Luiz
Moan foi condenado por participar da empreitada criminosa
do Sindicam e da ANTV
De São Paulo
06/07/2006
- O diretor de assuntos institucionais da General Motors do
Brasil, Luiz Moan Yabiku Junior, foi condenado a prestação
de serviços à comunidade e ao pagamento de 150
salários mínimos (R$ 52.500,00) para entidade
a ser indicada pela Vara de Execuções Penais,
por sua inquestionável participação na
empreitada criminosa, “eis que perfeitamente configurada
a sincronia, para fins ilícitos, entre o Sindicam e
a ANTV, como a efetiva adesão da General Motors do
Brasil Ltda”, esclarece a juíza Eloy Bernst Justo,
titular da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal
do Rio Grande do Sul. Moan, Aliberto Alves e Paulo Roberto
Guedes protocolaram recurso no dia 30 de junho, mas a Justiça
ainda não se pronunciou.
Confirmando a participação de Moan no esquema
criminoso, de acordo com a magistrada, os autos da ação
penal mostram que o Ministério Público Federal,
autor do processo, dirigiu recomendação à
montadora em 16 de junho de 2002 para que passasse a contratar
também empresas de transporte de veículos novos
não filiadas à ANTV, no intuito de alcançar
a normalidade do setor pela diminuição dos valores
dos fretes praticados. Isso tudo, ainda de acordo com a juíza
federal, porque a General Motors, desde a instalação
da sua unidade fabril em Gravataí, no Rio Grande do
Sul, “atuando conjuntamente com a ANTV e o Sindicam,
sistematicamente exclui da prestação de serviços
de transporte de veículos as empresas não integrantes
da ANTV”.
Ao firmar sua posição, Eloy destaca que, contudo,
a recomendação não surtiu o efeito esperado,
tendo a montadora continuado a manter relação
comercial exclusiva com a ANTV, suas associadas e o Sindicam.
Ela acrescenta que o transporte de veículos novos no
país é feito por empresas filiadas à
ANTV, sendo as demais excluídas do mercado. E tudo
“com a aceitação das empresas automobilísticas
que se coadunam com essa prática, inclusive a General
Motors do Brasil, que condicionou o transporte de veículos
na unidade de Gravataí à filiação
à ANTV”, referenda a magistrada.
Foram citados depoimentos de Marcelo Lucca, coordenador da
equipe de implantação de complexos industriais
da Secretaria de Desenvolvimento de Assuntos Internacionais
do governo gaúcho, o qual confirmou que a GM apresentou,
durante reunião, os seus critérios para contratação,
o principal deles, a filiação à ANTV.
O secretário José Luiz Vianna Moraes confirmou
a versão dos fatos. Em juízo, o secretário
garantiu que nas reuniões, a General Motors dizia que
ter restrição alguma à participação
de quem quer que fosse, desde que vinculado ou filiado à
ANTV. Luiz Moan era o representante da montadora nas reuniões
sobre a questão do transporte dos veículos Celta.
A magistrada disse não ter qualquer dúvida que
o réu Luiz Moan, ao estabelecer de forma explícita
critério de filiação à ANTV para
a realização do transporte dos veículos
da GMB, “atuou de forma cartelizada, ocasionando lesão
à livre iniciativa, atingindo não apenas as
entidades representativas, mas também todos os cegonheiros
excluídos, gerando prejuízos aos consumidores
e efeitos econômicos negativos à economia nacional,
já que a ação cartelizada ocorreu em
âmbino nacional.
Queda da defesa
A defesa de Moan caiu perante a magistrada. Os advogados do
diretor da General Motors argumentaram que o transporte montadora-concessionária
não se limita a um simples carregamento de carga, exigindo
todo um trabalho de logística, daí recaindo
a escolha nas empresas associadas à ANTV.
Mencionou o diretor da General Motors, no que foi seguido
pelos réus Aliberto Alves e Paulo Guedes, que o serviço
de logística envolve atividades complexas, compreendendo
a administração do pátio dentro das montadoras,
e por isso a escolha de contratar somente empresas integrantes
da ANTV para o transporte de veículos novos, já
que as transportadoras não filiadas à associação
carecem de estrutura técnica para a prestação
destes serviços, devendo-se ao trabalho de logística
prestado o acréscimo no valor dos fretes praticados.
Mas a juíza Eloy Bernst Justo não engoliu a
desculpa esfarrapada e, de posse de outros depoimentos, concluiu
que outras empresas não integrantes da rede ANTV/Sindicam,
também têm capacidade para prestar o serviço
de logística, conseguindo praticar o transporte nas
mesmas condições e por preços que poderiam
alcançar a menos da metade dos valores.
Bem próximo do andar onde funciona a 3ª Vara Criminal
Federal, está a 6ª Vara Cível da Justiça
Federal. Na ação civil pública, de número
2002.71.00.028699-1 a General Motors do Brasil mostrou ao
juiz Altair Gregório, que contratou a empresa Julio
Simões para transportar parte da produção
de Celtas, a um custo quase 50% mais baixo. A Julio Simões
não é integrante da ANTV e, ao que tudo indica,
na cotação de preços feita pela General
Motors do Brasil, provou ter capacidade para a realização
do transporte.
Ao concluir, a magistrada deixa claro que “diante de
tal cenário, é inquestionável a participação
do réu Luiz Moan Yabiku Júnior na empreitada
criminosa, bem como dos acusados Aliberto Alves e Paulo Roberto
Guedes, eis que perfeitamente configurada a sincronia, para
fins ilícitos, entre o Sindicam e a ANTV, bem como
a efetiva adesão da General Motors do Brasil”.
(marileide.q@anticartel.com)