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  Informativo Anticartel.com (070), 07 de agosto de 2006.  
 

Corretora do Banespa pode ser multada em R$ 3 milhões
De Brasília

07/08/2006 - A Banespa Corretora de Câmbios e Títulos pode receber multa de até R$ 3 milhões do ministério da Justiça, por não informar aos clientes sobre os riscos nas operações de aplicações. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) instaurou processo administrativo contra a empresa para apurar possível violação ao Código de Defesa do Consumidor na venda de fundos de renda fixa. De acordo com o que já foi levantado pelo órgão do ministério da Justiça, o banco ofertava o produto sem alertar os clientes para os riscos da operação.
A falta de informação correta sobre o produto ficou evidente em junho de 2002 quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou os índices de rendimento dos fundos de renda fixa. Na época, os consumidores foram surpreendidos com a possibilidade de terem prejuízos financeiros em operações que julgavam de perfil conservador.
"Não houve aviso sobre os riscos da operação e o Código de Defesa do Consumidor determina que os clientes devam ser informados sobre perigos que possam estar correndo”, afirmou o coordenador-geral de Assuntos Jurídicos do DPDC, Claudio Péret. Para o coordenador, a oferta dos fundos sem informação sobre os riscos da operação poderia ser caracterizada como uma ofensa aos princípios da boa-fé e transparência nas relações de consumo, previstos no CDC.
A empresa tem agora 10 dias para apresentar sua defesa. Caso seja condenada, a multa prevista no Código de Defesa do consumidor varia de 200 a 3 milhões de Ufirs, equivalente a R$ 200 e a R$ 3 milhões. (gilson.n@anticartel.com)

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