Cade
condena 10 auto-escolas de Santos por cartel,
e multas podem chegar a 6% do faturamento anual
De Brasilia
07/03/2006
- O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
condenou por unanimidade 10 auto-escolas e dois centros de
formação de condutores da cidade de Santos,
em São Paulo, por formação de cartel
e limitação à concorrência. A decisão
acata o parecer do Ministério Público Federal
(MPF) junto ao Cade e determina o pagamento de multa pelas
empresas que variam entre 1% e 6% do faturamento anual. As
escolas vinham fixando tabelas de preços comuns no
mercado da região, além de associar serviços
de auto-escolas a centros de formação específicos,
praticando a chamada “venda casada”.
A estratégia das empresas condenadas consistia em determinar
preço único para aulas práticas em auto-escolas
de Santos, o que caracteriza formação de cartel.
Elas também costumavam associar o comércio de
auto-escolas a centros de formação, responsáveis
pelas aulas teóricas. Essa prática limita a
concorrência de mercado na região. Resultado
da manobra, 10 das 15 escolas em funcionamento na cidade detinham,
em 2002, mais de 82% do mercado e os dois centros de formação
condenados vendiam seus serviços a quase 91% dos alunos
do município, segundo a Secretaria de Acompanhamento
Econômico do Ministério da Fazenda (Seae).
Durante o processo, as empresas limitaram-se a alegar que
fixam seus preços de acordo com portaria do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran). Mas para o representante
do MPF junto ao Cade, o procurador regional da República
José Elaeres Teixeira, “as empresas esqueceram
de mencionar que tal portaria apresenta preços mínimo
e máximo, e não preço único”.
Cada uma das 10 auto-escolas e dos dois centros de formação
condenados deverão agora pagar multa que varia de 1%
a 6% dos respectivos faturamentos anuais.
(gilson.n@anticartel.com)
com assessoria de Comunicação Social da Procuradoria
Geral da República de São Paulo.