Fiat
corrompe fiscais para não pagar impostos
Do
São Paulo
19/06/2006
- Investigação mostra como altos funcionários
da Receita embolsaram milhões para mudar legislação
e favorecer empresas como a Fiat.
Sabe por que o brasileiro comum paga tanto imposto? Porque
não conhece as pessoas certas. Ao menos é isso
o que sugere uma investigação que está
em fase decisiva no Ministério Público Federal.
O trabalho dos procuradores indica que grandes empresas que
conheciam um grupo de consultores e funcionários da
Receita Federal conseguiram, por meio de mudanças na
legislação tributária, benefícios
generosos do Fisco. A devassa está focada no auditor
fiscal aposentado Paulo Baltazar Carneiro (na foto reproduzida),
ex-secretário-adjunto da Receita Federal, e em Sandro
Martins, que foi coordenador de tributação e
continua no órgão até hoje. Suspeitos
de enriquecimento ilícito tiveram o sigilo bancário
quebrado e foram flagrados com depósitos de grandes
empresas na conta.
O Ministério Público Federal denunciou no dia
6 de janeiro, Paulo Baltazar e Sandro por improbidade administrativa
num caso que envolve a montadora de automóveis Fiat.
Rastreando a conta bancária de um escritório
particular da dupla, descobriu-se que a montadora pagou a
bolada de R$ 12,8 milhões por mudanças na lei
para se ver livre de uma multa de R$ 643 milhões, em
1999. ''A única maneira de livrar a empresa da multa
era mudando a legislação'', disse a Época
o advogado Alberto Andrade, que defendia a Fiat em processos
tributários. De acordo com documentos em poder do Ministério
Público Federal, os R$ 12,8 milhões que saíram
da montadora foram repartidos entre Paulo Baltazar e Sandro,
um escritório de consultoria chamado SBS - pertencente
a ex-funcionários da Receita - e o advogado Alberto
Andrade.
A encrenca da Fiat começou em 1997, quando a empresa
foi autuada pelo fisco por deixar de pagar Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido durante seis anos. Depois
de tentar derrubar a punição, sem sucesso, na
Receita e na Justiça, os advogados da montadora decidiram
apelar para a tática mais radical. Alberto Andrade
fechou um acordo para defender a Fiat. Para cumprir o compromisso,
o advogado recorreu à consultoria SBS. Esta, por sua
vez, chamou a Martins Carneiro - pertencente a Paulo Baltazar
e Sandro. Época teve acesso a documentos que dizem
claramente que o objeto do contrato entre Alberto Andrade
e a SBS é conseguir a ''edição de ato
legislativo ou administrativo que afinal cancele ou reduza
efetivamente os créditos tributários em questão''.
''Eu não sabia nada que tinha gente da Receita nessa
história. Se soubesse não tinha feito'', diz
o advogado que defendia a Fiat. ''Eu contratei a SBS. Só
quando o serviço terminou é que eles me disseram
que precisava fazer um pagamento diretamente para a Martins
Carneiro. Procurada, a Fiat preferiu não se pronunciar,
pois desconhece a investigação. Sandro e Paulo
Baltazar também não quiseram atender a reportagem.
O fato é que quatro meses depois da assinatura dos
contratos a tal ''edição de ato legislativo
ou administrativo'' apareceu. O governo FHC editou a Medida
Provisória 1.807/1999. O secretário da Receita
era Everardo Maciel. Graças à medida, a Fiat
deixou de pagar R$ 643 milhões em multas e juros à
Receita (a dívida que era de R$ 863 milhões
despencou para R$ 220 milhões). A medida anistiou de
juros e multa, empresas que haviam sonegado Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido e contestavam o pagamento
do imposto na Justiça. Para conseguir direito ao benefício
bastava ter ação correndo nos tribunais - não
era preciso nem contar com uma sentença favorável.
Semanas antes, uma outra Medida Provisória já
tinha relaxado a lei, permitindo a anistia para empresas com
decisão favorável na Justiça. A Fiat,
no entanto, ficava fora do benefício. Na segunda mudança,
foi favorecida.
Fazer lobby para convencer o poder público a atender
determinados interesses não é ilegal. O que
cheira mal, na visão do Ministério Público
Federal, é o suposto envolvimento de servidores - que
receberam pagamento para trabalhar contra os interesses do
Estado. Os procuradores têm motivos para acreditar que
Paulo Baltazar e Sandro tiveram papel decisivo para que a
medida provisória que ajudou a Fiat fosse editada pelo
governo. Naquela ocasião, Sandro estava licenciado
por motivos particulares. Paulo Baltazar, no entanto, era
o secretário-adjunto da Receita Federal, segundo cargo
mais importante dentro da hierarquia do órgão.
Pelo serviço a Martins Carneiro, a consultoria tributária
que pertence aos dois, recebeu R$ 2,1 milhões do então
advogado da Fiat. A SBS, dos auditores fiscais aposentados,
embolsou R$ 4,1 milhões. O Ministério Público
Federal ainda não sabe onde foram parar outros R$ 6
milhões que saíram do cofre da montadora como
pagamento pelo serviço.
O secretário da Receita Federal nessa época
era Everardo Maciel. Ele diz que a lei foi mudada por dois
motivos. Primeiro porque, embora o Supremo Tribunal Federal
tenha dado ganho de causa definitivo à União,
mandando as empresas que pagassem a Contribuição
Social, ele achava que era melhor abrir mão da multa
e dos juros e receber o imposto devido no ato. O governo precisava
reforçar o caixa rapidamente, pois enfrentava uma crise
cambial. Quanto ao envolvimento de seus homens de confiança
disse: ''Nunca ouvi falar nem como boato. Se tivesse, teria
aberto inquérito fosse quem fosse'‘.
Como a Fiat se livrou de uma multa milionária aplicada
pela Receita.
O caminho da anistia
29/12/97
Receita Federal autua a Fiat em R$ 630 milhões, por
ter sonegado Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido de junho de 1992 a outubro de 1997.
27/01/98
A montadora recorre e consegue reduzir a penalidade para R$
550 milhões.
15/07/98
Fiat contrata o escritório Andrade Guimarães,
de Belo Horizonte, para ''reduzir ou extinguir crédito
tributário federal''.
01/10/98
Para cumprir o contrato com a Fiat, a Andrade Guimarães
contrata a SBS e a Martins Carneiro, escritórios de
consultoria tributária cujos sócios trabalharam
ou trabalham na Receita Federal.
29/01/1999
Edição da Medida Provisória 1.807/1999.
COMO ERA:
A lei 9779/99 anistiava do pagamento de multas e juros, empresas
que deviam Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido desde que tivessem uma decisão favorável
na Justiça, mesmo que não fosse definitiva.
Nesse caso, o pagamento do tributo sonegado deveria ser feito
até o dia 31 de janeiro de 1999.
COMO FICOU:
Com a inclusão de apenas duas novas linhas na lei,
a anistia foi estendida a qualquer empresa que tivesse entrado
na Justiça contra o pagamento do tributo. Não
precisava nem ter algum veredito que lhe desse razão
na contestação. A Fiat foi beneficiada por essa
mudança.
25/02/1999
Àquela altura, a dívida da Fiat com a Receita
Federal estava em R$ 860 milhões. Favorecida pela mudança
na legislação, a montadora pagou R$ 220 milhões
e limpou sua ficha com o fisco.
03/03/99
Dez dias depois, a Fiat pagou pelo serviço R$ 12,8
milhões ao escritório Andrade Guimarães.
Desse total, a SBS recebeu R$ 4,1 milhões e a Martins
Carneiro, R$ 2,1 milhões. Os outros R$ 6,6 milhões
saíram da Fiat, mas ninguém sabe onde foram
parar.
Enquanto isso tudo acontecia, Paulo Baltazar Carneiro, um
dos donos da Martins Carneiro, ocupava o posto de secretário-adjunto
da Receita Federal, o segundo cargo mais importante na hierarquia
do órgão. (marileide.q@anticartel.com)
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