Diretores
da vinícola Aurora não conseguem suspender o
início do cumprimento de suas penas
De Brasília
28/07/2006
- O Superior Tribunal de Justiça – STJ –
negou o pedido de suspensão do início do cumprimento
das penas de Dalcir Salton, José Carlos Zatt e Mário
Mazzoccato, diretores da Vinícola Aurora, condenados
pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul por crime
de estelionato. O presidente em exercício, ministro
Francisco Peçanha Martins, negou o pedido de extensão
da liminar concedida a José Antônio Alberici
Filho para suspender o cumprimento das penas até o
trânsito em julgado dos recursos excepcionais que interpuseram
perante as Cortes Superiores.
Os três alegaram que foram condenados pelos mesmos crimes
que José Antônio, e na mesma ação
penal a que ele respondeu, motivo pelo qual fariam jus à
extensão da liminar. Ao decidir, o ministro Peçanha
Martins destacou que a liminar em habeas-corpus foi deferida
pelo ministro relator, Felix Fischer, sob o fundamento de
que a execução da pena restritiva de direitos
somente pode ocorrer após o trânsito em julgado
da condenação, tendo José Antônio
comprovado a interposição do recurso especial
e sua admissibilidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, no Rio Grande do Sul.
"Os requerentes, no entanto, não comprovaram a
interposição e a admissibilidade do recurso
especial que alegam ter interposto. Assim, não há
como se constatar se já ocorreu o trânsito em
julgado da condenação com relação
a eles, o que autorizaria, de imediato, o início do
cumprimento da pena restritiva de direitos", afirmou
o vice-presidente.
José Antônio, Salton, Zatt e Mazzoccato foram
condenados pela Justiça Federal do município
de Bento Gonçalves/RS por estelionato. De acordo com
a denúncia, eles teriam desviado 58 milhões
de litros de derivados de uva das safras de 1994 e 1995, empenhados
como garantia para a obtenção de empréstimos
junto ao Banco do Brasil.
Conforme o Ministério Público Federal (MPF),
a vinícola gaúcha recebeu recursos para financiar
a estocagem de derivados de uva através de sete empréstimos
do Governo Federal para Garantia de Estoque (EGF). Como garantia,
a empresa teria oferecido mais de 75,9 milhões de litros
de derivados de uva relativos às safras daqueles dois
anos. No entanto, após a realização de
vistorias nos estoques da Aurora, foram localizados apenas
17,36 milhões de litros do produto.
Em abril de 2002, a Vara Federal de Bento Gonçalves
condenou José Antônio, Mazzoccato e Salton, respectivamente
diretor executivo da cooperativa, vice-diretor executivo e
presidente do Conselho de Administração na época
dos fatos, e Zatt, então gerente financeiro. Outros
quatro empregados da Aurora foram absolvidos por falta de
provas. Após a sentença, o MPF recorreu ao TRFgaúcho
solicitando a elevação das penas fixadas e a
condenação dos funcionários absolvidos.
Os quatro réus condenados também apelaram pedindo
a sua absolvição. O tribunal gaúcho manteve
a condenação, redimensionando as penas fixadas
na sentença (gilson.n@anticartel.com),
com Assessoria do STJ e TRF4.