Seae
e SDE sugerem restrições para aprovação
de compra da Ripasa
De
Brasília
12/09/2006
- A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae)
do ministério da Fazenda e a Secretaria de Direito
Econômico (SDE) do ministério da Justiça
sugeriram a aprovação, com restrições,
da operação de compra da Ripasa Papel e Celulose
S/A (Ripasa) pelas empresas Votorantim Celulose e Papel
S/A (VCP) e Suzano Bahia Sul (Suzano). Com a operação,
Votorantim e Suzano passaram a deter, cada uma, metade da
Ripasa. Um consórcio formado por Suzano e VCP foi
criado para operar os ativos da Ripasa como uma unidade
de produção independente, atendendo às
demandas das duas empresas.
A instrução do caso foi feita em conjunto
pelas duas secretarias e exigiu uma análise detalhada
da operação e dos seus efeitos sobre o mercado.
As principais preocupações das autoridades
antitruste eram a concentração que a operação
geraria em alguns segmentos específicos de papel
(celulose de fibra curta branqueada, papel de imprimir e
escrever revestido e não revestido, não revestido
no formato cut size e papéis especiais) e o aumento
da possibilidade de exercício coordenado de poder
de mercado, facilitado pela formação do consórcio.
Para diminuir o risco de atuação coordenada
entre as empresas, Seae e SDE sugerem que os órgãos
de defesa da concorrência tenham acesso facilitado
às instalações da Ripasa e aos documentos
referentes ao consórcio de administração
da empresa. Essa preocupação é maior
principalmente no segmento de papel de imprimir e escrever
não revestido em formato cut size, onde o número
de empresas que ofertam o produto diminuiu de quatro para
três com a realização da operação.
Com a adoção de um "Regime Especial de
Acesso à Planta da Ripasa", os órgãos
do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC)
não precisariam mais de autorização
ou notificação prévia para inspecionar
a instalação da Ripasa. Pela lei, em caso
de inspeção, a empresa ou entidade precisa
ser comunicada com 24 horas de antecedência.
O regime especial prevê ainda, multas específicas
caso as autoridades de defesa da concorrência tomem
conhecimento de documentos que possam caracterizar troca
de informações entre as concorrentes sobre
atividades alheias à administração
da Ripasa. O objetivo da medida é criar custos às
empresas para desestimular uma possível adoção
de comportamento coordenado.
Para que a operação seja aprovada, as empresas
também precisarão fornecer descrição
detalhada e garantias do funcionamento do sistema operacional
das plantas administradas pelo consórcio.
No segmento específico de papéis de imprimir
e escrever não revestido no formato cut size, Seae
e SDE sugerem a redução da alíquota
do imposto de importação, como forma de aumentar
a possibilidade de contestação no mercado
via importação. A avaliação
foi de que o atual nível de importações,
a possibilidade de entrada e a rivalidade ainda não
seriam inibidores eficazes de um possível exercício
de poder de mercado das duas empresas.
Já no segmento de celulose de fibra curta branqueada,
a análise é de que existe hoje rivalidade
efetiva entre as empresas e chance real de importação,
o que torna a possibilidade de exercício de poder
de mercado pouco provável. No segmento de papel de
imprimir e escrever revestido, foi avaliado que as importações
são capazes de contestar um possível aumento
de preço, caso a VCP e a Suzano tentem adotar esta
estratégia. No segmento de papel de imprimir e escrever
não revestido, Seae e SDE entenderam que a presença
de empresas rivais é capaz de inibir o exercício
abusivo de poder de mercado, apesar da pouca probabilidade
de que haja importação e entrada de novos
investidores.
A instrução conjunta em atos de concentração
tem sido feita pelas duas Secretarias desde o início
de 2004, como forma de evitar a duplicidade de instruções
e reduzir o tempo de análise. Nesses casos, os pareceres
das duas secretarias saem de forma praticamente simultânea.
Na operação envolvendo a compra da Ripasa,
o parecer da Seae foi emitido no dia 25 de agosto e o da
SDE será emitido nos próximos dias, apenas
acompanhando o entendimento da Seae.