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  Informativo Anticartel.com (094), 19 de setembro de 2006.  
 

MPF comanda fechamento de bingos
eletrônicos e loterias
De Santa Catarina

19/09/2006 - Atendendo determinação do Ministério Público Federal em Santa Catarina a Polícia Federal deflagrou na última sexta-feira, a operação Vermelho 27 que resultou no fechamento de 24 casas de bingos e lacrou 1.981 máquinas caça-níqueis em todo o Estado. A ação aconteceu quase um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional a lei estadual número 11.348/2000 que permitia a exploração desse tipo de jogo. Na decisão, o Supremo reconheceu a competência exclusiva da União para legislar sobre a matéria e o monopólio da Caixa Econômica Federal para regular as atividades de sorteios.
A estratégia da operação foi planejada em reunião realizada no dia 12, na sede da Superintendência da Polícia Federal, na capital catarinense. Representando o MPF, participaram os procuradores da República André Stefani Bertuol (Florianópolis) e Davy Lincoln Rocha (Joinville). No encontro ficou acertado que nos municípios de Florianópolis, Chapecó, Lages, Joinville, Itajaí, São Miguel do Oeste, Criciúma, Blumenau e Tubarão, a Polícia Federal efetuaria levantamento das principais casas de bingos e caça-níqueis. Nos demais municípios, o mapeamento das casas de bingo e caça-níqueis deveria ser realizado pela Polícia Militar, mediante requisição do MP Estadual. O objetivo era realizar o fechamento desses locais nesta terça-feira, de forma simultânea. Porém, conforme o procurador Bertuol, que acompanhou pessoalmente a operação em Florianópolis, a data prevista teve de ser antecipada, pois houve vazamento de informações.
Na operação, todas as casas foram lacradas e as máquinas cadastradas. No decorrer da semana, os proprietários serão identificados e intimados a depor na PF. A fim de fechar o cerco às casas que exploram a jogatina, tornando a operação eficaz e uniforme, o MPF e o MPE também expediram Recomendações a Codesc e a Jucesc. No caso da Codesc, a recomendação pede o cancelamento dos registros e autorizações de todas as empresas e/ou entidades que tenham autorização de explorar a atividade de bingo e de máquinas “caça-níqueis” no Estado. Além disso, o documento quer que não sejam emitidas novas autorizações à atividade. Em relação à Junta Comercial, a recomendação quer o cancelamento dos registros de todas as empresas no Estado cujo objetivo social seja o de explorar a atividade declarada ilegal. A Jucesc também não deverá aceitar o registro de novas sociedades instituídas para tal finalidade. Ambas têm o prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público informações a respeito das providências tomadas.
A operação ganhou o nome de Vermelho 27, em referência a um tango eternizado na voz do cantor Nelson Gonçalves que falava de um jogador que sempre apostava no vermelho 27 e um dia perdeu tudo.
Liminar – A Justiça Federal negou à Federação de Vela do Estado de Santa Catarina (Fevesc), que administra a casa de jogos situada no Beiramar Shopping, em Florianópolis, o pedido de liberação do estabelecimento, interditado na sexta-feira (15) pela Polícia Federal. A decisão é do juiz federal substituto Frederico Valdez Pereira e foi proferida durante o plantão de sexta, às 22 horas, em mandado de segurança contra autoridades do Ministério Público, Polícia e Receita Federal.
Segundo o juiz, “tendo o plenário do STF julgado inconstitucional a norma estadual que sustentava a atividade da impetrante, há de se reconhecer que não existe a verossimilhança necessária ao deferimento da medida liminar”. O magistrado também considerou que “os atos administrativos gozam da presunção de legalidade e veracidade” e entendeu que é necessário ouvir a parte contrária.
“Não vislumbro receio de dano irreparável ou de difícil reparação que não possa aguardar um mínimo de contraditório no célere rito do mandado de segurança” afirmou Pereira.
Em 10 de agosto deste ano, o Plenário do STF, por dez votos a um, julgou inconstitucional a norma de Santa Catarina que autorizaria a atividade (lei 11.348 de 2000), por ser privativa da União a competência para legislar sobre a matéria. A Fevesc alega que a decisão ainda não foi publicada, mas o juiz lembrou que o resultado do julgamento consta das edições de 21 de agosto dos diários Oficial e da Justiça da União.
A Fevesc argumentou, ainda, que a atividade teria respaldo em outra lei catarinense, a de número 3.812, de 1966. Outro argumento da federação é que 90% de suas receitas provêm da exploração dos jogos e a interdição do estabelecimento poderia prejudicar a participação de Santa Catarina no Pan-americano de 2007. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. (Assessoria de Comunicação Social do MPF/SC).

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