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  Informativo Anticartel.com (080), 28 de agosto de 2006.  
 

Justiça Federal garante que Sindicam não pode impedir montadoras de contratarem novas transportadoras
Do Rio Grande do Sul

28/08/2006 - O Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sindicam) não pode impedir, por qualquer modo, o ingresso no mercado de empresas e transportadores autônomos não-filiados à entidade. A decisão, que está em vigor desde 2004, foi reforçada na quinta-feira passada pelo juiz federal Altair Antônio Gregório, que encaminhou documento contendo a informação ao secretário executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Dedilson Nunes da Silva. Segundo o magistrado, pela mesma determinação, o Sindicam está livre para atuar “somente na defesa de seus associados”, à exceção das áreas cobertas pelos sindicatos regionais. Nos estados onde existe entidade representativa da categoria, o Sindicam poderá atuar exclusivamente na defesa dos cegonheiros a ele vinculados pelo sistema associativista.
O encaminhamento do documento por parte da 6ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, onde corre a ação civil pública contra a General Motors do Brasil, o seu diretor de assuntos institucionais Luiz Moan Yabiku Junior, o Sindicam e a ANTV, se fez necessário porque o Ministério Público Federal questionou a liberação da carta sindical concedida ao Sindicam pelo Ministério do Trabalho e Emprego em janeiro deste ano. O MPF considerou o ato do Ministério do Trabalho “um afronta è decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e à atuação sindical no Estado”.
O juiz federal acrescentou ainda no documento enviado a Brasília, que o Ministério do Trabalho e Emprego foi intimado da referida decisão das folhas 3508 a 3527, através de carta precatória dirigida à Justiça Federal do Distrito Federal, na pessoa da procuradora da União Regina Maura Baruzzi, no dia 17 de novembro de 2004. Mesmo assim, em janeiro de 2006, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União, a concessão da carta sindical ao Sindicam. O MTE encaminhou expediente à 6ª Vara Federal de Porto Alegre, indagando sobre possível decisão que pudesse impedir o Sindicam de operar no Rio Grande do Sul. No Estado do Paraná, decisão semelhante também está em vigor, mas o MTE desconhece o fato.

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