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  Informativo Anticartel.com (075), 15 de agosto de 2006.  
 

White Martins condenada ao pagamento de R$ 50 milhões
por infração à ordem econômica
De Brasília

15/08/2006 - A 7ª vara cível da Justiça Federal do Distrito Federal condenou a empresa SA White Martins ao pagamento de multa correspondente a R$ 50 milhões. A decisão saiu depois de uma disputa judicial de dois anos, entre a empresa e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, órgão do ministério da Justiça que havia aplicado a multa em 2002, por práticas anticoncorrenciais.
A multa foi aplicada porque o Cade entendeu que a empresa cometeu infração à ordem econômica no mercado de CO2 (gás carbônico). A conduta se refere, segundo o órgão do ministério da Justiça, ao açambarcamento de matéria prima e aumento de barreiras à entrada de novas empresas no mercado, o que infringe o artigo 21 da lei 8.884/94, em seus incisos V, VI e XV. A decisão do Cade foi proferida nos autos do processo administrativo 08000.022579/97-02, e ocorreu em julho de 2002.
Pela sentença da Justiça Federal, houve entendimento de que a empresa White Martins causou prejuízo à livre concorrência nas condutas comerciais praticadas, além da comprovação da legalidade na aplicação da referida multa pelo Cade.
A partir da decisão, segundo o Cade, acabaram-se os óbices judiciais à cobrança da multa que agora passou a ser considerada um débito.
Através da assessoria de imprensa, a White Martins explicou que está avaliando a decisão e, dentro dos prazos da lei, estudará quais as medias a serem adotadas. (gilson.n@anticartel.com)

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