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  Informativo Anticartel.com (006), 18 de janeiro de 2006.  
 

Mercado fechado leva uma dúzia de cegonheiros do Sindicam
a concentrar 160 cavalos com cegonhas
De São Paulo


18/01/2006 - O mercado de transporte de veículos fechado para a livre concorrência e conseqüentemente impedindo o ingresso de novos cegonheiros trouxe grandes benefícios a uma pequena parcela de associados ao Sindicam, o sindicato de São Paulo que, aos poucos, está perdendo a impáfia de comandar o segmento em todo o país. Dos 1.040 filiados à entidade de São Bernardo do Campo, 12 possuem 10 ou mais conjuntos (cavalos e cegonhas) para atender montadoras e importadoras. O lucro exorbitante auferido por conta do superfaturamento no valor dos fretes, fez com que apenas um sindicalizado detenha nada menos do que 33 conjuntos. Solitário, o feliz proprietário das 33 cegonhas tem como concorrente mais próximo, outros cegonheiros filiados ao Sindicam que possuem 21, 15, 13, 12 11 e 10 conjuntos.
Os dados aparecem no relatório final da investigação feita pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão do ministério da Justiça, que serviu de embasamento para o pedido feito ao CADE, de condenação do Sindicam e da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) por prática de cartel. Se condenadas, as duas entidades poderão sofrer multas de até R$ 6 milhões. O processo está sob análise na procuradoria do CADE.
Para que o internauta possa tirar suas conclusões, publicamos (os dados também constam da íntegra do documento da SDE que estamos disponibilizando em partes) a listagem que mostra a distribuição dos filiados ao Sindicam pelo número de conjuntos (vagas): 720 (1 caminhão); 157 (dois caminhões); 67 (três caminhões); 26 (quatro caminhões); 29 (cinco caminhões); 12 (seis caminhões); nove (sete caminhões); cinco (oito caminhões); quatro (nove caminhões); quatro (10 caminhões); um (11 caminhões); um (12 caminhões); um (13 caminhões); dois (15 caminhões); um (21 caminhões) e um (33 caminhões). No total, os equipamentos sob o comando do Sindicam chegam aos 1.855.
A página 49 do relatório da SDE, transcreve parte do despacho proferido pela juíza federal Taís Ferraz e justifica: “Neste sentido, imperioso é transcrever o raciocínio da douta juíza da 11ª vara cível federal de Porto Alegre (onde anteriormente tramitava a ação civil pública), doutora Taís Ferraz, ao examinar a tutela antecipada requerida pelo MPF/RS, nos autos da ação civil pública, seguir:
... não se pode admitir, entretanto, sob pena de ver tornado letra morta o princípio da unicidade sindical, que o réu avoque a representatividade, em nível nacional, dos transportadores de veículos. O ato, porém, é que assim tem agido, e sentado à mesa com os representantes da Associação Nacional das Transportadoras de Veículos e com as montadoras, o Sindicam vem exercendo forte influência na fixação de preços de fretes, de condições e rotas de transporte, e na adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes”.
Mesmo tendo o seu mando territorial suspenso pela Justiça Federal, nos estados onde existem sindicatos regionais, o Sindicam continua forte e atuante, sem qualquer constrangimento às determinações judiciais.
No dia seis de janeiro deste ano, publicou no jornal Zero Hora, do Rio Grande do Sul, edital convocando os transportadores de qualquer parte do território nacional para assembléia-geral extraordinária para sete de fevereiro, em São Bernardo do Campo, nas barbas da Justiça onde corre a ação civil pública. É mole?
Na mesma peça publicitária, são convidados transportadores autônomos, firmas individuais, pequenas e microempresas. Resta saber se os que possuem mais de 10 caminhões são considerados “pequenas ou microempresas” e se os irmãos do Sintravers estarão presentes. (marileide.q@anticartel.com)

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