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  Informativo Anticartel.com (018), 07 de março de 2006.  
 

Cade condena 10 auto-escolas de Santos por cartel,
e multas podem chegar a 6% do faturamento anual
De Brasilia


07/03/2006 - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou por unanimidade 10 auto-escolas e dois centros de formação de condutores da cidade de Santos, em São Paulo, por formação de cartel e limitação à concorrência. A decisão acata o parecer do Ministério Público Federal (MPF) junto ao Cade e determina o pagamento de multa pelas empresas que variam entre 1% e 6% do faturamento anual. As escolas vinham fixando tabelas de preços comuns no mercado da região, além de associar serviços de auto-escolas a centros de formação específicos, praticando a chamada “venda casada”.
A estratégia das empresas condenadas consistia em determinar preço único para aulas práticas em auto-escolas de Santos, o que caracteriza formação de cartel. Elas também costumavam associar o comércio de auto-escolas a centros de formação, responsáveis pelas aulas teóricas. Essa prática limita a concorrência de mercado na região. Resultado da manobra, 10 das 15 escolas em funcionamento na cidade detinham, em 2002, mais de 82% do mercado e os dois centros de formação condenados vendiam seus serviços a quase 91% dos alunos do município, segundo a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae).
Durante o processo, as empresas limitaram-se a alegar que fixam seus preços de acordo com portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Mas para o representante do MPF junto ao Cade, o procurador regional da República José Elaeres Teixeira, “as empresas esqueceram de mencionar que tal portaria apresenta preços mínimo e máximo, e não preço único”.
Cada uma das 10 auto-escolas e dos dois centros de formação condenados deverão agora pagar multa que varia de 1% a 6% dos respectivos faturamentos anuais.
(gilson.n@anticartel.com) com assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República de São Paulo.

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