Mercado
fechado leva uma dúzia de cegonheiros do Sindicam
a concentrar 160 cavalos com cegonhas
De São Paulo
18/01/2006
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O mercado de transporte de veículos fechado para a
livre concorrência e conseqüentemente impedindo
o ingresso de novos cegonheiros trouxe grandes benefícios
a uma pequena parcela de associados ao Sindicam, o sindicato
de São Paulo que, aos poucos, está perdendo
a impáfia de comandar o segmento em todo o país.
Dos 1.040 filiados à entidade de São Bernardo
do Campo, 12 possuem 10 ou mais conjuntos (cavalos e cegonhas)
para atender montadoras e importadoras. O lucro exorbitante
auferido por conta do superfaturamento no valor dos fretes,
fez com que apenas um sindicalizado detenha nada menos do
que 33 conjuntos. Solitário, o feliz proprietário
das 33 cegonhas tem como concorrente mais próximo,
outros cegonheiros filiados ao Sindicam que possuem 21, 15,
13, 12 11 e 10 conjuntos.
Os dados aparecem no relatório final da investigação
feita pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão
do ministério da Justiça, que serviu de embasamento
para o pedido feito ao CADE, de condenação do
Sindicam e da Associação Nacional das Empresas
Transportadoras de Veículos (ANTV) por prática
de cartel. Se condenadas, as duas entidades poderão
sofrer multas de até R$ 6 milhões. O processo
está sob análise na procuradoria do CADE.
Para que o internauta possa tirar suas conclusões,
publicamos (os dados também constam da íntegra
do documento da SDE que estamos disponibilizando em partes)
a listagem que mostra a distribuição dos filiados
ao Sindicam pelo número de conjuntos (vagas): 720 (1
caminhão); 157 (dois caminhões); 67 (três
caminhões); 26 (quatro caminhões); 29 (cinco
caminhões); 12 (seis caminhões); nove (sete
caminhões); cinco (oito caminhões); quatro (nove
caminhões); quatro (10 caminhões); um (11 caminhões);
um (12 caminhões); um (13 caminhões); dois (15
caminhões); um (21 caminhões) e um (33 caminhões).
No total, os equipamentos sob o comando do Sindicam chegam
aos 1.855.
A página 49 do relatório da SDE, transcreve
parte do despacho proferido pela juíza federal Taís
Ferraz e justifica: “Neste sentido, imperioso é
transcrever o raciocínio da douta juíza da 11ª
vara cível federal de Porto Alegre (onde anteriormente
tramitava a ação civil pública), doutora
Taís Ferraz, ao examinar a tutela antecipada requerida
pelo MPF/RS, nos autos da ação civil pública,
seguir:
... não se pode admitir, entretanto, sob pena de ver
tornado letra morta o princípio da unicidade sindical,
que o réu avoque a representatividade, em nível
nacional, dos transportadores de veículos. O ato, porém,
é que assim tem agido, e sentado à mesa com
os representantes da Associação Nacional das
Transportadoras de Veículos e com as montadoras, o
Sindicam vem exercendo forte influência na fixação
de preços de fretes, de condições e rotas
de transporte, e na adoção de conduta comercial
uniforme ou concertada entre concorrentes”.
Mesmo tendo o seu mando territorial suspenso pela Justiça
Federal, nos estados onde existem sindicatos regionais, o
Sindicam continua forte e atuante, sem qualquer constrangimento
às determinações judiciais.
No dia seis de janeiro deste ano, publicou no jornal Zero
Hora, do Rio Grande do Sul, edital convocando os transportadores
de qualquer parte do território nacional para assembléia-geral
extraordinária para sete de fevereiro, em São
Bernardo do Campo, nas barbas da Justiça onde corre
a ação civil pública. É mole?
Na mesma peça publicitária, são convidados
transportadores autônomos, firmas individuais, pequenas
e microempresas. Resta saber se os que possuem mais de 10
caminhões são considerados “pequenas ou
microempresas” e se os irmãos do Sintravers estarão
presentes. (marileide.q@anticartel.com)