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  Informativo Anticartel.com (093), 18 de setembro de 2006.  
 

Cartéis fazem estragos ao mercado e consumidores
De Brasília

18/09/2006 - Um dos principais entraves à concorrência, a atuação dos cartéis é uma infração à ordem econômica que traz problemas não só para o mercado, mas também para o consumidor, que pode encontrar produtos com preços de 10% a 20% mais caros do que o normal, segundo estimativas da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Mas há casos em outros setores que esse percentual de distância entre o menor e o maior preço pode chegar aos 50%.
Cabe à Secretaria do Direito Econômicos (SDE) a realização das investigações e a conseqüente recomendação de punição aos autores – quando o caso exigir – ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Os dois órgãos pertencem ao ministério da Justiça. A Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico (Seae) vinculada ao ministério da Fazenda também tem atuação destacada no combate aos cartéis.

Tire suas dúvidas
Quais são os órgãos do governo responsáveis pela investigação e punição aos cartéis? Qual o papel de cada um?
Cabe à Secretaria de Direito Econômico a instauração do processo administrativo e a investigação da denúncia. A Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico do ministério da Fazenda (Seae) também pode se pronunciar, caso ache necessário. Ao final da investigação, a SDE emite um parecer com suas conclusões, sugerindo ou não a condenação dos envolvidos. Este parecer é enviado ao Cade, que julga o processo.
O que caracteriza um cartel?
A característica básica de um cartel é a existência de acordo entre concorrentes, seja para fixar preços, margens de lucro, de descontos ou de qualquer outra conduta comercial. Um indício da existência de cartel em um mercado é o alinhamento de preços, que ocorre quando um grande percentual dos concorrentes de um determinado mercado oferece o mesmo produto com preços iguais ou bastante próximos. Outro fato que pode indicar a existência de cartel são os aumentos simultâneos ou a confluência de preços em determinada data, ou seja, quando os concorrentes aumentam os preços simultaneamente ou passam a praticar preços iguais ou muito próximos.
Se uma cidade tem, por exemplo, 200 postos de combustível e metade deles cobra o mesmo valor pela gasolina ou têm uma diferença de preço muito pequena em relação aos concorrentes, é possível dizer que estes postos formam um cartel?
Não. Para que haja cartel - e para que um processo sobre cartelização resulte efetivamente em punição para os envolvidos - é preciso provar que houve um acordo entre os concorrentes, seja por meio de depoimentos, seja com atas de reunião e transcrições telefônicas que comprovem o acordo. Análises econômicas, como o alinhamento e a confluência de preços, não são suficientes para provar a existência de um cartel, mas indicam que pode existir uma combinação direta de preços entre os concorrentes – especialmente se o número de concorrentes é grande e o percentual de supostos envolvidos no cartel é alto. Estes fatores também podem indicar a ocorrência de uma “prática facilitadora”, especialmente se as margens de revenda verificadas no mercado em questão forem consideradas excessivamente altas, em comparação com outros mercados, e se os preços praticados pelas distribuidoras apresentarem maior variação do que os preços praticados pelos postos. Para que exista cartel também é necessário que o acordo entre as empresas influencie os preços do mercado em questão.
Qual a punição prevista?
Em caso de condenação pelo Cade, a multa prevista é de 1% a 30% do faturamento anual da empresa no ano anterior ao da infração.
Qual o prazo que a SDE tem para investigar uma denúncia por formação de cartel?
Não existe prazo legal para a conclusão do processo. Tudo depende do tempo que o DPDE levará para apurar a denúncia.
Qual o “passo a passo” da tramitação do processo dentro da SDE e o que deve ser observado pelo órgão durante a investigação?
1. O secretário de Direito Econômico especifica os fatos a serem apurados e notifica o acusado para apresentar defesa no prazo de quinze dias;
2. A secretaria de Acompanhamento Econômico do ministério da Fazenda é informada da instauração do processo administrativo para emitir parecer sobre as matérias da sua especialização, caso ache necessário;
3. É assegurado ao acusado amplo acesso aos autos, para que seu titular, diretores, gerentes ou advogado façam o devido acompanhamento do caso;
4. O acusado que, mesmo tendo sido notificado, não apresentar defesa no prazo legal, será considerado revel, ou seja, assume-se que ele aceita os fatos colocados contra ele na denúncia;
5. Decorrido o prazo de apresentação da defesa, a SDE pede a realização de diligências e a produção de provas de seu interesse, sendo possível também requisitar do acusado, de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e dos órgãos e entidades da administração pública, informações, esclarecimentos ou documentos;
6. O acusado poderá apresentar provas, juntar documentos, bem como requerer depoimentos de testemunhas;
7. Concluída a instrução processual, o acusado é notificado para apresentar alegações finais. Após essa etapa o secretário de Direito Econômico emite um parecer da secretaria e o remete ao Cade para julgamento, caso seja configurada a infração à ordem econômica. Se não for configurada a infração, também é enviado um parecer ao Cade sugerindo o arquivamento dos autos;
8. Em caso de investigação sobre formação de cartel não existe recurso contra a decisão da SDE.
Esses dispositivos fazem parte da lei número 8.884/94.

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