Justiça
toma decisões contrárias à proteção
da General Motors
aos grandes grupos de concessionários
De
Goiânia
14/08/2006
- A Justiça Federal em Goiás concedeu liminar
na ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal contra a União
e o Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM), em razão de irregularidades no tocante à
classificação dos rótulos das embalagens
de água comercializadas no estado.
De acordo com a ação, ajuizada pela procuradora
da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira,
em 26 de junho, ficou apurado que a grande maioria, senão
a totalidade das marcas de água atualmente comercializadas
em Goiás são irregularmente denominadas "minerais",
uma vez que não preenchem os requisitos legais para
se enquadrarem nessa classificação. As composições
físico-químicas apresentadas nos rótulos
não são suficientes para classificá-las
como águas minerais, uma vez que não apresentam
características de ação terapêutica
ou medicamentosa exigida pela legislação (decreto-lei
7.841/45).
De acordo com Mariane, o DNPM, autarquia federal responsável
por essa classificação e que expede o alvará
que autoriza a exploração comercial da água
de determinada fonte, vem infringindo o Código de
Águas Minerais ao autorizar a colocação
da denominação "água mineral"
nos rótulos de embalagens de águas potáveis
comuns.
Para o MPF, a negligência do DNPM tem violado o direito
à correta informação quanto aos produtos
ofertados no mercado de consumo, induzindo o consumidor
a adquirir um produto diverso do que lhe é apresentado,
em total desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Em sua decisão a juíza Maria Divina Vitória,
da 7ª Vara, determinou ao DNPM que, no prazo de 90
dias, proceda a revisão e alteração
das autorizações de classificação
estampadas nos rótulos de todas as marcas de água
comercializadas em Goiás, adequando-as aos parâmetros
físico-químicos apontados nos laudos emitidos
pelo laboratório oficial credenciado. Determinou
ainda que, quando da alteração da classificação,
o DNPM não mais permita a utilização,
nos rótulos das embalagens de águas potáveis
comuns, de qualquer classificação que as denomine
como mineral.
As empresas concessionárias serão notificadas
para, no prazo de 30 dias, providenciarem a impressão
dos novos rótulos, de acordo com a correta classificação
do produto, sob pena de interdição das atividades
das empresas faltosas.
O DNPM deverá permitir somente a utilização
da classificação "água potável
de mesa" nos rótulos das embalagens das águas
que comprovadamente não são minerais, mas
foi constatada nos laudos técnicos a possibilidade
de sua exploração comercial, em razão
da sua potabilidade. (com asscom da PGR-GO)