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  Informativo Anticartel.com (052), 21 de junho de 2006.  
 

Pressão da Fiat sobre concessionária catarinense acaba em condenação superior a R$ 7 milhões
Do São Paulo

21/06/2006 - A pressão que a Fiat fez sobre uma concessionária para receber o valor correspondente a venda de um veículo, trouxe benefício econômico ao consumidor. Uma ação com desfecho milionário, já em fase de execução na comarca de Turvo, Santa Catarina, pode causar um desembolso superior a R$ 7 milhões à Fiat do Brasil. A empresa de automóveis de origem italiana foi condenada pelo juiz Roberto Marius Fávero, em ação de indenização, ao pagamento de R$ 7.661.532,82, em benefício do cliente Michel Cristhian Wagner. Ele adquiriu um veículo, mas ficou impossibilitado de transitar normalmente por conta da negativa da empresa em proceder o devido registro do automóvel no sistema Renavam.
Segundo os autos, Michel comprou seu carro numa revenda autorizada da região, porém a concessionária não repassou os valores correspondentes à Fiat. Como forma de pressionar a revendedora ao pagamento que lhe era devido, a montadora simplesmente passou a negar o registro do automóvel junto ao sistema Renavam, impossibilitando seu proprietário de trafegar com os documentos regularizados.
No processo de conhecimento que tramitou na comarca de Turvo, Michel obteve antecipação de tutela para obrigar a Fiat a regularizar liminarmente a situação de seu veículo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 100 mil. A Fiat do Brasil demorou cerca de 120 dias para cumprir a determinação judicial.
No julgamento do mérito, o juiz Fávero condenou a Fiat ao pagamento de uma reparação financeira de R$ 270 mil pelos danos morais - valor equivalente a dez vezes o preço do veículo. A condenação também incluiu o montante estabelecido pelo descumprimento da ordem judicial.
A Fiat perdeu o prazo para apelação, ocorrendo o respectivo trânsito em julgado da sentença, já ingressado em fase de execução na própria comarca.
Um agravo de instrumento (2005.014904-6) foi interposto pela Fiat contra a decisão que considerou a apelação da montadora intempestiva. Este recurso - ao qual não foi requerido, pela agravante, o efeito suspensivo ativo - ainda não teve seu mérito apreciado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Esse recurso aguarda julgamento na corte desde maio de 2005.
Tramitam em Turvo mais quatro ações da mesma natureza, todas ajuizadas por adquirentes de veículos que tiveram dificuldades no registro dos automóveis regularmente adquiridos.
O advogado Darci Manoel Gonçalves atua em nome do consumidor.
(marileide.q@anticartel.com) com TJ-SC e Espaço Vital

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