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  Informativo Anticartel.com (062), 17 de julho de 2006.  
 

TRF carioca mantém condenação de administradores do Papatudo
Do Rio de Janeiro

17/07/2006 - A 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região negou, por unanimidade, o pedido de anulação da sentença que condenou o empresário Arthur Osório Marques Falk, dono do extinto banco Interunion, empresa que administrava os títulos de capitalização Papatudo. Na sessão realizada no dia 12, outros três diretores da empresa, que também haviam sido condenados em primeiro grau, foram julgados. Falk havia apresentado uma apelação criminal ao tribunal contra a sentença da Justiça Federal do Rio. Na denúncia do Ministério Público Federal, que deu origem à ação penal contra o empresário, ele é acusado de gestão fraudulenta da instituição financeira e de ter causado prejuízo estimado no ano 2000 em R$ 168 milhões aos poupadores, em sua maioria pessoas de baixa renda, que compraram os títulos do Papatudo. O réu alegou que a denúncia do MPF bem como a sentença do juiz de primeiro grau não teriam respeitado seu direito constitucional à ampla defesa e ao devido processo legal. Nos termos da decisão da Turma, a pena imposta a Falk é de 9 anos e 2 meses de reclusão. Pedro Góes Monteiro cumprirá 6 anos e 3 meses e os também acusados Marcílio Teixeira Marinho Filho e Antonio Carlos Lamego de Souza Bandeira foram absolvidos.
Entre janeiro de 1994 e dezembro de 1995, Falk e seus sócios geriram a empresa que captava recursos dos pequenos investidores, que, por sua vez, compravam títulos impressos pela Interunion com os quais podiam participar de sorteios periódicos de prêmios em dinheiro e de outros bens de consumo duráveis. Ao fim de um ano, os poupadores não contemplados nos sorteios receberiam 50% do valor pago pelos títulos. Ocorre que, de acordo com a denúncia, esses papéis estariam sendo emitidos sem lastro financeiro. Além disso, o empresário Arthur Falk estaria desviando para si grande parte do dinheiro dos clientes. O esquema envolveria a compra de títulos públicos e de ações supervalorizadas de empresas que o próprio réu controlava, para justificar investimentos da Interunion feitos com dinheiro dos poupadores. Além disso, os desvios também ocorreriam sob a forma de adiantamentos para futuros aumentos de capital - Afac. Para o MPF, esses artifícios serviriam para uma "distribuição disfarçada de lucros".
Segundo informações dos autos, naquele período foram emitidos pela Interunion 544 milhões de títulos, 155 milhões dos quais ainda não resgatados. Para o MPF, esse fato demonstraria a magnitude da lesão à economia popular causada pelos administradores do Papatudo. Em um documento de 92 páginas, a defesa do empresário sustentou, na apelação criminal, que a denúncia teria sido inepta, por deixar de individualizar e detalhar a participação do réu nos crimes, cerceando seu direito de defesa. Os advogados do réu alegaram, entre outros argumentos, que a denúncia teria se limitado a supor a culpa de seu cliente simplesmente por ele ser diretor da empresa e administrador do Papatudo. Com isso, a sentença deveria ser anulada, inclusive porque, ainda de acordo com a defesa, Arthur Falk teria na Interunion um cargo meramente formal de diretor, não tendo responsabilidade por nenhuma das supostas operações fraudulentas.
Em seu também extenso e minucioso voto, o relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, entendeu que não há razão jurídica para que se faça esse detalhamento da acusação nos moldes que a defesa argüiu, já que o artigo 41 do Código Penal estabelece que a denúncia ou queixa está obrigada a conter apenas a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias. O magistrado ponderou que a sentença de primeiro grau se baseou no conteúdo geral das provas apresentadas nos autos e que o juiz deve enfrentar todas as teses da defesa, mas não necessariamente cada argumento que ela levante. Com isso, para o desembargador, a sentença respeitou os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.
O relator do processo, ainda em seu voto, afirmou que todas as provas apresentadas nas dezenas de volumes dos autos são "idôneas e seguras" e demonstram cabalmente a autoria dos crimes de que os réus, diretores da Interunion, foram acusados. O desembargador Gomes ressaltou ainda, o fato de que os Afac acabaram deixando a empresa totalmente sem lastro para honrar as dívidas com os investidores. Em setembro de 1995, por exemplo, a empresa possuía em caixa apenas 8% do necessário para garantir o pagamento dos títulos que venceriam no período: "Não há nada de errado que alguns queiram investir e que outros estejam dispostos a captar esses recursos, desde que as operações se façam com a devida segurança e idoneidade, necessária às instituições financeiras, o que não ocorreu no caso da Interunion". (luciane.f@anticartel.com) com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF do Rio de Janeiro.

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