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  Informativo Anticartel.com (036), 03 de maio de 2006.  
 

Agora Souza Cruz e Philip Morris enfrentam a SDE
De Brasilia

03/05/2006 - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) órgão do ministério da Justiça instaurou no início do ano, processo administrativo contra as empresas fabricantes de cigarros Souza Cruz e Philip Morris. O processo deve investigar os contratos de exclusividade de merchandising e de exposição de produtos celebrados pelas duas empresas com varejistas e atacadistas. O pedido de investigação foi feito em abril do ano passado pelo conselheiro do CADE, Ricardo Cueva, relator de outro processo administrativo envolvendo as duas empresas.
Durante a instrução do caso, que já está em curso, a SDE vai avaliar de que forma a exclusividade de merchandising traz riscos concorrenciais ao mercado e se a prática apresenta justificativas comerciais que recomendariam a sua adoção independentemente de possíveis efeitos anticoncorrenciais. Uma de suas principais preocupações é que a prática, cometida por empresas com elevada participação de mercado, possa afetar o acesso de concorrentes a espaços para merchandising e exposição de seus produtos. De acordo com dados coletados pela secretaria, a Souza Cruz detém mais de 50% de participação de mercado em todos os estados do país e a Philip Morris mais de 20% nas regiões Sul e Sudeste, onde concentra sua atuação.
Será analisada se esta prática pode dificultar a entrada de novas empresas, fechamento de mercado ou ainda diminuir a concorrência entre as marcas. Em análises de casos anteriores, a SDE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do ministério da Fazenda verificaram que o mercado de produção e comercialização de cigarros tem como características, por um lado, a limitação de competição por meio de disputa de preços, e, por outro, a necessidade de uma rede de distribuição capilar que coloque os produtos no maior número possível de pontos de venda, além da exigência de elevados investimentos em publicidade.
A Souza Cruz alega que a exigência de exclusividade nesse caso não seria lesiva à livre concorrência, enquanto a Philip Morris entende que a prática só prejudicaria a concorrência se adotada por empresa com posição dominante no mercado.
As empresas tiveram 30 dias para apresentar sua defesa. Ao final do processo, a SDE deve enviar um parecer com suas conclusões ao CADE, que julgará o caso. Se condenadas, a exemplo da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) e Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo (Sindicam) as empresas podem receber multas de 1% a 30% de seu faturamento, superando os R$ 6 milhões previstos no caso do cartel no transporte de veículos.

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