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  Informativo Anticartel.com (068), 28 de julho de 2006.  
 

Diretores da vinícola Aurora não conseguem suspender o início do cumprimento de suas penas
De Brasília

28/07/2006 - O Superior Tribunal de Justiça – STJ – negou o pedido de suspensão do início do cumprimento das penas de Dalcir Salton, José Carlos Zatt e Mário Mazzoccato, diretores da Vinícola Aurora, condenados pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul por crime de estelionato. O presidente em exercício, ministro Francisco Peçanha Martins, negou o pedido de extensão da liminar concedida a José Antônio Alberici Filho para suspender o cumprimento das penas até o trânsito em julgado dos recursos excepcionais que interpuseram perante as Cortes Superiores.
Os três alegaram que foram condenados pelos mesmos crimes que José Antônio, e na mesma ação penal a que ele respondeu, motivo pelo qual fariam jus à extensão da liminar. Ao decidir, o ministro Peçanha Martins destacou que a liminar em habeas-corpus foi deferida pelo ministro relator, Felix Fischer, sob o fundamento de que a execução da pena restritiva de direitos somente pode ocorrer após o trânsito em julgado da condenação, tendo José Antônio comprovado a interposição do recurso especial e sua admissibilidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul.
"Os requerentes, no entanto, não comprovaram a interposição e a admissibilidade do recurso especial que alegam ter interposto. Assim, não há como se constatar se já ocorreu o trânsito em julgado da condenação com relação a eles, o que autorizaria, de imediato, o início do cumprimento da pena restritiva de direitos", afirmou o vice-presidente.
José Antônio, Salton, Zatt e Mazzoccato foram condenados pela Justiça Federal do município de Bento Gonçalves/RS por estelionato. De acordo com a denúncia, eles teriam desviado 58 milhões de litros de derivados de uva das safras de 1994 e 1995, empenhados como garantia para a obtenção de empréstimos junto ao Banco do Brasil.
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a vinícola gaúcha recebeu recursos para financiar a estocagem de derivados de uva através de sete empréstimos do Governo Federal para Garantia de Estoque (EGF). Como garantia, a empresa teria oferecido mais de 75,9 milhões de litros de derivados de uva relativos às safras daqueles dois anos. No entanto, após a realização de vistorias nos estoques da Aurora, foram localizados apenas 17,36 milhões de litros do produto.
Em abril de 2002, a Vara Federal de Bento Gonçalves condenou José Antônio, Mazzoccato e Salton, respectivamente diretor executivo da cooperativa, vice-diretor executivo e presidente do Conselho de Administração na época dos fatos, e Zatt, então gerente financeiro. Outros quatro empregados da Aurora foram absolvidos por falta de provas. Após a sentença, o MPF recorreu ao TRFgaúcho solicitando a elevação das penas fixadas e a condenação dos funcionários absolvidos. Os quatro réus condenados também apelaram pedindo a sua absolvição. O tribunal gaúcho manteve a condenação, redimensionando as penas fixadas na sentença (gilson.n@anticartel.com), com Assessoria do STJ e TRF4.

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