TRF
mantém multa de R$ 114 mil aplicada
pelo Cade na Unimed de Ponta Grossa-PR
Do
Paraná
16/08/2006
- O Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
que abrange os estados do Rio Grande do sul, Santa Catarina
e Paraná, manteve, por unanimidade, a decisão
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
que multou a Unimed de Ponta Grossa/PR em R$ 114,1 mil por
prática anticoncorrencial. De acordo com o tribunal,
é ilegal a cláusula de exclusividade imposta
pela Unimed a seus médicos cooperados. No julgamento
ocorrido no dia oito, a Terceira Turma do TRF confirmou
a decisão do Cade.
A Procuradoria do Cade ingressou com ação
de execução fiscal contra a Unimed Ponta Grossa
para cobrança de dívida ativa no valor de
R$ 114.117,00 (valor atualizado em 2003) em razão
da multa administrativa aplicada pelo Conselho do Cade à
Unimed, por infração à ordem econômica.
A cooperativa embargou a execução, mas o juiz
da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, acolhendo os argumentos
da Procuradoria do Cade, julgou improcedentes os pedidos
da Unimed.
Para o magistrado, "agiu acertadamente o Cade quando,
ao apurar a representação que lhe foi feita,
através do processo administrativo 08000.014608/95-86,
resolveu pela aplicação da multa cominada
para a prática das condutas previstas nos artigos
20, inciso I, e 21, incisos IV, V, e VI da lei 8.884/94."
Ao negar o provimento à apelação pela
Unimed, o TRF confirmou o entendimento do Cade de que configura
infração contra a ordem econômica a
imposição de "unimilitância"
aos médicos cooperados.
A decisão do TRF está de acordo com a jurisprudência
consolidada nos TRF-1 e TRF-5, demonstrando que o Poder
Judiciário vem reiteradamente preservando a autoridade
das decisões do Cade, principalmente no que concerne
ao reconhecimento dos efeitos anticoncorrenciais de cláusula
de exclusividade médica inserida nos Estatutos de
Cooperativas Médicas.
A Unimed de Pindamonhangaba, interior de São Paulo,
enfrenta problema idêntico. (antonio.r@anticartel.com)