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  Informativo Anticartel.com (090), 12 de setembro de 2006.  
 

Seae e SDE sugerem restrições para aprovação de compra da Ripasa
De Brasília

12/09/2006 - A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do ministério da Fazenda e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do ministério da Justiça sugeriram a aprovação, com restrições, da operação de compra da Ripasa Papel e Celulose S/A (Ripasa) pelas empresas Votorantim Celulose e Papel S/A (VCP) e Suzano Bahia Sul (Suzano). Com a operação, Votorantim e Suzano passaram a deter, cada uma, metade da Ripasa. Um consórcio formado por Suzano e VCP foi criado para operar os ativos da Ripasa como uma unidade de produção independente, atendendo às demandas das duas empresas.
A instrução do caso foi feita em conjunto pelas duas secretarias e exigiu uma análise detalhada da operação e dos seus efeitos sobre o mercado. As principais preocupações das autoridades antitruste eram a concentração que a operação geraria em alguns segmentos específicos de papel (celulose de fibra curta branqueada, papel de imprimir e escrever revestido e não revestido, não revestido no formato cut size e papéis especiais) e o aumento da possibilidade de exercício coordenado de poder de mercado, facilitado pela formação do consórcio.
Para diminuir o risco de atuação coordenada entre as empresas, Seae e SDE sugerem que os órgãos de defesa da concorrência tenham acesso facilitado às instalações da Ripasa e aos documentos referentes ao consórcio de administração da empresa. Essa preocupação é maior principalmente no segmento de papel de imprimir e escrever não revestido em formato cut size, onde o número de empresas que ofertam o produto diminuiu de quatro para três com a realização da operação.
Com a adoção de um "Regime Especial de Acesso à Planta da Ripasa", os órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) não precisariam mais de autorização ou notificação prévia para inspecionar a instalação da Ripasa. Pela lei, em caso de inspeção, a empresa ou entidade precisa ser comunicada com 24 horas de antecedência.
O regime especial prevê ainda, multas específicas caso as autoridades de defesa da concorrência tomem conhecimento de documentos que possam caracterizar troca de informações entre as concorrentes sobre atividades alheias à administração da Ripasa. O objetivo da medida é criar custos às empresas para desestimular uma possível adoção de comportamento coordenado.
Para que a operação seja aprovada, as empresas também precisarão fornecer descrição detalhada e garantias do funcionamento do sistema operacional das plantas administradas pelo consórcio.
No segmento específico de papéis de imprimir e escrever não revestido no formato cut size, Seae e SDE sugerem a redução da alíquota do imposto de importação, como forma de aumentar a possibilidade de contestação no mercado via importação. A avaliação foi de que o atual nível de importações, a possibilidade de entrada e a rivalidade ainda não seriam inibidores eficazes de um possível exercício de poder de mercado das duas empresas.
Já no segmento de celulose de fibra curta branqueada, a análise é de que existe hoje rivalidade efetiva entre as empresas e chance real de importação, o que torna a possibilidade de exercício de poder de mercado pouco provável. No segmento de papel de imprimir e escrever revestido, foi avaliado que as importações são capazes de contestar um possível aumento de preço, caso a VCP e a Suzano tentem adotar esta estratégia. No segmento de papel de imprimir e escrever não revestido, Seae e SDE entenderam que a presença de empresas rivais é capaz de inibir o exercício abusivo de poder de mercado, apesar da pouca probabilidade de que haja importação e entrada de novos investidores.
A instrução conjunta em atos de concentração tem sido feita pelas duas Secretarias desde o início de 2004, como forma de evitar a duplicidade de instruções e reduzir o tempo de análise. Nesses casos, os pareceres das duas secretarias saem de forma praticamente simultânea. Na operação envolvendo a compra da Ripasa, o parecer da Seae foi emitido no dia 25 de agosto e o da SDE será emitido nos próximos dias, apenas acompanhando o entendimento da Seae.

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