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  Informativo Anticartel.com (083), 31 de agosto de 2006.  
 

BMW do Brasil faz ameaça e tenta intimidar website
Do Rio Grande do Sul

31/08/2006 - A BMW do Brasil encaminhou na semana passada correspondência eletrônica intitulada “notificação” ao website investigativo www.anticartel.com tendo como signatário o advogado Giancarlo Luciana Conti. Pelo teor do texto, a importadora contesta matéria veiculada no dia 10 de agosto deste ano. Em tom ameaçador, cita artigos da lei 5.250/67, exige direito de resposta e deseja, de forma ousada, impor a retirada da referida matéria do ar.
Em respeito aos internautas, e exclusivamente a eles, estamos disponibilizando a íntegra da mensagem eletrônica recebida, fazendo os seguintes esclarecimentos:
O website investigativo www.anticartel.com não reconhece qualquer erro de informação na matéria em referência;
O website investigativo www.anticartel.com repudia e não aceita qualquer espécie de intimidação, de importadoras, montadoras ou qualquer outra empresa, seja de porte pequeno, médio ou grande;
O website investigativo www.anticartel.com a qualquer título, não retira matérias que estão disponibilizadas aos internautas;
O website investigativo www.anticartel.com não reconhece no advogado supra-citado, autoridade suficiente para impor sua vontade sobre a de milhares de internautas que diariamente acessam as informações publicadas em suas páginas, ao mesmo tempo em que manifesta pesar pela atitude desleal do bacharel, confirmada através de contato telefônico. Essa atitude, reprovável e condenável, se configurou a partir da informação transmitida pelo advogado de que orientou a assessoria de imprensa da BMW do Brasil a não prestar esclarecimentos à reportagem quando o assunto foi colocado em pauta, antes da publicação. O advogado impediu a assessoria de imprensa de prestar esclarecimentos, deixando clara a tentativa de inviabilizar a publicação da matéria em referência para, 14 dias depois, tentar desmentir o que consta nos autos do processo;
O website nvestigativo www.anticartel.com adotou o mesmo critério para com a Tegma Gestão e Logística, a qual, a exemplo da BMW do Brasil, preferiu não se manifestar na ocasião, o que foi estendido à autora da ação, a BM Point, que também não quis comentar o assunto. As empresas foram procuradas para mostrarem as suas versões e recusaram;
O website investigativo www.anticartel.com mantém todas as informações contidas na matéria veiculada no dia 10 de agosto deste ano, acrescentando o parágrafo abaixo, retirado da manifestação do Ministério Público Federal, para que o internauta tire suas conclusões:
“A questão dos fretes, por sua vez, já teve o seu encaminhamento definido. Com efeito, houve efetiva demonstração contábil – conforme documentação que originou o anexo 2, originado dos pedidos elencados no ofício de folhas 217/218 encaminhado à Secretaria da Receita Federal – de favorecimento da BMW do Brasil, em detrimento do consumidor, mediante estorno a esta de parte de valores de fretes pagos à transportadora Tegma (com exclusividade e em quantia supervalorizada relativamente aos preços praticados no mercado) através de notas fiscais fraudadas de prestação de serviços de logística da primeira para a segunda, em verdade inexistentes”.
E acrescenta o procurador da República do Núcleo do Consumidor e da Ordem Econômica, Felipe Bretanha de Souza, em documento assinado no dia 26 de setembro de 2005:
“Os elementos probatórios supra – em especial a demonstração contábil primeiramente referida – merecem o devido encaminhamento à área criminal, onde tramita o IPL aludido na folha 384 que, conforme dito ao início da presente decisão, derivou da mesma representação ensejadora do presente procedimento”.
Por fim, o website investigativo www.anticartel.com manifesta a sua ampla, geral e irrestrita confiança na seriedade do trabalho desenvolvido pelos procuradores da República, que têm a função constitucional de sair em defesa dos interesses da sociedade brasileira.
Ivens Carús – Diretor-Editor

Notificação BMW - Ao Website investigativo www.anticartel.com
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