Ação
contra União e Banco Central quer garantir cobrança
da CPMF de “clientes especiais”
De
Brasília
11/09/2006
- O Ministério Público Federal no Distrito
Federal ajuizou ação civil pública
contra a União e o Banco Central para que suspendam
atos normativos que favoreçam a evasão tributária
da Contribuição Provisória sobre Movimentação
ou Transmissão de Valores e de Créditos e
Direitos de Natureza Financeira (CPMF) de clientes pré-selecionados.
A ação, proposta pelos procuradores da República
Lauro Pinto Cardoso Neto e Carlos Henrique Martins Lima,
questiona o Ato Declaratório da Secretaria da Receita
Federal de número 33/2000 e da Circular do Banco
Central de número 3.001/2000, que alterou a de número
2.535/1995.
De acordo com o MPF, essas operações, permitidas
pelos atos normativos, são ilegais porque as instituições
bancárias, após selecionar clientes que tenham
vultosas operações financeiras - e que, portanto,
seja interessante fidelizá-los - fazem o pagamento
de títulos, carnês e outros tipos de contas
ou faturas com cheques de terceiros endossados em nome dos
beneficiários dos títulos sem prévio
depósito. Como os cheques são utilizados para
pagamentos de contas, antes mesmo de serem depositados,
não há cobrança de CPMF desses clientes.
Os procuradores da República pedem, no mérito
da ação, que a Justiça determine ao
presidente do Banco Central do Brasil e ao secretário
da Receita Federal para que baixem normas necessárias
para a efetiva fiscalização e cobrança
de CPMF do contribuinte devedor dos títulos, nas
operações de pagamento de faturas, bloquetos
de cobrança e outros compromissos, com cheques de
terceiros endossados e sem depósito prévio
em sua conta corrente, nos casos em que tenha sido organizado
um sistema de seleção de clientes e garantia
pelas instituições financeiras, no prazo de
30 dias, sob pena de aplicação de multa diária.
Pedem, também, a decretação da nulidade
das normas vigentes da Secretaria de Receita e do Banco
Central, que estão permitindo essa atividade.
Outra ação civil pública também
foi protocolada contra a Caixa Econômica Federal e
o Banco do Brasil pede que sejam suspensas, liminarmente,
normas internas que permitam essa prática e para
que sejam obrigados a não mais oferecer serviços
ou produtos bancários que constituam sistemas de
seleção de clientes e de garantias para aceitação
de pagamento de faturas, títulos de cobrança
e outros compromissos com cheques de terceiros endossados
e sem depósito prévio em suas contas correntes,
sem o recolhimento de CPMF correspondente, conforme artigo
2º, inciso VI, da lei 9.311/96, sob pena de multa diária.