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  Informativo Anticartel.com (031), 19 de abril de 2006.  
 

Sindicam e ANTV estão impedidos de negociar
reajuste de frete no transporte de veículos
De Brasilia

19/04/2006
– A Secretaria de Direito Econômico – SDE – órgão do ministério da Justiça está de olho no sindicato dos cegonheiros de São Paulo (Sindicam) e na Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) que se diz em extinção. O motivo é que as duas entidades estão proibidas de participar de negociações para discutir valores de fretes. A negociação deve ser feita apenas envolvendo montadoras, importadoras e as transportadoras diretamente envolvidas na questão. O alerta foi dado ontem pela SDE ao afirmar que “a Medida Preventiva encontra-se em vigor, proibindo a ANTV e o Sindicam de participarem de negociações de frete. Qualquer infração a essa determinação deverá ensejar a aplicação de multa ao infrator”. A multa é de R$ 5 mil por dia. No Cade a multa poderá chegar aos R$ 6 milhões para cada uma das entidades, mas o processo está paralisado desde o dia 19 de janeiro, aguardando o parecer do Pro-Cade.
Uma notícia veiculada no dia 13 deste mês pela Gazeta Mercantil (página 39) aponta para a existência de uma planilha de custos a qual prevê reajuste de 8% no frete dos veículos novos, atribuída à Coppead, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. O Centro de Estudos em Logística (Cel) da Coppead vai se manifestar sobre o assunto.
A SDE deixou claro que não cabe à secretaria determinar quem deverá fazer a negociação. O objeto da medida preventiva foi proibir cautelarmente as duas entidades de participarem das negociações de fretes, privilegiando-se a “liberdade de negociação individual das montadoras em relação às empresas de transporte e essas em relação aos cegonheiros”.
Ainda de acordo com a secretaria, “aumentos dos preços de fretes podem ocorrer, como qualquer outro tipo de aumento de preços na economia, desde que de acordo com as necessidades e estratégias individuais dos agentes econômicos e limitados pelas próprias forças concorrenciais de mercado. A SDE tem entendido que, negociações conjuntas de preços entre empresas ou profissionais liberais concorrentes, com fixação de patamares uniformes, é muito provavelmente uma forma de falseamento da concorrência e, por esta razão, pode ser considerada infração à ordem econômica”, esclarece.
Liberadas
A partir da decisão da SDE que ainda está em vigor, montadoras, importadoras e transportadoras de veículos estão liberadas para realizarem as negociações, sem a danosa interferência do Sindicam e da ANTV. A possibilidade de o Sindicam comandar uma greve nacional pelo reajuste está comprometida. De acordo com a matéria da Gazeta Mercantil, o setor movimenta R$ 1 bilhão por ano. Caso fosse concedido reajuste de 8%, os consumidores de todo o país arcariam com mais R$ 80 milhões de prejuízo. (gilson.n@anticartel.com)


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