Pressão
da Fiat sobre concessionária catarinense acaba em condenação
superior a R$ 7 milhões
Do
São Paulo
21/06/2006
- A pressão que a Fiat fez sobre uma concessionária
para receber o valor correspondente a venda de um veículo,
trouxe benefício econômico ao consumidor. Uma
ação com desfecho milionário, já
em fase de execução na comarca de Turvo, Santa
Catarina, pode causar um desembolso superior a R$ 7 milhões
à Fiat do Brasil. A empresa de automóveis de
origem italiana foi condenada pelo juiz Roberto Marius Fávero,
em ação de indenização, ao pagamento
de R$ 7.661.532,82, em benefício do cliente Michel
Cristhian Wagner. Ele adquiriu um veículo, mas ficou
impossibilitado de transitar normalmente por conta da negativa
da empresa em proceder o devido registro do automóvel
no sistema Renavam.
Segundo os autos, Michel comprou seu carro numa revenda autorizada
da região, porém a concessionária não
repassou os valores correspondentes à Fiat. Como forma
de pressionar a revendedora ao pagamento que lhe era devido,
a montadora simplesmente passou a negar o registro do automóvel
junto ao sistema Renavam, impossibilitando seu proprietário
de trafegar com os documentos regularizados.
No processo de conhecimento que tramitou na comarca de Turvo,
Michel obteve antecipação de tutela para obrigar
a Fiat a regularizar liminarmente a situação
de seu veículo, sob pena de multa diária de
R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 100 mil. A Fiat
do Brasil demorou cerca de 120 dias para cumprir a determinação
judicial.
No julgamento do mérito, o juiz Fávero condenou
a Fiat ao pagamento de uma reparação financeira
de R$ 270 mil pelos danos morais - valor equivalente a dez
vezes o preço do veículo. A condenação
também incluiu o montante estabelecido pelo descumprimento
da ordem judicial.
A Fiat perdeu o prazo para apelação, ocorrendo
o respectivo trânsito em julgado da sentença,
já ingressado em fase de execução na
própria comarca.
Um agravo de instrumento (2005.014904-6) foi interposto pela
Fiat contra a decisão que considerou a apelação
da montadora intempestiva. Este recurso - ao qual não
foi requerido, pela agravante, o efeito suspensivo ativo -
ainda não teve seu mérito apreciado no Tribunal
de Justiça de Santa Catarina. Esse recurso aguarda
julgamento na corte desde maio de 2005.
Tramitam em Turvo mais quatro ações da mesma
natureza, todas ajuizadas por adquirentes de veículos
que tiveram dificuldades no registro dos automóveis
regularmente adquiridos.
O advogado Darci Manoel Gonçalves atua em nome do consumidor.
(marileide.q@anticartel.com)
com TJ-SC e Espaço Vital