Corretora
do Banespa pode ser multada em R$ 3 milhões
De
Brasília
07/08/2006
- A Banespa Corretora de Câmbios e Títulos
pode receber multa de até R$ 3 milhões do
ministério da Justiça, por não informar
aos clientes sobre os riscos nas operações
de aplicações. O Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor (DPDC) instaurou processo administrativo
contra a empresa para apurar possível violação
ao Código de Defesa do Consumidor na venda de fundos
de renda fixa. De acordo com o que já foi levantado
pelo órgão do ministério da Justiça,
o banco ofertava o produto sem alertar os clientes para
os riscos da operação.
A falta de informação correta sobre o produto
ficou evidente em junho de 2002 quando a Comissão
de Valores Mobiliários (CVM) alterou os índices
de rendimento dos fundos de renda fixa. Na época,
os consumidores foram surpreendidos com a possibilidade
de terem prejuízos financeiros em operações
que julgavam de perfil conservador.
"Não houve aviso sobre os riscos da operação
e o Código de Defesa do Consumidor determina que
os clientes devam ser informados sobre perigos que possam
estar correndo”, afirmou o coordenador-geral de Assuntos
Jurídicos do DPDC, Claudio Péret. Para o coordenador,
a oferta dos fundos sem informação sobre os
riscos da operação poderia ser caracterizada
como uma ofensa aos princípios da boa-fé e
transparência nas relações de consumo,
previstos no CDC.
A empresa tem agora 10 dias para apresentar sua defesa.
Caso seja condenada, a multa prevista no Código de
Defesa do consumidor varia de 200 a 3 milhões de
Ufirs, equivalente a R$ 200 e a R$ 3 milhões. (gilson.n@anticartel.com)