Cartel
é a infração mais praticada pela empresas
De
São Paulo
29/05/2006
- A formação de cartel é o principal
motivo de denúncias relacionadas à concorrência
desleal. Este tipo de prática representa 50% do total
de denúncias apresentadas à SDE — Secretaria
de Direito Econômico, ligada ao ministério da
Justiça, e à Seae — Secretaria de Acompanhamento
Econômico, ligada ao ministério da Fazenda. A
outra metade se refere, principalmente, a venda casada e tratamento
diferenciado entre adquirentes.
As estatísticas foram apresentadas por Bárbara
Rosenberg, especialista em Direito Econômico e ex-diretora
do Departamento de Proteção e Defesa Econômica
do ministério da Justiça, durante o seminário
Tendências atuais da aplicação da Lei
de Defesa da Concorrência e os programas de compliance
antitruste promovido pelo escritório Barbosa, Müssnich
& Aragão.
A Lei de Defesa da Concorrência dispõe sobre
a prevenção e a repressão às infrações
contra a ordem econômica, orientada pela liberdade de
iniciativa, livre concorrência, função
social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão
ao abuso do poder econômico. O artigo 21 da norma lista
24 práticas anticoncorrenciais.
Por isso, a SDE e a Seae desenvolveram políticas de
combate a cartéis, inclusive adotando métodos
policiais de investigação. Os órgãos
são responsáveis por todo o processo administrativo:
recebem a denúncia, investigam e preparam o relatório
para que seja julgado pelo Cade — Conselho Administrativo
de Defesa Econômica, que funciona como um tribunal para
esses tipos de questões.
Durante as investigações, a pedido da SDE ou
da Seae, a Advocacia-Geral da União pode requerer,
ao Judiciário, Mandado de Busca e Apreensão
de objetos, papéis, livros, computadores e arquivos
de empresas ou pessoas físicas para a instrução
de processos. A Secretaria de Direito Econômico criou
um Centro de Inteligência de investigação
para atuar em parceria com a Polícia Federal e os Ministérios
Públicos.
Empresas
prevenidas
Na opinião da especialista Barbara Rosenberg, a implementação
de um programa de compliance poderia ajudar as empresas na
prevenção desse tipo de crime. Os programas
de compliance servem para levar a lei ao conhecimento dos
funcionários, conscientizá-los em relação
às punições, identificar os possíveis
desvios e punir, antes de o problema chegar aos órgãos
responsáveis.
No entanto, antes de implementar um programa de compliance,
Barbara Rosenberg sugere que uma auditoria interna seja feita.
Assim, se já houver indício de irregularidade
ele será detectado, inclusive identificando os responsáveis.
A partir do momento em que o programa estiver funcionando
a empresa deve atentar, principalmente, para dois aspectos
previstos na lei de concorrência: o Acordo de Leniência
e a troca de informações entre empresas do mesmo
ramo — que é proibida.
O Acordo de Leniência é a delação
premiada, em que a pessoa física ou jurídica
denuncia a prática de cartel, por exemplo, tem imunidade
total ou redução de um terço ou dois
terços da penalidade aplicável. O acordo não
é sujeito à aprovação do Cade
e normalmente tem anuência dos Ministérios Públicos.
A troca de informação entre empresas do mesmo
ramo pode configurar o crime de formação de
cartel. A especialista em Direito Econômico alerta para
o fato de que algumas informações, mesmo não
intencionais, podem configurar crime. Portanto, convém
preocupar-se com dados armazenados nos computadores e arquivos.
Lembra, ainda, do risco que é a troca de dados em assembléias
de órgãos de classe, também proibida.
Em muitos casos de formação de cartel, segundo
ela, “dirigentes de empresas combinam os preços
nessas assembléias, constando, inclusive, na ata da
reunião”.
As penalidades decorrentes da investigação são:
possibilidade de ação por perdas e danos; custos
associados ao processo administrativo e judicial; publicidade
adversa; penalidade criminal, com reclusão de dois
a cinco anos ou multa.
As empresas que possuem programas de compliance podem se beneficiar
de redução de pena, se assim o Cade decidir.
E caso a empresa não fique satisfeita com a condenação,
pode recorrer ao Judiciário. Lilian Matsuura - www.conjur.com.br