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  Informativo Anticartel.com (043), 26 de maio de 2006.  
 

Justiça gaúcha aborta queixa-crime ajuizada por
Aliberto Alves contra empresário do transporte
Do Rio Grande do Sul

26/05/2006 - O presidente do Sindicam, Aliberto Alves (à frente, à esquerda da foto), indiciado pela Polícia federal por uma série de delitos, trocou a boléia de um caminhão-cegonha por paletó e gravata e rumou para Porto Alegre a fim de participar de audiência de conciliação marcada pela Justiça do Rio Grande do Sul. Mas não adiantou muito. Atendendo solicitação do Ministério Público, o poder Judiciário gaúcho mandou arquivar a queixa-crime inconsistente ajuizada pelo próprio Aliberto Alves, contra o empresário Sérgio Gabardo, proprietário da Transportes Gabardo, que tem sede no Rio Grande do Sul. A hilariante queixa-crime iniciou após a morte do filho do empresário, Mário Sérgio Gabardo, um garoto de apenas 20 anos, ocorrida na noite de 29 de setembro do ano passado, em circunstâncias misteriosas, numa suposta tentativa de roubo de carro até hoje não esclarecida pela Polícia. A juíza Marilene Landvoigt não autorizou a divulgação de informações a respeito da audiência ocorrida na tarde de ontem. Mas o site www.anticartel.com descobriu que o Ministério Público foi rude com o autor da queixa-crime, por ter amplo conhecimento do sistema como opera o cartel no setor de transporte de veículos zero quilômetro.
Alvo de investigações feitas pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal – onde é indiciado inclusive por formação de quadrilha – Aliberto Alves apresentou através de advogado, petição solicitando cópia do inquérito que ainda tramita na 2ª Delegacia de Polícia de Canoas, município da Região Metropolitana de Porto Alegre, sobre a morte do garoto Mário. O presidente do Sindicam desejava ter acesso aos autos por ter recebido informações aleatórias de que pudesse ter seu nome relacionado com o assassinato. O pedido foi negado, embora o advogado do sindicalista tenha lido a peça.
Posteriormente, Aliberto Alves ingressou com uma interpelação judicial e uma queixa-crime contra o empresário Sérgio Gabardo, sem a menor consistência. O site www.anticartel.com já havia antecipado, em matéria veiculada no dia 16 de maio, que o Ministério Público poderia pedir o arquivamento do processo, já que a peça não apresentava nenhum indício acusatório contra o autor que pudesse sustentar a queixa. Em 2002 Aliberto Alves já havia processado o empresário e o presidente do Sindicato dos Cegonheiros do Paraná, Afonso Rodrigues de Carvalho, mas a ação também foi arquivada a pedido do Ministério Público de São Paulo.
Saiba do que o presidente do Sindicam é acusado Ministério Público Federal e Polícia federal: pela prática, em tese, dos delitos previstos pelo artigo 344 do Código Penal: “Coação no curso do processo – usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral – pena: reclusão de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.” Artigo 69: “Concurso material - quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. Artigo 12 – são circunstâncias que podem agravar de 1/3 até a metade as penas previstas nos artigos. 1°, 2° e 4° a 7°: Inciso I - ocasionar grave dano à coletividade. Some-se a isso, infração ao artigo 4º - Constitui crime contra a ordem econômica: Inciso I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante: a) ajuste ou acordo de empresas; f) impedimento à constituição, funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente. – Inciso II - II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores. "VII - elevar, sem justa causa, os preços de bens ou serviços, valendo-se de monopólio natural ou de fato.
A Lei 10.446, de 8 de maio de 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do artigo 144 da Constituição, estabelece:
"Artigo 1º. Na forma do inciso I do § 1º do artigo 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no artigo 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais: II - formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do artigo 4º da Lei 8.137, de 17 de dezembro de 1990); e Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça." Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. (ivenscarus@anticartel.com)

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