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Ação penal contra organização criminosa que controla o setor de transporte de veículos já está na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul
 13/02/2012 - A ação penal contra 13 pessoas acusadas pela Polícia Federal de participarem de uma organização criminosa que controla o setor de transporte de veículos novos já está na Comarca de Porto Alegre. Depois de percorrer a Justiça Federal por longos sete anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.
A decisão inédita surgiu depois de uma derrapada de um procurador da República que, atendendo ao pedido da defesa de Fernando Luiz Schettino Moreira, um dos diretores da Tegma Gestão e Logística (principal operadora de logística da General Motors do Brasil), manifestou opinião favorável ao encaminhamento da ação penal para a Justiça Estadual. Decretou-se assim, um atraso inexplicável na Justiça brasileira de sete anos, 84 meses de trabalho perdido. leia
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Ministro do STJ quer que a General Motors do Brasil pague logo multa diária de R$ 50 mil por descumprimento de determinação da Justiça Federal
 09/02/2012 - O ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ – Napoleão Nunes Maia Filho, relator do Recurso Especial interposto pela General Motors do Brasil e pelo diretor para assuntos institucionais da montadora, Luiz Moan Yabiku Júnior (condenado em ação penal de primeira instância na Justiça Federal por pactuar com crimes de formação de cartel no setor de transporte de veículos novos), defendeu em seu despacho, que a GM pague logo a multa diária imposta pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 50.000,00/dia, por descumprimento de determinação judicial.
Referindo-se a aplicação da multa imposta em ação civil pública onde a montadora norte-americana é ré juntamente com Luiz Moan, o Sindican (Sindicato dos Cegonheiros de São Paulo) e a ANTV (Associação das Empresas Transportadoras de Veículos), o ministro-relator assegurou que “o juiz pode estabelecer multa diária ao réu, fixando prazo para o cumprimento do preceito, que passa a correr a partir da ciência do obrigado. Ultrapassado o prazo estabelecido pelo Magistrado para o cumprimento da obrigação, a multa fixada com fundamento no referido preceito legal já é plenamente exigível, desde que não penda, sobre a sentença que a fixou, julgamento de recurso recebido no efeito suspensivo”, leia
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