Justiça
gaúcha aborta queixa-crime ajuizada por
Aliberto Alves contra empresário do transporte
Do
Rio Grande do Sul
26/05/2006
- O presidente do Sindicam, Aliberto Alves (à frente,
à esquerda da foto), indiciado pela Polícia
federal por uma série de delitos, trocou a boléia
de um caminhão-cegonha por paletó e gravata
e rumou para Porto Alegre a fim de participar de audiência
de conciliação marcada pela Justiça do
Rio Grande do Sul. Mas não adiantou muito. Atendendo
solicitação do Ministério Público,
o poder Judiciário gaúcho mandou arquivar a
queixa-crime inconsistente ajuizada pelo próprio Aliberto
Alves, contra o empresário Sérgio Gabardo, proprietário
da Transportes Gabardo, que tem sede no Rio Grande do Sul.
A hilariante queixa-crime iniciou após a morte do filho
do empresário, Mário Sérgio Gabardo,
um garoto de apenas 20 anos, ocorrida na noite de 29 de setembro
do ano passado, em circunstâncias misteriosas, numa
suposta tentativa de roubo de carro até hoje não
esclarecida pela Polícia. A juíza Marilene Landvoigt
não autorizou a divulgação de informações
a respeito da audiência ocorrida na tarde de ontem.
Mas o site www.anticartel.com
descobriu que o Ministério Público foi rude
com o autor da queixa-crime, por ter amplo conhecimento do
sistema como opera o cartel no setor de transporte de veículos
zero quilômetro.
Alvo de investigações feitas pelo Ministério
Público Federal e Polícia Federal – onde
é indiciado inclusive por formação de
quadrilha – Aliberto Alves apresentou através
de advogado, petição solicitando cópia
do inquérito que ainda tramita na 2ª Delegacia
de Polícia de Canoas, município da Região
Metropolitana de Porto Alegre, sobre a morte do garoto Mário.
O presidente do Sindicam desejava ter acesso aos autos por
ter recebido informações aleatórias de
que pudesse ter seu nome relacionado com o assassinato. O
pedido foi negado, embora o advogado do sindicalista tenha
lido a peça.
Posteriormente, Aliberto Alves ingressou com uma interpelação
judicial e uma queixa-crime contra o empresário Sérgio
Gabardo, sem a menor consistência. O site www.anticartel.com
já havia antecipado, em matéria veiculada no
dia 16 de maio, que o Ministério Público poderia
pedir o arquivamento do processo, já que a peça
não apresentava nenhum indício acusatório
contra o autor que pudesse sustentar a queixa. Em 2002 Aliberto
Alves já havia processado o empresário e o presidente
do Sindicato dos Cegonheiros do Paraná, Afonso Rodrigues
de Carvalho, mas a ação também foi arquivada
a pedido do Ministério Público de São
Paulo.
Saiba do que o presidente do Sindicam é acusado Ministério
Público Federal e Polícia federal: pela prática,
em tese, dos delitos previstos pelo artigo 344 do Código
Penal: “Coação no curso do processo –
usar de violência ou grave ameaça, com o fim
de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade,
parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada
a intervir em processo judicial, policial ou administrativo,
ou em juízo arbitral – pena: reclusão
de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente
à violência.” Artigo 69: “Concurso
material - quando o agente, mediante mais de uma ação
ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos
ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas
de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação
cumulativa de penas de reclusão e de detenção,
executa-se primeiro aquela. Artigo 12 – são circunstâncias
que podem agravar de 1/3 até a metade as penas previstas
nos artigos. 1°, 2° e 4° a 7°: Inciso I -
ocasionar grave dano à coletividade. Some-se a isso,
infração ao artigo 4º - Constitui crime
contra a ordem econômica: Inciso I - abusar do poder
econômico, dominando o mercado ou eliminando, total
ou parcialmente, a concorrência mediante: a) ajuste
ou acordo de empresas; f) impedimento à constituição,
funcionamento ou desenvolvimento de empresa concorrente. –
Inciso II - II - formar acordo, convênio, ajuste ou
aliança entre ofertantes, visando: a) à fixação
artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo
de empresas;
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede
de distribuição ou de fornecedores. "VII
- elevar, sem justa causa, os preços de bens ou serviços,
valendo-se de monopólio natural ou de fato.
A Lei 10.446, de 8 de maio de 2002, que dispõe sobre
infrações penais de repercussão interestadual
ou internacional que exigem repressão uniforme, para
os fins do disposto no inciso I do § 1º do artigo
144 da Constituição, estabelece:
"Artigo 1º. Na forma do inciso I do § 1º
do artigo 144 da Constituição, quando houver
repercussão interestadual ou internacional que exija
repressão uniforme, poderá o Departamento de
Polícia Federal do Ministério da Justiça,
sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos
de segurança pública arrolados no artigo 144
da Constituição Federal, em especial das Polícias
Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação,
dentre outras, das seguintes infrações penais:
II - formação de cartel (incisos I, a, II, III
e VII do artigo 4º da Lei 8.137, de 17 de dezembro de
1990); e Parágrafo único. Atendidos os pressupostos
do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá
à apuração de outros casos, desde que
tal providência seja autorizada ou determinada pelo
Ministro de Estado da Justiça." Pena - reclusão,
de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. (ivenscarus@anticartel.com)