MPF
comanda fechamento de bingos
eletrônicos e loterias
De
Santa Catarina
19/09/2006
- Atendendo determinação do Ministério
Público Federal em Santa Catarina a Polícia
Federal deflagrou na última sexta-feira, a operação
Vermelho 27 que resultou no fechamento de 24 casas de bingos
e lacrou 1.981 máquinas caça-níqueis
em todo o Estado. A ação aconteceu quase um
mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar
inconstitucional a lei estadual número 11.348/2000
que permitia a exploração desse tipo de jogo.
Na decisão, o Supremo reconheceu a competência
exclusiva da União para legislar sobre a matéria
e o monopólio da Caixa Econômica Federal para
regular as atividades de sorteios.
A estratégia da operação foi planejada
em reunião realizada no dia 12, na sede da Superintendência
da Polícia Federal, na capital catarinense. Representando
o MPF, participaram os procuradores da República
André Stefani Bertuol (Florianópolis) e Davy
Lincoln Rocha (Joinville). No encontro ficou acertado que
nos municípios de Florianópolis, Chapecó,
Lages, Joinville, Itajaí, São Miguel do Oeste,
Criciúma, Blumenau e Tubarão, a Polícia
Federal efetuaria levantamento das principais casas de bingos
e caça-níqueis. Nos demais municípios,
o mapeamento das casas de bingo e caça-níqueis
deveria ser realizado pela Polícia Militar, mediante
requisição do MP Estadual. O objetivo era
realizar o fechamento desses locais nesta terça-feira,
de forma simultânea. Porém, conforme o procurador
Bertuol, que acompanhou pessoalmente a operação
em Florianópolis, a data prevista teve de ser antecipada,
pois houve vazamento de informações.
Na operação, todas as casas foram lacradas
e as máquinas cadastradas. No decorrer da semana,
os proprietários serão identificados e intimados
a depor na PF. A fim de fechar o cerco às casas que
exploram a jogatina, tornando a operação eficaz
e uniforme, o MPF e o MPE também expediram Recomendações
a Codesc e a Jucesc. No caso da Codesc, a recomendação
pede o cancelamento dos registros e autorizações
de todas as empresas e/ou entidades que tenham autorização
de explorar a atividade de bingo e de máquinas “caça-níqueis”
no Estado. Além disso, o documento quer que não
sejam emitidas novas autorizações à
atividade. Em relação à Junta Comercial,
a recomendação quer o cancelamento dos registros
de todas as empresas no Estado cujo objetivo social seja
o de explorar a atividade declarada ilegal. A Jucesc também
não deverá aceitar o registro de novas sociedades
instituídas para tal finalidade. Ambas têm
o prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público
informações a respeito das providências
tomadas.
A operação ganhou o nome de Vermelho 27, em
referência a um tango eternizado na voz do cantor
Nelson Gonçalves que falava de um jogador que sempre
apostava no vermelho 27 e um dia perdeu tudo.
Liminar – A Justiça Federal
negou à Federação de Vela do Estado
de Santa Catarina (Fevesc), que administra a casa de jogos
situada no Beiramar Shopping, em Florianópolis, o
pedido de liberação do estabelecimento, interditado
na sexta-feira (15) pela Polícia Federal. A decisão
é do juiz federal substituto Frederico Valdez Pereira
e foi proferida durante o plantão de sexta, às
22 horas, em mandado de segurança contra autoridades
do Ministério Público, Polícia e Receita
Federal.
Segundo o juiz, “tendo o plenário do STF julgado
inconstitucional a norma estadual que sustentava a atividade
da impetrante, há de se reconhecer que não
existe a verossimilhança necessária ao deferimento
da medida liminar”. O magistrado também considerou
que “os atos administrativos gozam da presunção
de legalidade e veracidade” e entendeu que é
necessário ouvir a parte contrária.
“Não vislumbro receio de dano irreparável
ou de difícil reparação que não
possa aguardar um mínimo de contraditório
no célere rito do mandado de segurança”
afirmou Pereira.
Em 10 de agosto deste ano, o Plenário do STF, por
dez votos a um, julgou inconstitucional a norma de Santa
Catarina que autorizaria a atividade (lei 11.348 de 2000),
por ser privativa da União a competência para
legislar sobre a matéria. A Fevesc alega que a decisão
ainda não foi publicada, mas o juiz lembrou que o
resultado do julgamento consta das edições
de 21 de agosto dos diários Oficial e da Justiça
da União.
A Fevesc argumentou, ainda, que a atividade teria respaldo
em outra lei catarinense, a de número 3.812, de 1966.
Outro argumento da federação é que
90% de suas receitas provêm da exploração
dos jogos e a interdição do estabelecimento
poderia prejudicar a participação de Santa
Catarina no Pan-americano de 2007. Cabe recurso ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
(Assessoria de Comunicação Social do MPF/SC).