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  Informativo Anticartel.com (019), 09 de março de 2006.  
 

Unimed paulistana pode pagar multa de
R$ 6,3 milhões por prejudicar a livre concorrência
De São Paulo


09/03/2006 - A representação do Ministério Público Federal no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu parecer pela condenação da Unimed de Pindamonhangaba, localidade a 140 quilômetros de São Paulo, por infração à ordem econômica. A cooperativa vem obrigando médicos credenciados a desistirem de prestar serviços para outras operadoras de planos de saúde na região. Para o procurador regional da República José Elaeres Teixeira, a estratégia da empresa “tira a opção dos consumidores de contratar com outras operadoras, além de impossibilitar a entrada e desenvolvimento de concorrentes no mercado da região, configurando, assim, evidente submissão à Unimed”.
A denúncia de infração foi feita por um médico da cidade. O endoscopista é cooperado da operadora e recebeu uma carta que exigia o descredenciamento de outros planos de saúde em, no máximo, 30 dias, sob pena de expulsão do quadro de cooperados. A situação ainda é agravada pelo fato que existem apenas dois especialistas em endoscopia digestiva no município, o que provoca “grave cerceamento à livre escolha do usuário, dependente de tais serviços”, afirma o parecer. O processo aguarda agora decisão do Cade. Se condenada, a Unimed do município de Pindamonhangaba poderá pagar multa de até seis milhões de Ufirs, o que equivale a cerca de R$ 6.3 milhões. (marileide.q@anticartel.com)

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