Cartéis
fazem estragos ao mercado e consumidores
De
Brasília
18/09/2006
- Um dos principais entraves à concorrência,
a atuação dos cartéis é uma
infração à ordem econômica que
traz problemas não só para o mercado, mas
também para o consumidor, que pode encontrar produtos
com preços de 10% a 20% mais caros do que o normal,
segundo estimativas da Organização de Cooperação
e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Mas há
casos em outros setores que esse percentual de distância
entre o menor e o maior preço pode chegar aos 50%.
Cabe à Secretaria do Direito Econômicos (SDE)
a realização das investigações
e a conseqüente recomendação de punição
aos autores – quando o caso exigir – ao Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Os dois
órgãos pertencem ao ministério da Justiça.
A Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico
(Seae) vinculada ao ministério da Fazenda também
tem atuação destacada no combate aos cartéis.
Tire suas dúvidas
Quais são os órgãos do governo responsáveis
pela investigação e punição
aos cartéis? Qual o papel de cada um?
Cabe à Secretaria de Direito Econômico a instauração
do processo administrativo e a investigação
da denúncia. A Secretaria Especial de Acompanhamento
Econômico do ministério da Fazenda (Seae) também
pode se pronunciar, caso ache necessário. Ao final
da investigação, a SDE emite um parecer com
suas conclusões, sugerindo ou não a condenação
dos envolvidos. Este parecer é enviado ao Cade, que
julga o processo.
O que caracteriza um cartel?
A característica básica de um cartel é
a existência de acordo entre concorrentes, seja para
fixar preços, margens de lucro, de descontos ou de
qualquer outra conduta comercial. Um indício da existência
de cartel em um mercado é o alinhamento de preços,
que ocorre quando um grande percentual dos concorrentes
de um determinado mercado oferece o mesmo produto com preços
iguais ou bastante próximos. Outro fato que pode
indicar a existência de cartel são os aumentos
simultâneos ou a confluência de preços
em determinada data, ou seja, quando os concorrentes aumentam
os preços simultaneamente ou passam a praticar preços
iguais ou muito próximos.
Se uma cidade tem, por exemplo, 200 postos de combustível
e metade deles cobra o mesmo valor pela gasolina ou têm
uma diferença de preço muito pequena em relação
aos concorrentes, é possível dizer que estes
postos formam um cartel?
Não. Para que haja cartel - e para que um processo
sobre cartelização resulte efetivamente em
punição para os envolvidos - é preciso
provar que houve um acordo entre os concorrentes, seja por
meio de depoimentos, seja com atas de reunião e transcrições
telefônicas que comprovem o acordo. Análises
econômicas, como o alinhamento e a confluência
de preços, não são suficientes para
provar a existência de um cartel, mas indicam que
pode existir uma combinação direta de preços
entre os concorrentes – especialmente se o número
de concorrentes é grande e o percentual de supostos
envolvidos no cartel é alto. Estes fatores também
podem indicar a ocorrência de uma “prática
facilitadora”, especialmente se as margens de revenda
verificadas no mercado em questão forem consideradas
excessivamente altas, em comparação com outros
mercados, e se os preços praticados pelas distribuidoras
apresentarem maior variação do que os preços
praticados pelos postos. Para que exista cartel também
é necessário que o acordo entre as empresas
influencie os preços do mercado em questão.
Qual a punição prevista?
Em caso de condenação pelo Cade, a multa prevista
é de 1% a 30% do faturamento anual da empresa no
ano anterior ao da infração.
Qual o prazo que a SDE tem para investigar uma denúncia
por formação de cartel?
Não existe prazo legal para a conclusão do
processo. Tudo depende do tempo que o DPDE levará
para apurar a denúncia.
Qual o “passo a passo” da tramitação
do processo dentro da SDE e o que deve ser observado pelo
órgão durante a investigação?
1. O secretário de Direito Econômico especifica
os fatos a serem apurados e notifica o acusado para apresentar
defesa no prazo de quinze dias;
2. A secretaria de Acompanhamento Econômico do ministério
da Fazenda é informada da instauração
do processo administrativo para emitir parecer sobre as
matérias da sua especialização, caso
ache necessário;
3. É assegurado ao acusado amplo acesso aos autos,
para que seu titular, diretores, gerentes ou advogado façam
o devido acompanhamento do caso;
4. O acusado que, mesmo tendo sido notificado, não
apresentar defesa no prazo legal, será considerado
revel, ou seja, assume-se que ele aceita os fatos colocados
contra ele na denúncia;
5. Decorrido o prazo de apresentação da defesa,
a SDE pede a realização de diligências
e a produção de provas de seu interesse, sendo
possível também requisitar do acusado, de
quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e dos
órgãos e entidades da administração
pública, informações, esclarecimentos
ou documentos;
6. O acusado poderá apresentar provas, juntar documentos,
bem como requerer depoimentos de testemunhas;
7. Concluída a instrução processual,
o acusado é notificado para apresentar alegações
finais. Após essa etapa o secretário de Direito
Econômico emite um parecer da secretaria e o remete
ao Cade para julgamento, caso seja configurada a infração
à ordem econômica. Se não for configurada
a infração, também é enviado
um parecer ao Cade sugerindo o arquivamento dos autos;
8. Em caso de investigação sobre formação
de cartel não existe recurso contra a decisão
da SDE.
Esses dispositivos fazem parte da lei número 8.884/94.