Justiça
Federal garante que Sindicam não pode impedir montadoras
de contratarem novas transportadoras
Do
Rio Grande do Sul
28/08/2006
- O Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sindicam)
não pode impedir, por qualquer modo, o ingresso no
mercado de empresas e transportadores autônomos não-filiados
à entidade. A decisão, que está em
vigor desde 2004, foi reforçada na quinta-feira passada
pelo juiz federal Altair Antônio Gregório,
que encaminhou documento contendo a informação
ao secretário executivo do Ministério do Trabalho
e Emprego, Dedilson Nunes da Silva. Segundo o magistrado,
pela mesma determinação, o Sindicam está
livre para atuar “somente na defesa de seus associados”,
à exceção das áreas cobertas
pelos sindicatos regionais. Nos estados onde existe entidade
representativa da categoria, o Sindicam poderá atuar
exclusivamente na defesa dos cegonheiros a ele vinculados
pelo sistema associativista.
O encaminhamento do documento por parte da 6ª Vara
Federal do Rio Grande do Sul, onde corre a ação
civil pública contra a General Motors do Brasil,
o seu diretor de assuntos institucionais Luiz Moan Yabiku
Junior, o Sindicam e a ANTV, se fez necessário porque
o Ministério Público Federal questionou a
liberação da carta sindical concedida ao Sindicam
pelo Ministério do Trabalho e Emprego em janeiro
deste ano. O MPF considerou o ato do Ministério do
Trabalho “um afronta è decisão da Justiça
Federal do Rio Grande do Sul e à atuação
sindical no Estado”.
O juiz federal acrescentou ainda no documento enviado a
Brasília, que o Ministério do Trabalho e Emprego
foi intimado da referida decisão das folhas 3508
a 3527, através de carta precatória dirigida
à Justiça Federal do Distrito Federal, na
pessoa da procuradora da União Regina Maura Baruzzi,
no dia 17 de novembro de 2004. Mesmo assim, em janeiro de
2006, o Ministério do Trabalho publicou no Diário
Oficial da União, a concessão da carta sindical
ao Sindicam. O MTE encaminhou expediente à 6ª
Vara Federal de Porto Alegre, indagando sobre possível
decisão que pudesse impedir o Sindicam de operar
no Rio Grande do Sul. No Estado do Paraná, decisão
semelhante também está em vigor, mas o MTE
desconhece o fato.