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  Informativo Anticartel.com (073), 11 de agosto de 2006.  
 

Justiça toma decisões contrárias à proteção da General Motors
aos grandes grupos de concessionários
De São Paulo

Clique aqui para ampliar...11/08/2006 - A proteção oferecida pela General Motors do Brasil aos grandes grupos de concessionários, que levou mais de uma centena de tradicionais revendedores autorizados da marca à quebradeira, começa a ser revertida na Justiça. Pelo menos em dois casos concretos, a decisão foi de recolocar as concessionárias no rol de atendimentos da montadora norte-americana, contra gosto. Em Unaí, Minas gerais e em Aquidauana, no Mato Grosso do Sul, as revendas autorizadas estão amparadas por determinações judiciais que prevêm ainda, multas de R$ 20 mil por dia em caso de desobediência. Em São Paulo, o juiz da 14ª vara foi mais longe, ao fixar multa diária de R$ 75 mil em caso de descumprimento, “sem prejuízo das medidas cabíveis, tais como busca e apreensão e prisão por desobediência à ordem judicial”.
A General Motors, de acordo com o advogado Fábio Cândido Pereira, especialista em litígios referentes a contratos de concessão, e que atua na defesa de mais de 40 concessionárias também de outras marcas, a General Motors, nos últimos anos, passou a adotar práticas comerciais que visavam, em médio prazo, fazer com que aquelas concessionárias, que segundo a própria montadora deveriam ser excluídas da rede, praticassem irregularidades contratuais e/ou ilegais, as quais seriam utilizadas pela montadora para rescindir o contrato, a partir daí, por suposta justa causa.
Para fraudar uma possível justa causa, a General Motors promoveu vários abusos, a exemplo do comprometimento da margem de lucro dos concessionários, exigências em reformas na sede da empresa, faturamento forçado de veículos e peças, taxas abusivas em contratos de “floor plan” por parte do Banco GM, braço financeiro da montadora e má administração do fundo de capitalização, dentre outros.
Concluída a primeira etapa do plano de quebradeira de cerca de 120 concessionários – para entregar as concessões aos grandes grupos – a montadora iniciou a fase derradeira da operação: o descredenciamento das revendas autorizadas. “Ocorre que a maioria desses cancelamentos contraria a lei, os contratos e os bons costumes, pois muitas das desculpas utilizadas pela GMB para justificar suas arbitrariedades, foram por ela mesma impulsionadas, de modo que os concessionários viram-se agredidos em seu direito de exercer livremente a sua atividade empresarial”, revela o bacharel.
Ações – Na ação movida pela Unacar, localizada na cidade de Unaí-MG, a juíza Iandára Peixoto Nogueira chegou a argumentar, em sua decisão, que a “abrupta rescisão contratual, acarretará significativos danos não somente à autora, como também ao nosso município, com o desemprego de 49 funcionários, redução do movimento comercial, etc”.
Também por esses motivos, a magistrada determinou à General motors do Brasil, que “reinicie e mantenha as operações comerciais com a empresa autora, no prazo máximo de 24 horas, de modo que, a empresa autora possa voltar a funcionar normalmente, ou seja, fornecendo-lhe as peças, veículos e componentes de reposição, prestação de serviços em garantia, vendas pela Internet, cumprindo integralmente tudo que foi postulado no item I, da inicial em folhas 35. Para o caso de descumprimento da presente liminar, comino multa diária no valor de R$ 20 mil. Os efeitos da presente liminar deverão perdurar até decisão final, com o respectivo trânsito em julgado da ação principal”.
No município de Aquidauana, no mato Grosso do Sul (a concessionária está localizada na cidade de Anastácio), a Âncora Veículos e Peças Ltda., também opera amparada por determinação judicial. O juiz Paulo Afonso de Oliveira determinou o restabelecimento dos efeitos do contrato havido entre as partes. Com o fito de dar efetividade a presente decisão, “em caso de inércia por parte da reclamada (General Motors do Brasil), sem prejuízo das penas pela desobediência, arbitro multa diária no importe de R$ 20 mil”.
Já na Justiça em São Paulo, em decisão da 14ª Vara Cível, há o entendimento de que “é público e notório que muitas concessionárias da ré (General Motors do Brasil) tem sido fechadas, especialmente as de pequeno porte. Os documentos juntados aos autos e a notoriedade do fechamento de concessionárias de pequeno porte, outorgam plausibilidade do direito alegado pela autora”.
Grande grupo – Numa rápida verificação de rotina, o website investigativo www.anticartel.com constatou a existência de um grande grupo que pode estar sendo beneficiado a partir da decisão da montadora norte-americana de impor o fechamento de concessionários antigos em favorecimento aos “parceiros”.
A Tegma, Gestão e Logística, uma das maiores operadoras da General Motors do Brasil, pertence ao grupo Coimex, administrado pela Coimexpar (holding), que detém 38% da Tegma. Os outros 62% são de propriedade do grupo Itavema/Sinimbu.
O grupo Itavema é proprietário de uma rede composta por nada menos do que 45 concessionárias de veículos, 10 delas da Fiat, oito da Ford e três da General Motors do Brasil. (veja o quadro completo na imagem)
A Tegma, Gestão e Logística tem um dos seus principais diretores, Fernando Luiz Schettino Moreira, indiciado pela Polícia Federal por crimes contra a ordem econômica e formação de quadrilha (artigo 288 do Código de Processo Penal). A mesma empresa foi flagrada por técnicos da Receita Federal repassando, através de operação fraudulenta, R$ 2,3 milhões para a importadora BMW do Brasil, para quem presta serviços na área de transportes. (Marileide.q@anticartel.com)

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