Justiça
toma decisões contrárias à proteção
da General Motors
aos grandes grupos de concessionários
De
São Paulo
11/08/2006
- A proteção oferecida pela General Motors
do Brasil aos grandes grupos de concessionários,
que levou mais de uma centena de tradicionais revendedores
autorizados da marca à quebradeira, começa
a ser revertida na Justiça. Pelo menos em dois casos
concretos, a decisão foi de recolocar as concessionárias
no rol de atendimentos da montadora norte-americana, contra
gosto. Em Unaí, Minas gerais e em Aquidauana, no
Mato Grosso do Sul, as revendas autorizadas estão
amparadas por determinações judiciais que
prevêm ainda, multas de R$ 20 mil por dia em caso
de desobediência. Em São Paulo, o juiz da 14ª
vara foi mais longe, ao fixar multa diária de R$
75 mil em caso de descumprimento, “sem prejuízo
das medidas cabíveis, tais como busca e apreensão
e prisão por desobediência à ordem judicial”.
A General Motors, de acordo com o advogado Fábio
Cândido Pereira, especialista em litígios referentes
a contratos de concessão, e que atua na defesa de
mais de 40 concessionárias também de outras
marcas, a General Motors, nos últimos anos, passou
a adotar práticas comerciais que visavam, em médio
prazo, fazer com que aquelas concessionárias, que
segundo a própria montadora deveriam ser excluídas
da rede, praticassem irregularidades contratuais e/ou ilegais,
as quais seriam utilizadas pela montadora para rescindir
o contrato, a partir daí, por suposta justa causa.
Para fraudar uma possível justa causa, a General
Motors promoveu vários abusos, a exemplo do comprometimento
da margem de lucro dos concessionários, exigências
em reformas na sede da empresa, faturamento forçado
de veículos e peças, taxas abusivas em contratos
de “floor plan” por parte do Banco GM, braço
financeiro da montadora e má administração
do fundo de capitalização, dentre outros.
Concluída a primeira etapa do plano de quebradeira
de cerca de 120 concessionários – para entregar
as concessões aos grandes grupos – a montadora
iniciou a fase derradeira da operação: o descredenciamento
das revendas autorizadas. “Ocorre que a maioria desses
cancelamentos contraria a lei, os contratos e os bons costumes,
pois muitas das desculpas utilizadas pela GMB para justificar
suas arbitrariedades, foram por ela mesma impulsionadas,
de modo que os concessionários viram-se agredidos
em seu direito de exercer livremente a sua atividade empresarial”,
revela o bacharel.
Ações – Na ação movida
pela Unacar, localizada na cidade de Unaí-MG, a juíza
Iandára Peixoto Nogueira chegou a argumentar, em
sua decisão, que a “abrupta rescisão
contratual, acarretará significativos danos não
somente à autora, como também ao nosso município,
com o desemprego de 49 funcionários, redução
do movimento comercial, etc”.
Também por esses motivos, a magistrada determinou
à General motors do Brasil, que “reinicie e
mantenha as operações comerciais com a empresa
autora, no prazo máximo de 24 horas, de modo que,
a empresa autora possa voltar a funcionar normalmente, ou
seja, fornecendo-lhe as peças, veículos e
componentes de reposição, prestação
de serviços em garantia, vendas pela Internet, cumprindo
integralmente tudo que foi postulado no item I, da inicial
em folhas 35. Para o caso de descumprimento da presente
liminar, comino multa diária no valor de R$ 20 mil.
Os efeitos da presente liminar deverão perdurar até
decisão final, com o respectivo trânsito em
julgado da ação principal”.
No município de Aquidauana, no mato Grosso do Sul
(a concessionária está localizada na cidade
de Anastácio), a Âncora Veículos e Peças
Ltda., também opera amparada por determinação
judicial. O juiz Paulo Afonso de Oliveira determinou o restabelecimento
dos efeitos do contrato havido entre as partes. Com o fito
de dar efetividade a presente decisão, “em
caso de inércia por parte da reclamada (General Motors
do Brasil), sem prejuízo das penas pela desobediência,
arbitro multa diária no importe de R$ 20 mil”.
Já na Justiça em São Paulo, em decisão
da 14ª Vara Cível, há o entendimento
de que “é público e notório que
muitas concessionárias da ré (General Motors
do Brasil) tem sido fechadas, especialmente as de pequeno
porte. Os documentos juntados aos autos e a notoriedade
do fechamento de concessionárias de pequeno porte,
outorgam plausibilidade do direito alegado pela autora”.
Grande grupo – Numa rápida verificação
de rotina, o website investigativo www.anticartel.com
constatou a existência de um grande grupo que pode
estar sendo beneficiado a partir da decisão da montadora
norte-americana de impor o fechamento de concessionários
antigos em favorecimento aos “parceiros”.
A Tegma, Gestão e Logística, uma das maiores
operadoras da General Motors do Brasil, pertence ao grupo
Coimex, administrado pela Coimexpar (holding), que detém
38% da Tegma. Os outros 62% são de propriedade do
grupo Itavema/Sinimbu.
O grupo Itavema é proprietário de uma rede
composta por nada menos do que 45 concessionárias
de veículos, 10 delas da Fiat, oito da Ford e três
da General Motors do Brasil. (veja o quadro completo na
imagem)
A Tegma, Gestão e Logística tem um dos seus
principais diretores, Fernando Luiz Schettino Moreira, indiciado
pela Polícia Federal por crimes contra a ordem econômica
e formação de quadrilha (artigo 288 do Código
de Processo Penal). A mesma empresa foi flagrada por técnicos
da Receita Federal repassando, através de operação
fraudulenta, R$ 2,3 milhões para a importadora BMW
do Brasil, para quem presta serviços na área
de transportes. (Marileide.q@anticartel.com)