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  Informativo Anticartel.com (076), 16 de agosto de 2006.  
 

TRF mantém multa de R$ 114 mil aplicada
pelo Cade na Unimed de Ponta Grossa-PR
Do Paraná

16/08/2006 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os estados do Rio Grande do sul, Santa Catarina e Paraná, manteve, por unanimidade, a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que multou a Unimed de Ponta Grossa/PR em R$ 114,1 mil por prática anticoncorrencial. De acordo com o tribunal, é ilegal a cláusula de exclusividade imposta pela Unimed a seus médicos cooperados. No julgamento ocorrido no dia oito, a Terceira Turma do TRF confirmou a decisão do Cade.
A Procuradoria do Cade ingressou com ação de execução fiscal contra a Unimed Ponta Grossa para cobrança de dívida ativa no valor de R$ 114.117,00 (valor atualizado em 2003) em razão da multa administrativa aplicada pelo Conselho do Cade à Unimed, por infração à ordem econômica.
A cooperativa embargou a execução, mas o juiz da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, acolhendo os argumentos da Procuradoria do Cade, julgou improcedentes os pedidos da Unimed.
Para o magistrado, "agiu acertadamente o Cade quando, ao apurar a representação que lhe foi feita, através do processo administrativo 08000.014608/95-86, resolveu pela aplicação da multa cominada para a prática das condutas previstas nos artigos 20, inciso I, e 21, incisos IV, V, e VI da lei 8.884/94."
Ao negar o provimento à apelação pela Unimed, o TRF confirmou o entendimento do Cade de que configura infração contra a ordem econômica a imposição de "unimilitância" aos médicos cooperados.
A decisão do TRF está de acordo com a jurisprudência consolidada nos TRF-1 e TRF-5, demonstrando que o Poder Judiciário vem reiteradamente preservando a autoridade das decisões do Cade, principalmente no que concerne ao reconhecimento dos efeitos anticoncorrenciais de cláusula de exclusividade médica inserida nos Estatutos de Cooperativas Médicas.
A Unimed de Pindamonhangaba, interior de São Paulo, enfrenta problema idêntico. (antonio.r@anticartel.com)

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