obrigatório. (Com Assessoria
de Comunicação do MPF-RJ)