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  Informativo Anticartel.com (042), 17 de maio de 2006.  
 

Depois de sufocar um site, diretor da Brazul
tenta ameaçar e intimidar www.anticartel.com
De Rio de Janeiro

17/05/2006 - Um dos seis indiciados pela Polícia Federal do Rio Grande do Sul por crimes contra a ordem econômica e até formação de quadrilha, o diretor operacional da Transportadora Brazul, Gilberto Santos Portugal encaminhou notificação extrajudicial ao site www.anticartel.com em tom ameaçador. Depois de comprar o site www.abraboca.com.br com a ajuda de cegonheiros gaúchos e sufocar o noticiário contra o cartel nacional que controla o setor de transporte de veículos zero quilômetro em todo o país, onde a Brazul é uma das principais acusadas pela prática criminosa, Portugal tenta impedir a veiculação de matéria contendo seu nome como um dos executivos que teve ligações telefônicas interceptadas e gravadas pela Polícia Federal com autorização judicial.
Para tentar intimidar o site www.anticartel.com Portugal contratou o mesmo escritório de advocacia que tem sede em Belo Horizonte/MG, utilizado pelo deputado federal Vittorio Medioli (proprietário do grupo Sada) e pela ANTV para processar o site que posteriormente adquiriu em quatro ações: duas cíveis e duas queixas-crime contra o então editor e proprietário.
De forma arrogante e prepotente, a notificação extrajudicial atribui aos profissionais que atuam no site www.anticartel.com a pecha de “suposto profissional do jornalismo”. Além disso, o escritório de advocacia tenta se valer do artifício de que o referido inquérito corre em “total sigilo”, e que nem mesmo os investigados têm ciência dos termos ali contidos. Diz ainda a missiva, que “se estranha o fato de V. Sa., sem qualquer autorização judicial, dispor de informações contidas no bojo do inquérito policial, notadamente dos nomes de pessoas que supostamente tiveram autorizadas a quebra do sigilo telefônico”. Prosseguindo no tom ameaçador, é acrescentado ainda: “em que pese o direito à não revelação da fonte, é certo que algum funcionário público, na utilização ilegal da prerrogativa de suas funções, permitiu ou mesmo divulgou informações sigilosas, cometendo, em tese, crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do código penal, pelo que tal fato serra levado ao conhecimento das autoridades competentes para a devida apuração”.
Também é mencionado que “já foi requerido o trancamento do inquérito policial em referência, exatamente por falta de indícios de crime, sobretudo em decorrência da retratação pública dos autores da notícia que deu origem ao respectivo procedimento”. O documento ressalta que o “notificante não lhe autoriza a divulgar qualquer fato que tenha vinculação direta com o seu nome, sob pena de responder civil e criminalmente pelos danos ao mesmo causados”.
O último parágrafo é mais audacioso: “é a presente para notificar V. Sa., que se abstenha de veicular quaisquer notícias correlatas a qualquer inquérito policial de que o notificante esteja vinculado sob qualquer modalidade, notadamente aquele referido no site e nesta notificação, em curso sob sigilo na Superintendência da Polícia federal de Porto Alegre, sob pena de responder pelos crimes cabíveis, em tese ocorridos, especialmente descumprimento de ordem judicial, sem prejuízo das indenizações pelos danos materiais e morais sofridos pelo notificante”.

Nota do Editor
O site www.anticartel.com esclarece que além de Gilberto Santos Portugal, também tiveram ligações interceptadas e gravadas pela Polícia Federal, com autorização judicial, Aliberto Alves, presidente do Sindicam; Roberto Augusto Francisco, ex-presidente do Sindicam e Otacílio Abner Miranda Pacheco, mais conhecido como Cabralzinho, presidente do sindicato dos cegonheiros de Minas Gerais.
Ao mesmo tempo, cabe esclarecer que o site www.anticartel.com rejeita esse tipo de ameaça e também interpreta o mecanismo de intimidação empregado como uma tentativa medíocre de amordaçar qualquer meio de comunicação que está a defender os interesses da sociedade contra os malfeitores.
É preciso deixar claro, ainda, que o pedido de trancamento do inquérito mencionado na carta ameaçadora, foi negado pela Justiça em todas as instâncias onde recursos foram apresentados porque segundo a Justiça, mesmo que tenha ocorrido a retratação, “o inquérito policial é o único meio de autodefesa de que dispõe o Estado contra a criminalidade”. A retratação citada foi feita por integrantes do sindicato dos cegonheiros gaúchos, mas não impediu o avanço e a conclusão das investigações.
Quanto a outra ameaça contida no documento, de que o site pode ser acionado por prejuízos causados ao “notificante”, resta indagar: se condenado, o “notificante” pagará os prejuízos causados aos consumidores pela participação no sistema cartelizante?
E, para concluir, afirmamos que as informações divulgadas no site www.anticartel.com constam em documentos públicos, aos quais certamente o “notificante” ainda não teve acesso.
Não há, portanto, como supõe a correspondência ameaçadora, vazamento de informações por parte de servidores públicos, também ameaçados pelo escritório de advocacia do “notificante”.
O site www.anticartel.com está prestando um serviço à sociedade, ao lado dos poderes públicos constituídos e por isso mesmo, desagradando aqueles que estão sendo processados, investigados ou indiciados por práticas não-convencionais no mundo dos negócios.
O Editor, “supostamente profissional do jornalismo”.

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