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  Informativo Anticartel.com (051), 19 de junho de 2006.  
 

Fiat corrompe fiscais para não pagar impostos
Do São Paulo

19/06/2006 - Investigação mostra como altos funcionários da Receita embolsaram milhões para mudar legislação e favorecer empresas como a Fiat.
Sabe por que o brasileiro comum paga tanto imposto? Porque não conhece as pessoas certas. Ao menos é isso o que sugere uma investigação que está em fase decisiva no Ministério Público Federal. O trabalho dos procuradores indica que grandes empresas que conheciam um grupo de consultores e funcionários da Receita Federal conseguiram, por meio de mudanças na legislação tributária, benefícios generosos do Fisco. A devassa está focada no auditor fiscal aposentado Paulo Baltazar Carneiro (na foto reproduzida), ex-secretário-adjunto da Receita Federal, e em Sandro Martins, que foi coordenador de tributação e continua no órgão até hoje. Suspeitos de enriquecimento ilícito tiveram o sigilo bancário quebrado e foram flagrados com depósitos de grandes empresas na conta.
O Ministério Público Federal denunciou no dia 6 de janeiro, Paulo Baltazar e Sandro por improbidade administrativa num caso que envolve a montadora de automóveis Fiat. Rastreando a conta bancária de um escritório particular da dupla, descobriu-se que a montadora pagou a bolada de R$ 12,8 milhões por mudanças na lei para se ver livre de uma multa de R$ 643 milhões, em 1999. ''A única maneira de livrar a empresa da multa era mudando a legislação'', disse a Época o advogado Alberto Andrade, que defendia a Fiat em processos tributários. De acordo com documentos em poder do Ministério Público Federal, os R$ 12,8 milhões que saíram da montadora foram repartidos entre Paulo Baltazar e Sandro, um escritório de consultoria chamado SBS - pertencente a ex-funcionários da Receita - e o advogado Alberto Andrade.
A encrenca da Fiat começou em 1997, quando a empresa foi autuada pelo fisco por deixar de pagar Contribuição Social sobre o Lucro Líquido durante seis anos. Depois de tentar derrubar a punição, sem sucesso, na Receita e na Justiça, os advogados da montadora decidiram apelar para a tática mais radical. Alberto Andrade fechou um acordo para defender a Fiat. Para cumprir o compromisso, o advogado recorreu à consultoria SBS. Esta, por sua vez, chamou a Martins Carneiro - pertencente a Paulo Baltazar e Sandro. Época teve acesso a documentos que dizem claramente que o objeto do contrato entre Alberto Andrade e a SBS é conseguir a ''edição de ato legislativo ou administrativo que afinal cancele ou reduza efetivamente os créditos tributários em questão''.
''Eu não sabia nada que tinha gente da Receita nessa história. Se soubesse não tinha feito'', diz o advogado que defendia a Fiat. ''Eu contratei a SBS. Só quando o serviço terminou é que eles me disseram que precisava fazer um pagamento diretamente para a Martins Carneiro. Procurada, a Fiat preferiu não se pronunciar, pois desconhece a investigação. Sandro e Paulo Baltazar também não quiseram atender a reportagem.
O fato é que quatro meses depois da assinatura dos contratos a tal ''edição de ato legislativo ou administrativo'' apareceu. O governo FHC editou a Medida Provisória 1.807/1999. O secretário da Receita era Everardo Maciel. Graças à medida, a Fiat deixou de pagar R$ 643 milhões em multas e juros à Receita (a dívida que era de R$ 863 milhões despencou para R$ 220 milhões). A medida anistiou de juros e multa, empresas que haviam sonegado Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e contestavam o pagamento do imposto na Justiça. Para conseguir direito ao benefício bastava ter ação correndo nos tribunais - não era preciso nem contar com uma sentença favorável. Semanas antes, uma outra Medida Provisória já tinha relaxado a lei, permitindo a anistia para empresas com decisão favorável na Justiça. A Fiat, no entanto, ficava fora do benefício. Na segunda mudança, foi favorecida.
Fazer lobby para convencer o poder público a atender determinados interesses não é ilegal. O que cheira mal, na visão do Ministério Público Federal, é o suposto envolvimento de servidores - que receberam pagamento para trabalhar contra os interesses do Estado. Os procuradores têm motivos para acreditar que Paulo Baltazar e Sandro tiveram papel decisivo para que a medida provisória que ajudou a Fiat fosse editada pelo governo. Naquela ocasião, Sandro estava licenciado por motivos particulares. Paulo Baltazar, no entanto, era o secretário-adjunto da Receita Federal, segundo cargo mais importante dentro da hierarquia do órgão. Pelo serviço a Martins Carneiro, a consultoria tributária que pertence aos dois, recebeu R$ 2,1 milhões do então advogado da Fiat. A SBS, dos auditores fiscais aposentados, embolsou R$ 4,1 milhões. O Ministério Público Federal ainda não sabe onde foram parar outros R$ 6 milhões que saíram do cofre da montadora como pagamento pelo serviço.
O secretário da Receita Federal nessa época era Everardo Maciel. Ele diz que a lei foi mudada por dois motivos. Primeiro porque, embora o Supremo Tribunal Federal tenha dado ganho de causa definitivo à União, mandando as empresas que pagassem a Contribuição Social, ele achava que era melhor abrir mão da multa e dos juros e receber o imposto devido no ato. O governo precisava reforçar o caixa rapidamente, pois enfrentava uma crise cambial. Quanto ao envolvimento de seus homens de confiança disse: ''Nunca ouvi falar nem como boato. Se tivesse, teria aberto inquérito fosse quem fosse'‘.
Como a Fiat se livrou de uma multa milionária aplicada pela Receita.

O caminho da anistia
29/12/97
Receita Federal autua a Fiat em R$ 630 milhões, por ter sonegado Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de junho de 1992 a outubro de 1997.
27/01/98
A montadora recorre e consegue reduzir a penalidade para R$ 550 milhões.
15/07/98

Fiat contrata o escritório Andrade Guimarães, de Belo Horizonte, para ''reduzir ou extinguir crédito tributário federal''.
01/10/98
Para cumprir o contrato com a Fiat, a Andrade Guimarães contrata a SBS e a Martins Carneiro, escritórios de consultoria tributária cujos sócios trabalharam ou trabalham na Receita Federal.
29/01/1999
Edição da Medida Provisória 1.807/1999.

COMO ERA:
A lei 9779/99 anistiava do pagamento de multas e juros, empresas que deviam Contribuição Social sobre o Lucro Líquido desde que tivessem uma decisão favorável na Justiça, mesmo que não fosse definitiva. Nesse caso, o pagamento do tributo sonegado deveria ser feito até o dia 31 de janeiro de 1999.

COMO FICOU:
Com a inclusão de apenas duas novas linhas na lei, a anistia foi estendida a qualquer empresa que tivesse entrado na Justiça contra o pagamento do tributo. Não precisava nem ter algum veredito que lhe desse razão na contestação. A Fiat foi beneficiada por essa mudança.
25/02/1999
Àquela altura, a dívida da Fiat com a Receita Federal estava em R$ 860 milhões. Favorecida pela mudança na legislação, a montadora pagou R$ 220 milhões e limpou sua ficha com o fisco.
03/03/99
Dez dias depois, a Fiat pagou pelo serviço R$ 12,8 milhões ao escritório Andrade Guimarães. Desse total, a SBS recebeu R$ 4,1 milhões e a Martins Carneiro, R$ 2,1 milhões. Os outros R$ 6,6 milhões saíram da Fiat, mas ninguém sabe onde foram parar.

Enquanto isso tudo acontecia, Paulo Baltazar Carneiro, um dos donos da Martins Carneiro, ocupava o posto de secretário-adjunto da Receita Federal, o segundo cargo mais importante na hierarquia do órgão. (marileide.q@anticartel.com) Revista Época – site www.maritonio.com.br

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