White
Martins condenada ao pagamento de R$ 50 milhões
por infração à ordem econômica
De
Brasília
15/08/2006
- A 7ª vara cível da Justiça Federal
do Distrito Federal condenou a empresa SA White Martins
ao pagamento de multa correspondente a R$ 50 milhões.
A decisão saiu depois de uma disputa judicial de
dois anos, entre a empresa e o Conselho Administrativo de
Defesa Econômica, o Cade, órgão do ministério
da Justiça que havia aplicado a multa em 2002, por
práticas anticoncorrenciais.
A multa foi aplicada porque o Cade entendeu que a empresa
cometeu infração à ordem econômica
no mercado de CO2 (gás carbônico). A conduta
se refere, segundo o órgão do ministério
da Justiça, ao açambarcamento de matéria
prima e aumento de barreiras à entrada de novas empresas
no mercado, o que infringe o artigo 21 da lei 8.884/94,
em seus incisos V, VI e XV. A decisão do Cade foi
proferida nos autos do processo administrativo 08000.022579/97-02,
e ocorreu em julho de 2002.
Pela sentença da Justiça Federal, houve entendimento
de que a empresa White Martins causou prejuízo à
livre concorrência nas condutas comerciais praticadas,
além da comprovação da legalidade na
aplicação da referida multa pelo Cade.
A partir da decisão, segundo o Cade, acabaram-se
os óbices judiciais à cobrança da multa
que agora passou a ser considerada um débito.
Através da assessoria de imprensa, a White Martins
explicou que está avaliando a decisão e, dentro
dos prazos da lei, estudará quais as medias a serem
adotadas. (gilson.n@anticartel.com)