Golden
Cross recebe multa de R$ 540 mil
por causar prejuízo aos clientes
De Brasília
03/08/2006
- A operadora de planos de saúde Golden Cross foi
multada pelo Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor (DPDC) órgão da Secretaria de
Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça
por substituir os serviços de atendimento ao consumidor
0800 (gratuito) pelo 0300 (oneroso) de forma unilateral
sem informar previamente seus consumidores. Com a mudança,
ocorrida ainda em 2002, o consumidor passou a pagar R$ 0,27
por minuto de ligação. A multa fixada foi
de R$ 540 mil.
Segundo o DPDC, com a mudança a empresa violou o
Código de Defesa do Consumidor de duas formas: a
primeira ao deixar de disponibilizar, sem justificativa
e sem prestar qualquer informação aos seus
clientes, um serviço que havia sido ofertado ao consumidor
no momento da contratação e a segunda, ao
exigir vantagem manifestamente excessiva ao cobrar dos consumidores
pelo serviço de atendimento. "O prejuízo
dos atuais consumidores é claro, já que têm
que pagar para obterem a solução de problemas
e o acesso a informações, atividades as quais
deveriam ser disponibilizadas gratuitamente pela empresa,
por serem parte integrante do serviço por ela oferecido",
diz a nota de conclusão do processo, assinada pelo
diretor do DPDC, Ricardo Morishita.
Na análise do DPDC, a oferta dos serviços
gratuitos de atendimento telefônico é vista
como extremamente positiva, aos olhos do consumidor, e pode
influenciar no processo de contratação de
determinado fornecedor. "No caso dos planos de saúde,
tal ferramenta é ainda mais importante, já
que poderá ser determinante em casos de urgência
no atendimento ou na obtenção de informações",
diz a nota.
Por isso, a supressão do serviço de atendimento
telefônico gratuito ao consumidor é vista como
uma modificação abrupta da relação
entre consumidores e empresa. "Não se pode considerar
a hipótese de alteração unilateral,
ainda mais quando se trata de transferência de qualquer
tipo de ônus ao consumidor", ainda de acordo
com a nota de conclusão do caso.
A empresa recorreu no prazo legal ao secretário de
Direito Econômico. Se a decisão for mantida,
os valores deverão ser depositados no Fundo de Direitos
Difusos. A empresa substituiu o 0300 pelo 4004, que tem
o custo de uma ligação local para os clientes.
(gilson.n@anticartel.com)