Agora
Souza Cruz e Philip Morris enfrentam a SDE
De Brasilia
03/05/2006
- A Secretaria de Direito Econômico (SDE) órgão
do ministério da Justiça instaurou no início
do ano, processo administrativo contra as empresas fabricantes
de cigarros Souza Cruz e Philip Morris. O processo deve investigar
os contratos de exclusividade de merchandising e de exposição
de produtos celebrados pelas duas empresas com varejistas
e atacadistas. O pedido de investigação foi
feito em abril do ano passado pelo conselheiro do CADE, Ricardo
Cueva, relator de outro processo administrativo envolvendo
as duas empresas.
Durante a instrução do caso, que já está
em curso, a SDE vai avaliar de que forma a exclusividade de
merchandising traz riscos concorrenciais ao mercado e se a
prática apresenta justificativas comerciais que recomendariam
a sua adoção independentemente de possíveis
efeitos anticoncorrenciais. Uma de suas principais preocupações
é que a prática, cometida por empresas com elevada
participação de mercado, possa afetar o acesso
de concorrentes a espaços para merchandising e exposição
de seus produtos. De acordo com dados coletados pela secretaria,
a Souza Cruz detém mais de 50% de participação
de mercado em todos os estados do país e a Philip Morris
mais de 20% nas regiões Sul e Sudeste, onde concentra
sua atuação.
Será analisada se esta prática pode dificultar
a entrada de novas empresas, fechamento de mercado ou ainda
diminuir a concorrência entre as marcas. Em análises
de casos anteriores, a SDE e a Secretaria de Acompanhamento
Econômico (Seae) do ministério da Fazenda verificaram
que o mercado de produção e comercialização
de cigarros tem como características, por um lado,
a limitação de competição por
meio de disputa de preços, e, por outro, a necessidade
de uma rede de distribuição capilar que coloque
os produtos no maior número possível de pontos
de venda, além da exigência de elevados investimentos
em publicidade.
A Souza Cruz alega que a exigência de exclusividade
nesse caso não seria lesiva à livre concorrência,
enquanto a Philip Morris entende que a prática só
prejudicaria a concorrência se adotada por empresa com
posição dominante no mercado.
As empresas tiveram 30 dias para apresentar sua defesa. Ao
final do processo, a SDE deve enviar um parecer com suas conclusões
ao CADE, que julgará o caso. Se condenadas, a exemplo
da Associação Nacional das Empresas Transportadoras
de Veículos (ANTV) e Sindicato dos Cegonheiros de São
Paulo (Sindicam) as empresas podem receber multas de 1% a
30% de seu faturamento, superando os R$ 6 milhões previstos
no caso do cartel no transporte de veículos.