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  Informativo Anticartel.com (058), 06 de julho de 2006.  
 

Luiz Moan foi condenado por participar da empreitada criminosa do Sindicam e da ANTV
De São Paulo

06/07/2006 - O diretor de assuntos institucionais da General Motors do Brasil, Luiz Moan Yabiku Junior, foi condenado a prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 150 salários mínimos (R$ 52.500,00) para entidade a ser indicada pela Vara de Execuções Penais, por sua inquestionável participação na empreitada criminosa, “eis que perfeitamente configurada a sincronia, para fins ilícitos, entre o Sindicam e a ANTV, como a efetiva adesão da General Motors do Brasil Ltda”, esclarece a juíza Eloy Bernst Justo, titular da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Moan, Aliberto Alves e Paulo Roberto Guedes protocolaram recurso no dia 30 de junho, mas a Justiça ainda não se pronunciou.
Confirmando a participação de Moan no esquema criminoso, de acordo com a magistrada, os autos da ação penal mostram que o Ministério Público Federal, autor do processo, dirigiu recomendação à montadora em 16 de junho de 2002 para que passasse a contratar também empresas de transporte de veículos novos não filiadas à ANTV, no intuito de alcançar a normalidade do setor pela diminuição dos valores dos fretes praticados. Isso tudo, ainda de acordo com a juíza federal, porque a General Motors, desde a instalação da sua unidade fabril em Gravataí, no Rio Grande do Sul, “atuando conjuntamente com a ANTV e o Sindicam, sistematicamente exclui da prestação de serviços de transporte de veículos as empresas não integrantes da ANTV”.
Ao firmar sua posição, Eloy destaca que, contudo, a recomendação não surtiu o efeito esperado, tendo a montadora continuado a manter relação comercial exclusiva com a ANTV, suas associadas e o Sindicam. Ela acrescenta que o transporte de veículos novos no país é feito por empresas filiadas à ANTV, sendo as demais excluídas do mercado. E tudo “com a aceitação das empresas automobilísticas que se coadunam com essa prática, inclusive a General Motors do Brasil, que condicionou o transporte de veículos na unidade de Gravataí à filiação à ANTV”, referenda a magistrada.
Foram citados depoimentos de Marcelo Lucca, coordenador da equipe de implantação de complexos industriais da Secretaria de Desenvolvimento de Assuntos Internacionais do governo gaúcho, o qual confirmou que a GM apresentou, durante reunião, os seus critérios para contratação, o principal deles, a filiação à ANTV. O secretário José Luiz Vianna Moraes confirmou a versão dos fatos. Em juízo, o secretário garantiu que nas reuniões, a General Motors dizia que ter restrição alguma à participação de quem quer que fosse, desde que vinculado ou filiado à ANTV. Luiz Moan era o representante da montadora nas reuniões sobre a questão do transporte dos veículos Celta.
A magistrada disse não ter qualquer dúvida que o réu Luiz Moan, ao estabelecer de forma explícita critério de filiação à ANTV para a realização do transporte dos veículos da GMB, “atuou de forma cartelizada, ocasionando lesão à livre iniciativa, atingindo não apenas as entidades representativas, mas também todos os cegonheiros excluídos, gerando prejuízos aos consumidores e efeitos econômicos negativos à economia nacional, já que a ação cartelizada ocorreu em âmbino nacional.

Queda da defesa
A defesa de Moan caiu perante a magistrada. Os advogados do diretor da General Motors argumentaram que o transporte montadora-concessionária não se limita a um simples carregamento de carga, exigindo todo um trabalho de logística, daí recaindo a escolha nas empresas associadas à ANTV.
Mencionou o diretor da General Motors, no que foi seguido pelos réus Aliberto Alves e Paulo Guedes, que o serviço de logística envolve atividades complexas, compreendendo a administração do pátio dentro das montadoras, e por isso a escolha de contratar somente empresas integrantes da ANTV para o transporte de veículos novos, já que as transportadoras não filiadas à associação carecem de estrutura técnica para a prestação destes serviços, devendo-se ao trabalho de logística prestado o acréscimo no valor dos fretes praticados.
Mas a juíza Eloy Bernst Justo não engoliu a desculpa esfarrapada e, de posse de outros depoimentos, concluiu que outras empresas não integrantes da rede ANTV/Sindicam, também têm capacidade para prestar o serviço de logística, conseguindo praticar o transporte nas mesmas condições e por preços que poderiam alcançar a menos da metade dos valores.
Bem próximo do andar onde funciona a 3ª Vara Criminal Federal, está a 6ª Vara Cível da Justiça Federal. Na ação civil pública, de número 2002.71.00.028699-1 a General Motors do Brasil mostrou ao juiz Altair Gregório, que contratou a empresa Julio Simões para transportar parte da produção de Celtas, a um custo quase 50% mais baixo. A Julio Simões não é integrante da ANTV e, ao que tudo indica, na cotação de preços feita pela General Motors do Brasil, provou ter capacidade para a realização do transporte.
Ao concluir, a magistrada deixa claro que “diante de tal cenário, é inquestionável a participação do réu Luiz Moan Yabiku Júnior na empreitada criminosa, bem como dos acusados Aliberto Alves e Paulo Roberto Guedes, eis que perfeitamente configurada a sincronia, para fins ilícitos, entre o Sindicam e a ANTV, bem como a efetiva adesão da General Motors do Brasil”. (marileide.q@anticartel.com)

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