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  Informativo Anticartel.com (023), 23 de março de 2006.  
 

Líderes do cartel envolvidos em constrangimento
e dano por uso de substância inflamável ou explosiva
De São Paulo


23/03/2006 - A Polícia Federal está pedindo na Justiça Federal, o enquadramento de líderes do cartel no setor de transporte de veículos zero quilômetro também por atos de constrangimento – crimes contra a liberdade pessoal – e por crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, com emprego de substância inflamável ou explosiva, por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima – dano qualificado. Os nomes dos indiciados na peça policial não foram revelados porque o inquérito corre sob segredo de Justiça. As penas previstas para estes crimes definidos pelos artigos 146 e 163 do código penal vão desde os três meses de detenção ou multa até três anos e multa, acrescidos da pena caracterizada pela violência.
De acordo com os dados que o site www.anticartel.com teve acesso – não revelados por agente público – e disponíveis no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os executivos Roberto Carlos Caboclo, da Transzero Transportadora de Veículos Limitada; Gilberto dos Santos Portugal, da Brazul Transporte de Veículos e Tito Livio Barroso Filho, da Tegma Gestão e Logística além dos presidente e vice-presidente do Sindicam, Aliberto Alves e Elias Bsaibis Fazan tentaram, sem lograr êxito, impedir o prosseguimento das investigações conduzidas pela Polícia Federal.
Prazo – De acordo com o despacho da 3ª Vara da Criminal da Circunscrição da Justiça Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, publicado no Diário Oficial da Justiça, os réus – em outro processo penal – Aliberto Alves, Paulo Roberto Guedes – ex-presidente da ANTV – e Luiz Moan Yabiku Junior, diretor de assuntos institucionais da General Motors do Brasil têm até a próxima sexta-feira para apresentarem as alegações finais ao processo crime que respondem. Depois de encerrado esse período, extraindo-se o acúmulo de processos, a juíza Eloy Bernst Justo deverá dar a sentença no processo em até 10 dias.
As certidões contendo as informações a respeito dos antecedentes dos réus – que irão definir a primariedade ou a reincidência - foram anexadas aos autos por solicitação da Justiça Federal. Autor da ação, o Ministério Público Federal já apresentou as alegações finais. Aliberto Alves também.
(marileide.q@anticartel.com)

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