Líderes
do cartel envolvidos em constrangimento
e dano por uso de substância inflamável ou explosiva
De São Paulo
23/03/2006
- A Polícia Federal está pedindo na Justiça
Federal, o enquadramento de líderes do cartel no setor
de transporte de veículos zero quilômetro também
por atos de constrangimento – crimes contra a liberdade
pessoal – e por crimes cometidos com violência
à pessoa ou grave ameaça, com emprego de substância
inflamável ou explosiva, por motivo egoístico
ou com prejuízo considerável para a vítima
– dano qualificado. Os nomes dos indiciados na peça
policial não foram revelados porque o inquérito
corre sob segredo de Justiça. As penas previstas para
estes crimes definidos pelos artigos 146 e 163 do código
penal vão desde os três meses de detenção
ou multa até três anos e multa, acrescidos da
pena caracterizada pela violência.
De acordo com os dados que o site www.anticartel.com
teve acesso – não revelados por agente público
– e disponíveis no Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, os executivos Roberto Carlos Caboclo,
da Transzero Transportadora de Veículos Limitada; Gilberto
dos Santos Portugal, da Brazul Transporte de Veículos
e Tito Livio Barroso Filho, da Tegma Gestão e Logística
além dos presidente e vice-presidente do Sindicam,
Aliberto Alves e Elias Bsaibis Fazan tentaram, sem lograr
êxito, impedir o prosseguimento das investigações
conduzidas pela Polícia Federal.
Prazo – De acordo com o despacho da
3ª Vara da Criminal da Circunscrição da
Justiça Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul,
publicado no Diário Oficial da Justiça, os réus
– em outro processo penal – Aliberto Alves, Paulo
Roberto Guedes – ex-presidente da ANTV – e Luiz
Moan Yabiku Junior, diretor de assuntos institucionais da
General Motors do Brasil têm até a próxima
sexta-feira para apresentarem as alegações finais
ao processo crime que respondem. Depois de encerrado esse
período, extraindo-se o acúmulo de processos,
a juíza Eloy Bernst Justo deverá dar a sentença
no processo em até 10 dias.
As certidões contendo as informações
a respeito dos antecedentes dos réus – que irão
definir a primariedade ou a reincidência - foram anexadas
aos autos por solicitação da Justiça
Federal. Autor da ação, o Ministério
Público Federal já apresentou as alegações
finais. Aliberto Alves também.
(marileide.q@anticartel.com)