Processado
posto que vendia combustível
adulterado em Rio das Ostras
Do
Rio de Janeiro
06/09/2006
- O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro
entrou com ação civil pública de ressarcimento
por danos materiais e morais aos consumidores contra o Auto
Posto Campomar Limitada, situado na Rodovia Amaral Peixoto
em Rio das Ostras/RJ. O posto comercializava combustíveis
fora das especificações da Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP), em prejuízo da ordem econômica e dos
consumidores.
Em dezembro de 2001, uma fiscalização realizada
no posto revendedor pela a ANP, onde foram coletadas amostras
de gasolina tipo C dos tanques, comprovou, através
de exames realizados pela Escola de Química da UFRJ,
que as amostras apresentavam teor de álcool etílico
anidro combustível (AEAC) fora das especificações
da ANP, tratando-se, portanto, de gasolina imprópria
para o consumo. Com a adulteração, os veículos
consomem mais e os motores estão sujeitos a panes.
Além disso, problemas mecânicos podem causar
acidentes, o que coloca em risco a segurança pessoal
dos consumidores.
Na ação, o MPF requer o ressarcimento dos
danos materiais aos consumidores que comprovem à
Justiça ter abastecido no período em que a
gasolina adulterada foi revendida. Também pede que
a Justiça determine ao réu a publicação
de editais em pelo menos três jornais de grande circulação
convocando os consumidores a comprovar a aquisição
do combustível no estabelecimento para o ressarcimento
imediato. Caso não haja o comparecimento de consumidores,
o MPF pede, ainda, que o valor seja revertido para a União,
através do Fundo Nacional dos Direitos Difusos, que
dá apoio, por exemplo, a projetos ligados ao meio
ambiente.
A ação dos procuradores da República
Márcio Barra Lima e Claudio Gheventer tramita na
Vara Federal de Macaé no Rio de Janeiro.
"Tanto de forma individual bem como difusamente, os
consumidores devem ser indenizados levando-se em conta a
responsabilidade objetiva do réu", afirma o
procurador Márcio Barra Lima da área de Defesa
do Consumidor.