Depois
de sufocar um site, diretor da Brazul
tenta ameaçar e intimidar www.anticartel.com
De Rio de Janeiro
17/05/2006
- Um dos seis indiciados pela Polícia Federal do Rio
Grande do Sul por crimes contra a ordem econômica e
até formação de quadrilha, o diretor
operacional da Transportadora Brazul, Gilberto Santos Portugal
encaminhou notificação extrajudicial ao site
www.anticartel.com
em tom ameaçador. Depois de comprar o site www.abraboca.com.br
com a ajuda de cegonheiros gaúchos e sufocar o noticiário
contra o cartel nacional que controla o setor de transporte
de veículos zero quilômetro em todo o país,
onde a Brazul é uma das principais acusadas pela prática
criminosa, Portugal tenta impedir a veiculação
de matéria contendo seu nome como um dos executivos
que teve ligações telefônicas interceptadas
e gravadas pela Polícia Federal com autorização
judicial.
Para tentar intimidar o site www.anticartel.com
Portugal contratou o mesmo escritório de advocacia
que tem sede em Belo Horizonte/MG, utilizado pelo deputado
federal Vittorio Medioli (proprietário do grupo Sada)
e pela ANTV para processar o site que posteriormente adquiriu
em quatro ações: duas cíveis e duas queixas-crime
contra o então editor e proprietário.
De forma arrogante e prepotente, a notificação
extrajudicial atribui aos profissionais que atuam no site
www.anticartel.com
a pecha de “suposto profissional do jornalismo”.
Além disso, o escritório de advocacia tenta
se valer do artifício de que o referido inquérito
corre em “total sigilo”, e que nem mesmo os investigados
têm ciência dos termos ali contidos. Diz ainda
a missiva, que “se estranha o fato de V. Sa., sem qualquer
autorização judicial, dispor de informações
contidas no bojo do inquérito policial, notadamente
dos nomes de pessoas que supostamente tiveram autorizadas
a quebra do sigilo telefônico”. Prosseguindo no
tom ameaçador, é acrescentado ainda: “em
que pese o direito à não revelação
da fonte, é certo que algum funcionário público,
na utilização ilegal da prerrogativa de suas
funções, permitiu ou mesmo divulgou informações
sigilosas, cometendo, em tese, crime de violação
de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do código
penal, pelo que tal fato serra levado ao conhecimento das
autoridades competentes para a devida apuração”.
Também é mencionado que “já foi
requerido o trancamento do inquérito policial em referência,
exatamente por falta de indícios de crime, sobretudo
em decorrência da retratação pública
dos autores da notícia que deu origem ao respectivo
procedimento”. O documento ressalta que o “notificante
não lhe autoriza a divulgar qualquer fato que tenha
vinculação direta com o seu nome, sob pena de
responder civil e criminalmente pelos danos ao mesmo causados”.
O último parágrafo é mais audacioso:
“é a presente para notificar V. Sa., que se abstenha
de veicular quaisquer notícias correlatas a qualquer
inquérito policial de que o notificante esteja vinculado
sob qualquer modalidade, notadamente aquele referido no site
e nesta notificação, em curso sob sigilo na
Superintendência da Polícia federal de Porto
Alegre, sob pena de responder pelos crimes cabíveis,
em tese ocorridos, especialmente descumprimento de ordem judicial,
sem prejuízo das indenizações pelos danos
materiais e morais sofridos pelo notificante”.
Nota do Editor
O site www.anticartel.com
esclarece que além de Gilberto Santos Portugal, também
tiveram ligações interceptadas e gravadas pela
Polícia Federal, com autorização judicial,
Aliberto Alves, presidente do Sindicam; Roberto Augusto Francisco,
ex-presidente do Sindicam e Otacílio Abner Miranda
Pacheco, mais conhecido como Cabralzinho, presidente do sindicato
dos cegonheiros de Minas Gerais.
Ao mesmo tempo, cabe esclarecer que o site www.anticartel.com
rejeita esse tipo de ameaça e também interpreta
o mecanismo de intimidação empregado como uma
tentativa medíocre de amordaçar qualquer meio
de comunicação que está a defender os
interesses da sociedade contra os malfeitores.
É preciso deixar claro, ainda, que o pedido de trancamento
do inquérito mencionado na carta ameaçadora,
foi negado pela Justiça em todas as instâncias
onde recursos foram apresentados porque segundo a Justiça,
mesmo que tenha ocorrido a retratação, “o
inquérito policial é o único meio de
autodefesa de que dispõe o Estado contra a criminalidade”.
A retratação citada foi feita por integrantes
do sindicato dos cegonheiros gaúchos, mas não
impediu o avanço e a conclusão das investigações.
Quanto a outra ameaça contida no documento, de que
o site pode ser acionado por prejuízos causados ao
“notificante”, resta indagar: se condenado, o
“notificante” pagará os prejuízos
causados aos consumidores pela participação
no sistema cartelizante?
E, para concluir, afirmamos que as informações
divulgadas no site www.anticartel.com
constam em documentos públicos, aos quais certamente
o “notificante” ainda não teve acesso.
Não há, portanto, como supõe a correspondência
ameaçadora, vazamento de informações
por parte de servidores públicos, também ameaçados
pelo escritório de advocacia do “notificante”.
O site www.anticartel.com
está prestando um serviço à sociedade,
ao lado dos poderes públicos constituídos e
por isso mesmo, desagradando aqueles que estão sendo
processados, investigados ou indiciados por práticas
não-convencionais no mundo dos negócios.
O Editor, “supostamente
profissional do jornalismo”.