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  Informativo Anticartel.com (086), 05 de setembro de 2006.  
 

Ministério Público Federal denuncia CSN
e Benjamin Steinbruch por crime ambiental
Do Rio de Janeiro

05/09/2006 - Público Federal em Volta Redonda (RJ) ofereceu denúncia à Justiça Federal contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e o empresário Benjamin Steinbruch, presidente do Conselho de Administração da empresa. Eles vão responder pelo lançamento de resíduos industriais no ar da cidade de Volta Redonda e no Rio Paraíba do Sul. A denúncia, apresentada pelos procuradores da República Bruno Costa Magalhães e Gustavo Torres Soares, foi recebida pela 4ª Vara Federal de Volta Redonda, dando origem a uma ação penal.
A CSN e o empresário foram denunciados por causar poluição em níveis prejudiciais à saúde humana, à fauna e à flora, lançando resíduos e detritos a despeito das exigências legais (pena de reclusão de um a cinco anos) e por descumprir obrigação de relevante interesse ambiental (detenção de um a três anos e multa). Eles ainda vão responder por não tomar medidas necessárias para a proteção à saúde e ao meio ambiente (dois a quatro anos de reclusão e multa) e por expor a perigo o bem-estar humano, animal ou vegetal ou agravar a situação de perigo já existente (reclusão de um a três anos e multa). Os crimes praticados estão previstos nas Leis 6.938/81 (Lei de Política Ambiental) e 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Como resultado de sua atividade industrial, a CSN lançou a substância benzo-a-pireno em altos níveis no Rio Paraíba do Sul entre 1990 e 2000, segundo relatórios da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema). Essa poluição é oriunda das águas de lavagem dos gases dos alto-fornos e da produção de coque e carboquímica de coquerias (conjunto de fornos onde o carvão é transformado em coque siderúrgico para ser levado ao alto-forno).
"A ação penal que acaba de começar é fundamentada em laudos periciais emitidos por respeitáveis instituições públicas nacionais e estrangeiras. A investigação policial chegou ao fim e nos deu fortes subsídios para o enfrentamento judicial", afirma o procurador Bruno Costa Magalhães.
Benzeno - Outro fato citado na denúncia é a emissão de benzeno no ar da cidade de Volta Redonda e arredores. Monitoramento da Feema sobre a qualidade do ar atribuiu a poluição por benzeno a processos industriais da CSN: coqueria, lavagem de gás de coqueria e estocagem de benzeno cru. Entre os males causados pelo benzeno absorvido pelo sangue está a leucemia.
Os procuradores igualmente narram na denúncia que os acusados descumpriram uma série de obrigações de relevante caráter ambiental. Algumas das obrigações negligenciadas são a análise de controle de toxicidade de efluentes industriais, a projeção de um sistema de captação de vapores para processo de carregamento de alcatrão e a atualização semestral do inventário de resíduos junto à Feema.
O Ministério Público obteve, recentemente, em ação civil pública, a condenação da CSN a ressarcir os prejuízos causados, ao longo de sua existência, ao ecossistema da região de Volta Redonda. A decisão, da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, foi objeto de recurso. Para sua concretização, a sentença necessitará de criteriosa liquidação, na qual serão mensurados os danos ambientais resultantes da atividade da empresa.

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