TRF
carioca mantém condenação de administradores
do Papatudo
Do Rio de Janeiro
17/07/2006
- A 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região
negou, por unanimidade, o pedido de anulação
da sentença que condenou o empresário Arthur
Osório Marques Falk, dono do extinto banco Interunion,
empresa que administrava os títulos de capitalização
Papatudo. Na sessão realizada no dia 12, outros três
diretores da empresa, que também haviam sido condenados
em primeiro grau, foram julgados. Falk havia apresentado uma
apelação criminal ao tribunal contra a sentença
da Justiça Federal do Rio. Na denúncia do Ministério
Público Federal, que deu origem à ação
penal contra o empresário, ele é acusado de
gestão fraudulenta da instituição financeira
e de ter causado prejuízo estimado no ano 2000 em R$
168 milhões aos poupadores, em sua maioria pessoas
de baixa renda, que compraram os títulos do Papatudo.
O réu alegou que a denúncia do MPF bem como
a sentença do juiz de primeiro grau não teriam
respeitado seu direito constitucional à ampla defesa
e ao devido processo legal. Nos termos da decisão da
Turma, a pena imposta a Falk é de 9 anos e 2 meses
de reclusão. Pedro Góes Monteiro cumprirá
6 anos e 3 meses e os também acusados Marcílio
Teixeira Marinho Filho e Antonio Carlos Lamego de Souza Bandeira
foram absolvidos.
Entre janeiro de 1994 e dezembro de 1995, Falk e seus sócios
geriram a empresa que captava recursos dos pequenos investidores,
que, por sua vez, compravam títulos impressos pela
Interunion com os quais podiam participar de sorteios periódicos
de prêmios em dinheiro e de outros bens de consumo duráveis.
Ao fim de um ano, os poupadores não contemplados nos
sorteios receberiam 50% do valor pago pelos títulos.
Ocorre que, de acordo com a denúncia, esses papéis
estariam sendo emitidos sem lastro financeiro. Além
disso, o empresário Arthur Falk estaria desviando para
si grande parte do dinheiro dos clientes. O esquema envolveria
a compra de títulos públicos e de ações
supervalorizadas de empresas que o próprio réu
controlava, para justificar investimentos da Interunion feitos
com dinheiro dos poupadores. Além disso, os desvios
também ocorreriam sob a forma de adiantamentos para
futuros aumentos de capital - Afac. Para o MPF, esses artifícios
serviriam para uma "distribuição disfarçada
de lucros".
Segundo informações dos autos, naquele período
foram emitidos pela Interunion 544 milhões de títulos,
155 milhões dos quais ainda não resgatados.
Para o MPF, esse fato demonstraria a magnitude da lesão
à economia popular causada pelos administradores do
Papatudo. Em um documento de 92 páginas, a defesa do
empresário sustentou, na apelação criminal,
que a denúncia teria sido inepta, por deixar de individualizar
e detalhar a participação do réu nos
crimes, cerceando seu direito de defesa. Os advogados do réu
alegaram, entre outros argumentos, que a denúncia teria
se limitado a supor a culpa de seu cliente simplesmente por
ele ser diretor da empresa e administrador do Papatudo. Com
isso, a sentença deveria ser anulada, inclusive porque,
ainda de acordo com a defesa, Arthur Falk teria na Interunion
um cargo meramente formal de diretor, não tendo responsabilidade
por nenhuma das supostas operações fraudulentas.
Em seu também extenso e minucioso voto, o relator do
processo, desembargador federal Abel Gomes, entendeu que não
há razão jurídica para que se faça
esse detalhamento da acusação nos moldes que
a defesa argüiu, já que o artigo 41 do Código
Penal estabelece que a denúncia ou queixa está
obrigada a conter apenas a exposição do fato
criminoso, com todas as suas circunstâncias. O magistrado
ponderou que a sentença de primeiro grau se baseou
no conteúdo geral das provas apresentadas nos autos
e que o juiz deve enfrentar todas as teses da defesa, mas
não necessariamente cada argumento que ela levante.
Com isso, para o desembargador, a sentença respeitou
os princípios constitucionais da ampla defesa e do
devido processo legal.
O relator do processo, ainda em seu voto, afirmou que todas
as provas apresentadas nas dezenas de volumes dos autos são
"idôneas e seguras" e demonstram cabalmente
a autoria dos crimes de que os réus, diretores da Interunion,
foram acusados. O desembargador Gomes ressaltou ainda, o fato
de que os Afac acabaram deixando a empresa totalmente sem
lastro para honrar as dívidas com os investidores.
Em setembro de 1995, por exemplo, a empresa possuía
em caixa apenas 8% do necessário para garantir o pagamento
dos títulos que venceriam no período: "Não
há nada de errado que alguns queiram investir e que
outros estejam dispostos a captar esses recursos, desde que
as operações se façam com a devida segurança
e idoneidade, necessária às instituições
financeiras, o que não ocorreu no caso da Interunion".
(luciane.f@anticartel.com)
com informações da Assessoria de Comunicação
Social do TRF do Rio de Janeiro.