Justiça
Federal gaúcha assegura que Sindicam funciona como
“braço político” do cartel
De São Paulo
05/07/2006
- A Justiça Federal do Rio Grande do Sul não
tem mais dúvida de que o Sindicam – Sindicato
dos Cegonheiros de São Paulo – funciona como
“o braço político” do cartel que
controla o setor de transporte de veículos novos em
todo o país. Foi convencida disso que a juíza
Eloy Bernst Justo, titular da 3ª Vara Criminal da Justiça
Federal de Porto Alegre condenou o presidente do sindicato,
Aliberto Alves (foto) a pena de cinco anos e três meses
de reclusão em regime semiaberto, além de arcar
com um terço do custo de todo o processo movido pelo
Ministério Público Federal que investigou a
denúncia feita pelo sindicato dos cegonheiros do Rio
Grande do Sul, o que restou num festival de ações
contra os malfeitores que causam grandes prejuízos
aos consumidores e não medem esforços para impedir
a livre concorrência.
Aliberto Alves (um dos seis integrantes do cartel que teve
as ligações telefônicas grampeadas pela
Polícia Federal com autorização da Justiça)
pegou a maior pena. Na mesma sentença foram condenados
ainda, o ex-presidente da ANTV, Paulo Roberto Guedes, a quatro
anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto
e ao pagamento de um terço do custo do processo, além
do diretor de assuntos institucionais da General Motors do
Brasil, Luiz Moan Yabiku Júnior, a três anos
e nove meses de reclusão e pagamento de um terço
das custas processuais. Moan recebeu o benefício de
converter a pena em prestação de serviços
à comunidade e ao pagamento de 150 salários
mínimos (R$ 52.500,00) a uma entidade a ser indicada
pela Vara de Execuções Penais da Justiça
Federal.
Os condenados protocolaram recursos, na sexta-feira, dia 30,
mas a chance de reversão da sentença, de acordo
com um especialista consultado pelo site www.anticartel.com
é de um percentual igual a zero. Ainda de acordo com
esse jurista que pediu para não ter seu nome revelado,
pesa também contra outros integrantes do cartel, o
inquérito policial federal que está em andamento
na mesma vara. “Isso quer dizer que a magistrada tem
profundo conhecimento de tudo o que está acontecendo,e
as provas, ao que tudo indica, são bastante contundentes”,
acrescentou a fonte.
Dos autos, a juíza Eloy concluiu que “o monopólio
é exercido pela ANTV, presidida, entre 2000 a 2002,
por Paulo Roberto Guedes, formada à época pelas
empresas Sada Transportes e Armazenagens Ltda., Transzero
Transportadora de Veículos, Brazul Transportes, Dacunha
Transportes, TNorte Transportadora Nordestina de Veículos,
Transauto, BF, CTV, Axis Sinimbu e Translor, a qual, juntamente
com o Sindicam, representado por Aliberto Alves, exerce interferência
e pressão sobre as montadoras e sobre qualquer empresa
independente que queira entrar no mercado”.
A condição do Sindicam, segundo a magistrada,
que funciona como o “braço político da
ANTV, congrega interesses voltados a determinar quem deve
ser excluído do mercado, quais os preços a serem
praticados e de que forma o mercado seria dividido, desvinculando-se
de sua função representativa”. Para a
juíza federal, na verdade, o Sindicam apenas encobre
a qualidade de sindicato pois trata-se de uma conexão
de pessoas com alto poder político e econômico
que buscam garantir a manutenção do cartel no
setor de transporte de veículos novos no país,
decorrente, à evidência, da alta lucratividade
auferida pelas empresas associadas, haja vista a diferença
de valores praticados pelas empresas associadas e aquelas
desvinculadas do cartel, evidenciando que estar agregado ao
Sindicam/ANTV significa garantia de mercado e de obtenção
de lucros incompatíveis com o livre exercício
da atividade”, destacou a magistrada.
A juíza ressaltou que restou comprovado que o valor
do frete cobrado pelas empresas não associadas à
ANTV é cerca de 30% menor, em média. Eloy também
se mostrou convencida de que as empresas associadas a ANTV
cobram valores de frete superiores sem qualquer justa causa
para isso, utilizando tabelas uniformes, impedindo a livre
concorrência e a busca de um preço justo para
o consumidor. “Ficou claro, enfim, que o Sindicam e
a ANTV são os responsáveis pela fixação
do preço do frete nacional do carro novo, impondo às
empresas associadas à ANTV que se guiem pela tabela
por eles lançada”, afirma a magistrada. (marileide.q@anticartel.com)