Ministério
Público Federal denuncia CSN
e Benjamin Steinbruch por crime ambiental
Do
Rio de Janeiro
05/09/2006
- Público Federal em Volta Redonda (RJ) ofereceu
denúncia à Justiça Federal contra a
Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e o empresário
Benjamin Steinbruch, presidente do Conselho de Administração
da empresa. Eles vão responder pelo lançamento
de resíduos industriais no ar da cidade de Volta
Redonda e no Rio Paraíba do Sul. A denúncia,
apresentada pelos procuradores da República Bruno
Costa Magalhães e Gustavo Torres Soares, foi recebida
pela 4ª Vara Federal de Volta Redonda, dando origem
a uma ação penal.
A CSN e o empresário foram denunciados por causar
poluição em níveis prejudiciais à
saúde humana, à fauna e à flora, lançando
resíduos e detritos a despeito das exigências
legais (pena de reclusão de um a cinco anos) e por
descumprir obrigação de relevante interesse
ambiental (detenção de um a três anos
e multa). Eles ainda vão responder por não
tomar medidas necessárias para a proteção
à saúde e ao meio ambiente (dois a quatro
anos de reclusão e multa) e por expor a perigo o
bem-estar humano, animal ou vegetal ou agravar a situação
de perigo já existente (reclusão de um a três
anos e multa). Os crimes praticados estão previstos
nas Leis 6.938/81 (Lei de Política Ambiental) e 9.605/98
(Lei de Crimes Ambientais).
Como resultado de sua atividade industrial, a CSN lançou
a substância benzo-a-pireno em altos níveis
no Rio Paraíba do Sul entre 1990 e 2000, segundo
relatórios da Fundação Estadual de
Engenharia do Meio Ambiente (Feema). Essa poluição
é oriunda das águas de lavagem dos gases dos
alto-fornos e da produção de coque e carboquímica
de coquerias (conjunto de fornos onde o carvão é
transformado em coque siderúrgico para ser levado
ao alto-forno).
"A ação penal que acaba de começar
é fundamentada em laudos periciais emitidos por respeitáveis
instituições públicas nacionais e estrangeiras.
A investigação policial chegou ao fim e nos
deu fortes subsídios para o enfrentamento judicial",
afirma o procurador Bruno Costa Magalhães.
Benzeno - Outro fato citado na denúncia é
a emissão de benzeno no ar da cidade de Volta Redonda
e arredores. Monitoramento da Feema sobre a qualidade do
ar atribuiu a poluição por benzeno a processos
industriais da CSN: coqueria, lavagem de gás de coqueria
e estocagem de benzeno cru. Entre os males causados pelo
benzeno absorvido pelo sangue está a leucemia.
Os procuradores igualmente narram na denúncia que
os acusados descumpriram uma série de obrigações
de relevante caráter ambiental. Algumas das obrigações
negligenciadas são a análise de controle de
toxicidade de efluentes industriais, a projeção
de um sistema de captação de vapores para
processo de carregamento de alcatrão e a atualização
semestral do inventário de resíduos junto
à Feema.
O Ministério Público obteve, recentemente,
em ação civil pública, a condenação
da CSN a ressarcir os prejuízos causados, ao longo
de sua existência, ao ecossistema da região
de Volta Redonda. A decisão, da 3ª Vara Federal
de Volta Redonda, foi objeto de recurso. Para sua concretização,
a sentença necessitará de criteriosa liquidação,
na qual serão mensurados os danos ambientais resultantes
da atividade da empresa.